PRONASCI – DECRETO Nº 11.436, DE 2023 – O MAIS DO MESMO

                                                Amauri Meireles, Coronel Reformado PMMG e Associado IBSP

Em Brasília, num ambiente em que se destacava um painel com muitas cores esfuziantes, fulgurantes (exceto um esmaecido amarelo), foi (re)lançado o PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

Gostaria de estar aqui elogiando boas iniciativas que possam trazer melhorias em área extremamente sensível para nós brasileiros – a proteção pública. Porém, lendo-se a 2ª edição, por mais boa vontade que se tenha, é lamentável verificar-se que não é o caso desse programa, em razão de ser inadequadamente restritivo, absolutamente raso e assustadoramente sectário.  Mais que decepção, ele causa angústia ao se constatar que foi perdida outra oportunidade para serem planejadas e operacionalizadas medidas profundas de enfrentamento à matriz de insegurança em nosso país: a violência, em seus vários desdobramentos.

Frustrou-se, quem acreditava em efetividade nessa proposta, visto que ela aborda, tão somente, a violência da criminalidade, ou seja, pretendeu destinar-se, unicamente, à “Prevenção, Controle e Repressão da Criminalidade”. E, pior, ainda o fez timidamente, pois delimitou suas ações em apenas duas frentes: Ação Policial, Prevenção e Integração de jovens em situação de risco. Nesse ponto, há de se atentar para o fato de que, subliminarmente, estariam sendo fortalecidos certos componentes do discurso antipolicial: polícia é violenta; polícia somente mata jovem negro pobre; combater o racismo estrutural na polícia. E, usando o “morde e assopra”, disponibiliza ações (principalmente recursos financeiros) para vender esse peixe podre.

Uma palavra define esse programa, que deveria ser um plano político, de interesse nacional, mas que ficou circunscrito a uma manobra político-partidária: mormaço! Isso, muito calor e pouca luz! Mais objetivamente, muito estardalhaço e, por certo, pouco resultado, como foi a 1ª edição, lançada em 2007, com investimento, até 2012, de R$ 6.707.000.000,00 (seis bi e setecentos mi). Como exemplo, a taxa de homicídios, no período, de 27 chegou a 29 por 100.000 habitantes.

Não se pode negar que a coerência foi mantida, pois estão presentes as mesmas alegorias e os mesmos apelos verbais voltaram a ser invocados, em paralelo a um péssimo samba-enredo, digo, erros técnicos grosseiros. Começando com a imprópria utilização da expressão Segurança Pública, guardando sinonímia com combate à criminalidade. E o que pretenderam os autores ao repetir o jargão “com cidadania”? Um exercício para impactar leigos, ainda que denegrindo ações passadas? Quer dizer que tudo que foi feito, até hoje, foi “sem cidadania”? Ou cidadania não é mais exercício de direitos e prática de deveres sociais?

Segundo o programa, “A segurança é hoje a principal preocupação do brasileiro”. Se verdade, uma concepção que pretende aumentar a segurança (uma utopia, pois, todo esforço deve ser feito para reduzir a insegurança, verdadeiro ambiente em que se vive, em qualquer parte do planeta) não pode restringir-se às duas frentes já citadas.

Quando se lê o enunciado de “Nossa visão” – do plano – identifica-se a origem dos equívocos cometidos pelos teóricos que o elaboraram: “Existe uma relação do social com o crime, que se alimenta da injustiça e da exclusão”. É inaceitável constar desse programa (e de outras manifestações) uma afirmação tão absurda. E, partindo de pressupostos absurdos, chegam a conclusões absurdas. Na realidade, vulnerabilidades socioeconômicas (crises de moradia, desemprego, fome, miséria, etc.) são um tipo de violência (exclusão social), mas não são causas de violência criminal. Ou seja, nem todo marginalizado é marginal, nem todo marginal é marginalizado. Observando-se outras culturas, constata-se o erro grosseiro daquela afirmação.

Ao serem abordadas as “Ações Estruturais”, constata-se que elas estão fundadas na “Síndrome de Geni”, como se o núcleo do problema estivesse na Polícia (má formação, violenta, despreparada, mal aparelhada, etc.). Fixaram-se na causalidade, vértice para onde fluem causas e refluem efeitos da violência, estas, sim, que deveriam ter um tratamento prioritário.

Ora, a Polícia é o órgão público mais visível, trabalhando nesse vértice. Assim, ocorrendo a distopia estatal (ausência ou funcionamento anômalo de outros órgãos públicos, principalmente da área social) é natural que as pessoas peçam socorro a essa Instituição. Os policiocratas, por falta de experiência, por falta de contato com a realidade fática, criticam esse órgão por omissão, por incompetência, por ser responsável pelo agravamento das mazelas e das contradições sociais. Não vislumbram a sobrecarga que as Polícias recebem por incúria de outros órgãos públicos, reitera-se, principalmente da área social. Logo, logo esses pseudo-especialistas  irão propugnar que a grama é que deve comer o boi!…

Os profissionais da área da saúde sabem muito bem que, constatada uma doença, há que se pesquisar a causa para o tratamento ser prescrito. No caso de doença do organismo social – a violência – o tratamento também se inicia conhecendo-se a(s) causa(s). Porém, o PRONASCI-II prescreve remédios, sem ter convicção das reais causas da violência.

Melhorar a Polícia – técnica, administração, logística, etc. – deve ser uma constante, porém, se o governo não “melhorar” o criminoso, estaremos diante de um “Tonel das Danaídes”.

Os profissionais da Defesa Social, em particular os da Salvaguarda Social (Segurança Pública?) sabem que a origem está na vulnerabilidade sociopolítica, ou seja, no desrespeito aos valores sociais e na desobediência às regras sociais, que integram a Ordem Nacional. Ao que parece, não foram convidados a participar da elaboração desse programa.

Portanto, a causa maior está no caráter nacional, que está doente. Não sendo atacada, toda e qualquer medida será um simples paliativo. E não será o Ministério da Justiça e Segurança Pública, através de um Pronasci, que irá minimizar esse trabalho. Deve ser um plano multissetorial, que exige participação de vários outros ministérios.

Enfim, pensaram grande e fizeram pequeno. Um autêntico parto da montanha. Que desapontamento!…

PRONASCI – DECRETO Nº 11.436, DE 15 DE MARÇO DE 2023

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