“Fica aqui, o meu mais veemente repúdio a esse tipo de atitude policial; nós estamos num Estado constitucional e democrático de direito; isso não pode mais se repetir, aliás, aqui vai uma reflexão pessoal: para mim, tem que acabar com a Polícia Militar, para mim… e instituir uma forma diferente de atuação na área da investigação e da repressão ao crime. A Polícia Militar é prá… é como reserva técnica do Exército, é prá enfrentar o inimigo, é esse o seu papel, e é por isso que nós vemos abusos e exessos, seguidos, recorrentes. A Polícia Militar de Goiás é invisível; vejam os jornais… a quantidade de confrontos e ninguém leva um tiro… morrem 4, 5, 6… não é por preparo não, nós sabemos por que… Então senhor presidente, com perdão da exaltação, é porque não dá prá ficar ouvindo esse tipo de coisa, porque é… prá decidir uma coisa assim, eu tenho que conhecer, eu tenho que saber o que está escrito, por isso o cognitivismo; eu acompanho o voto do relator, senhor presidente“. (Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás, Sessão de Julgamento da Seção Criminal em 01 de novembro de 2023). Clique e confira no vídeo aos 05:30:30
Matéria publicada pelo DM Anápolis, por ocasião de sua posse como desembargador no Tribunal de Justiça de Goiás em 18 de agosto de 2023, dá conta de que “Adriano Linhares nasceu em Goiânia, tendo ingressado na magistratura do Tocantins em 1989 e, em Goiás, em 1991. Ele foi substituto e titular nas comarcas de Varjão, Guapó, Trindade, Crixás e Anápolis, atuando no Juizado de Pequenas Causas, 2ª Vara Criminal, Execução Penal e Júri. Linhares também atuou como Juiz Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais“. Antes dessa promoção, em 26 de julho de 2022 o magistrado havia tomado posse como Juiz Substituto em 2º Grau.
Na plataforma Lattes, Linhares registra em seu currículo que “Possui graduação em DIREITO pela Universidade Federal de Goiás (1987). Atuou como professor na Escola Superior da Magistratura de Goiás nas disciplinas Penal e Processo Penal, teoria e prática de audiências criminais e do Júri. Lecionou em cursos de atualização e preparação para concursos públicos para as carreiras jurídicas, em especial para a magistratura e o Ministério Público. Lecionou entre 1998 e 2008, na Faculdade de Direito de Anápolis (FADA), nas disciplinas Penal, Processo Penal e Criminologia, onde foi orientador de inúmeros trabalhos de conclusão de curso, hoje, curso de Direito da UniEvangélica. Lecionou na Pós-Graduação lato senso, em Ciências Penais, da UniEvangélica. É celetista na Faculdade Raízes, desde o ano de 2013. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito. Pós-Graduação (especialização) em Ciências Criminais – UNAMA (2007). Iniciou mestrado em Ciência, Meio Ambiente e Tecnologia, na UniEvangélica, com interrupção por problemas de saúde…“, mas nenhuma publicação bibliográfica que dê conta de sua orientação doutrinária jurídica.
O Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP), repudia veementemente essa fala, que extrapola os limites do caso em julgamento, desborda para a idiossincrasia e preconceito, denigrindo não as forças de segurança pública ou particularmente a Polícia Militar de Goiás, mas, infelizmente, o próprio Tribunal, cujo bem lançado contraponto mais enérgico vindo no voto do Desembargador Ricardo Teixeira Lemos (às 8h 24m do vídeo), após a dissidência aberta pelo Desembargador Edison Miguel da Silva Junior (às 7h 51m do vídeo), no julgamento de outro caso durante a mesma sessão, restabeleceu a serenidade e equilíbrio por que devem se orientar os Tribunais na prestação da Justiça.
Prof. Dr. Azor Lopes da Silva Júnior
Presidente do Conselho Deliberativo do IBSP
redação
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