RACISMO É TEMA DE OBRA E DEBATE PELO IBSP

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, recebeu, nesta segunda-feira (27/03/2023), representantes das Guardas Municipais de todo o Brasil, para discutir propostas e questões da Segurança Pública. Confira: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/flavio-dino-recebe-representantes-de-guardas-municipais-e-discute-propostas-para-a-categoria

Na ocasião, o ministro foi presenteado com com o livro “Segurança Pública, Racismo e Direitos Humanos”, organizado pelo policial militar por Minas Gerais, o Prof. Dr. Paulo Tiego Gomes de Oliveira. O exemplar foi entregue pelo Comandante da Guarda Civil de Contagem (MG), Wedisson Luiz, autor de um dos capítulos do livro.

Entre os diversos capítulos que discutem temas caros à Segurança Pública, a obra “Vidas negras também importam no Brasil?“, de autoria do Prof. Dr. João Batista da Silva, Associado do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP) e atual Comandante da Academia de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e do Professor Mestre Janilson Gomes da Fonseca, aborda de forma crítica e reflexiva como o racismo é tratado pela forças de segurança, mas principalmente como essa cultura foi construída ao longo da construção histórico-cultural do país.

Porque oportuno e conexo, vale registrar que no dia 21/03/2023, Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial,  aconteceu um denso debate na 22ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, sob a mediação do Advogado e Associado IBSP Prof. Dr. Azor Lopes da Silva Júnior, acerca de recentes e impactantes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre “racismo estrutural” e o “racismo institucional“, como hipotético pano de fundo deflagrador de abordagens policiais e buscas pessoais a suspeitos; dois precedentes foram objeto do debate que contava com representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Advocacia.

Os precedentes judiciais discutidos foram o Recurso em Habeas Corpus nº 158580–BA, que assentou: “Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial” e, ainda, o Recurso Especial nº 1.977.119, em que se decidiu: “só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais”, daí porque julgou ilícita a prisão decorrente de abordagem por Guardas Municipais de Niterói ao cidadão que portava “quinze porções de cocaína, cinquenta e uma de maconha e ainda a importância de quinze reais” e que confessara a Guardas Municipais que que estava na traficância há dois meses. CLIQUE AQUI E ASSISTA AO DEBATE

O tema foi objeto de obra coordenada pelo Advogado e Associado IBSP Prof. Dr. Azor Lopes da Silva Júnior, “Polícia Preventiva no Brasil: abordagens e busca pessoal“, publicado pela Editora Dialética; Clique aqui e veja a obra

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