Da Redação [1]
Já às vésperas das festas de final do ano de 2017, em 19 de dezembro, é publicada a Lei nº 13.546, tal e qual no final de 2012, em 20 de dezembro, era publicada a Lei nº 12.760, cuidando de alterar o Código de Trânsito Brasileiro numa questão tormentosa e de efeitos práticos impactantes: o homicídio e a lesão corporal culposos resultantes da condução de veículo automotor em estado de embriaguez.