Convenção de Saint-Denis e Conselho da Europa

Desde sua fundação em 19 de outubro de 2019, o Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP) prospectou parcerias internacionais e, uma das primeiras, foi firmada com a Polícia de Segurança Pública (PSP) de Portugal; com ela nasceram nossas ligações e realizações no plano acadêmico com o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (I.S.C.P.S.I.), seu Centro de Investigação (ICPOL) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) de Portugal.

Nosso primeiro Associado estrangeiro foi o doutor Paulo Jorge Valente Gomes, à época no cargo de Superintendente-chefe da Polícia de Segurança Pública de Portugal e que, atualmente, ocupa o cargo de Secretário-Executivo (Senior Programme Manager) da Convenção de Saint-Denis, ligada à Convention Sport Division do Democratic Institutions and Freedoms Department na Directorate General of Democracy and Human Dignity) do Council of Europe – Conseil de l’Europe.

Esta apresentação foi necessária porque é de Paulo Jorge Valente Gomes, portanto do Secretário-Executivo da Convenção de Saint-Denis, que vem as seguintes palavras:

 

Não escondo que gostaria muito que os países da lusofonia pudessem um dia aderir à nossa Convenção de Saint-Denis, já que este tratado vinculativo, único nesta matéria a nível mundial, pode ser ratificado por qualquer país. Esta Convenção, bem como os standards que recomenda, pode ser particularmente interessante e útil para o Brasil, que organiza tantos e tão importantes eventos esportivos, que suscitam desafios de segurança nomeadamente para as autoridades policiais, do nível federal ao local.

 

Para contextualizar o que aqui mais importa a partir da declaração de Paulo Gomes, é necessário que se diga um pouco da Convenção de Saint-Denis, que tem como base a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol (STE nº 120), firmada em Estrasburgo, em 19 de agosto de 1985.

Pela Convenção de Saint-Denis se estabelece o direito dos indivíduos à integridade física e com a sua expectativa legítima de assistirem a jogos de futebol e a outros eventos desportivos sem medo de violência, desordem pública ou outras atividades criminosas; a preocupação é portanto de tornar os jogos de futebol e outros eventos desportivos agradáveis e acolhedores para todos e, ao mesmo tempo, reconhecer que a criação de um ambiente acolhedor pode ter um impacto positivo e significativo na segurança e proteção desses eventos.

É possível acessar às Recomendações da Convenção de Saint-Denis pelo link: https://www.coe.int/en/web/sport/t-s4-recommendations assim como ao Toolkit de Fichas de Informaçãohttps://www.coe.int/en/web/sport/factsheets, além de se achar gratuitamente disponibilizado o Curso de Formação em linha (MOOC) sobre a Convenção de Saint-Denis pelo link: https://help.elearning.ext.coe.int/login/index.php

Paulo Gomes esclarece que no Toolkit de Fichas de Informação sobre a Convenção de Saint-Denis, se encontrará uma versão completa em Português, assim como também o MOOC sobre a Convenção se vê traduzido para Português.

Por isso, no início desta matéria dissemo-nos orgulhosos, pois que nos foi confiado iniciar tratativas dirigidas à disseminação do tema no Brasil e, quiçá, alavancarmos a adesão de nosso pais à Convenção de Saint-Denis.

 

Azor Lopes da Silva Júnior, Prof. Dr.
Presidente do Instituto Brasileiro de Segurança Pública
http://lattes.cnpq.br/6088271460892546
https://orcid.org/0000-0002-6340-6636

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