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O Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP), por seu fundador e atual presidente, o Prof. Dr. Azor Lopes da Silva Júnior (currículo Lattes), em parceria com a Escola de Segurança Multidimensional da Universidade de São Paulo, por seu Coordenador, o Prof. Dr. Leandro Piquet Carneiro (currículo Lattes), entrevista o Deputado Federal José Mendonça Bezerra Filho (UNIÃO – PE), Relator da Proposta de Emenda à Constituição n. 18, de 2025 (PEC da Segurança Pública) à partir das 10h do dia 19 de fevereiro de 2026.
Fundado em 19 de outubro de 2017, o Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP) é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, apartidária, constituído por pesquisadores de diversas áreas do conhecimento, predominantemente egressos de programas de doutorado e mestrado acadêmicos, voltados ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, extensão e ensino dirigidas ou relacionadas às políticas públicas na área de segurança, justiça criminal, gestão de pessoas, processos, conhecimento e informações ligados à ordem pública, à pacificação social e à proteção do meio ambiente.
A a Escola de Segurança Multidimensional da Universidade de São Paulo (ESEM) é um programa de educação profissional vinculado ao Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo (USP), dedicado à formação nas áreas de segurança pública, defesa e justiça criminal. Ao longo de sua trajetória, a ESEM formou mais de 29 mil alunos de 50 países das Américas, da África e da Europa.
O Deputado Federal Mendonça Filho (União/PE) é relator da PEC da Segurança. Recifense, é formado em Administração pela Universidade de Pernambuco e tem curso de Gestão Pública pela Kennedy School, da Universidade de Harvard. Ex-ministro da Educação, começou a vida pública cedo, aos 20 anos, como Deputado Estadual. Foi secretário de Estado, vice-Governador e Governador de Pernambuco. Como Deputado Federal tem atuação destacada no Congresso, tendo recebido, por três anos consecutivos, o Prêmio Excelência Parlamentar do Ranking dos Políticos. Foi reconhecido como um dos 30 congressistas mais influentes de 2025, pelo Prêmio Valoriza Parlamento, sendo o único parlamentar de Pernambuco a integrar a lista na primeira edição da premiação. Além de integrar a lista dos 100 Cabeças do Congresso.
Aos participantes inscritos, além do Certificado, será sorteado um exemplar do livro Gargalos da Segurança Pública no Brasil: uma abordagem política, sociológica e de Direito Comparado (Autor: Azor Lopes da Silva Junior, ISBN: 978.65.86731.23.1 [impresso] | 978.65.86731.21.7 [e-Book], Dimensões: 14×21, 408 páginas | 1ª edição – 2022, Editora HN). Essa obra pode ser adquirida em https://www.amazon.com.br/Gargalos-Seguran%C3%A7a-P%C3%BAblica-Brasil-sociol%C3%B3gica/dp/6586731232

PROGRAMAÇÃO
PROMOÇÃO: Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP – fundador e atual presidente: Prof. Dr. Azor Lopes da Silva Júnior)
PARCERIA: Escola de Segurança Multidimensional da Universidade de São Paulo (USP – Coordenador: Prof. Dr. Leandro Piquet Carneiro)
ENTREVISTADO: Deputado Federal José Mendonça Bezerra Filho (UNIÃO – PE)
TEMA: Proposta de Emenda à Constituição n. 18, de 2025 (PEC da Segurança Pública)
HORA/DATA: 10h / 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira).
ROTEIRO E PERGUNTAS DA ENTREVISTA
10h – Apresentação do entrevistado-convidado Dep. Fed. Mendonça Filho e do Prof. Dr. Leandro Piquet Carneiro (USP) pelo Prof. Dr. Azor Lopes da Silva Júnior (IBSP);
1ª Pergunta (contextualização por Dr. Azor Lopes): No ano de 2008 foi convocada a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, ocorrendo sua Etapa Nacional nos dias 27 a 30 de agosto de 2009 e seu encerramento em 22 de fevereiro de 2010. Deliberou-se com 868 votos (45,56%) a Diretriz “Estruturar os órgãos policiais federais e estaduais para que atuem em ciclo completo de polícia, delimitando competências para cada instituição de acordo com a gravidade do delito sem prejuízo de suas atribuições específicas”, retomando o que já era objeto da PEC 21 de 2005. Seu substitutivo, na atual PEC 18 de 2025, traz no proposto Artigo 144, § 14, inciso I: “São competências comuns, na forma da lei, a todos os órgãos de segurança pública: encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Poder Judiciário, sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuração pela Polícia Judiciária competente”.
Perguntas: (1) Há consenso nessa questão (ciclo completo), para aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados? (2) A lavratura e encaminhamento de Termos Circunstanciados de Ocorrência diretamente aos Juízes de Direito caberia, além das Polícias Militares, também às propostas Polícias Municipais Comunitárias?
2ª Pergunta (contextualização por Dr. Leandro Piquet): A proposta de PEC enviada pelo Executivo tinha uma clara ênfase na consolidação e construção de novos instrumentos de coordenação no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública. No substitutivo relatado pelo senhor, houve uma mudança estrutural da PEC, aumentando muito o escopo do seu impacto. Se antes tínhamos a “PEC de consolidação do SUSP”, agora o Congresso irá analisar um substitutivo que pode ser descrito como a “PEC contra o Crime Organizado e de reestruturação da segurança pública nacional”.
Perguntas: (1) De que forma os objetivos iniciais da PEC estão contemplados na proposta de substitutivo? (2) Como o senhor avalia o papel que o SUSP pode desempenhar na coordenação das ações de segurança pública no plano federal? (3) Que instrumentos precisamos desenvolver para que o SUSP cumpra seu papel?
3ª Pergunta (contextualização por Dr. Azor Lopes): Em nossa pesquisa de doutorado na Unesp em 2014, um entrevistado membro do CONASP disse: “Parece-me que o governo federal herdou do governo passado um “filho” bastardo que lhe causa incômodo quando questiona e que “se mete onde não é chamado”, e se vê obrigado a aturá-lo por falta de coragem de matá-lo”. Os demais entrevistados seguiram na mesma linha. Em 2018 o CONASP por duas ocasiões (17 de setembro e 22 de outubro), foram outras duas em 2019 (04 de julho e 23 de outubro), já em 2020 não foram realizadas reuniões, em 2021 houve uma única reunião (30 de junho), o que se repetiu em 2022 (06 de abril); somente uma dessas reuniões durou 3 horas, as demais passaram poucos minutos de 2 horas de duração. A versão original da PEC apresentada pelo Poder Executivo falava: “Trata-se, no primeiro caso, de um movimento de constitucionalização do SUSP, dando continuidade ao fortalecimento da função de planejamento e de coordenação da União em matéria de segurança pública”.
Pergunta: O senhor acredita que os já antigos CONASP e SUSP passem a ter alguma concreta importância, na definição e articulação de políticas públicas no âmbito nacional, considerando-se nosso modelo federativo e as atribuições dos órgãos policiais federais e estaduais, num cenário histórico de quase ausência da União (e de sua Polícia Federal) no combate especialmente à criminalidade organizada, especialmente na efetiva vigilância às nossas fronteiras terrestres, terceira maior do mundo, com aproximados 16.886 quilômetros?
4ª Pergunta (contextualização por Dr. Leandro Piquet): A proposta de substitutivo avança na criação de uma nova arquitetura federativa para a segurança pública, por exemplo, com a reorganização das polícias municipais e das guardas municipais. Isso nos colocará, muito provavelmente, diante de problemas totalmente novos, como a falta de qualidade em muitas instituições, corrupção e captura pelo crime organizado.
Perguntas: (1) De que forma o senhor avalia a necessidade de criação de novas estruturas institucionais capazes de exercer o controle externo dessas novas instituições policiais no nível municipal? (2) Como superar a dificuldade de integração entre as polícias estaduais e as novas polícias municipais? (3) Qual é o caminho legislativo para enfrentar esses riscos?
5ª Pergunta (contextualização por Dr. Azor Lopes): Em seu substitutivo, a PEC 18 de 2025, o Artigo 228, em seu parágrafo único, traz que “Nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, são penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, assegurado o cumprimento da pena em estabelecimento distinto dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis, na forma da lei” e o proposto Artigo 142 estabelece que essa regra “dependerá de aprovação mediante referendo, a ser realizado na eleição de outubro de 2028”. Em 21 de agosto de 2015 já tivemos a aprovação da PEC 171 e, apesar de o DataFolha em 14/01/2019 divulgar que 84% da amostragem nacional ser favorável à redução da maioridade penal, em 22/12/2022 a PEC 171 foi arquivada no Senado, em razão do final da legislatura. A bancada progressista do Congresso Nacional rejeita a redução da maioridade penal; juristas, como Alexandre de Moraes, já se manifestaram à época pela inconstitucionalidade dessa redução, alegando trata-se de cláusula pétrea.
Pergunta: A razão de ser da proposta nesse ponto seria tão só para atender o clamor popular ou porque se entende que realmente impactaria na promoção de justiça e importantes impactos positivos na segurança pública?
6ª Pergunta (contextualização por Dr. Leandro Piquet): A criação do Sistema de Políticas Penais e a defesa da necessidade de modernização da gestão prisional é um ponto importante da proposta de Substitutivo.
Pergunta: Quais são as principais propostas que serão necessárias para evitar que os presídios continuem como centros de comando do crime, considerando as propostas que já estão no Substitutivo da PEC e outras que serão necessárias na forma de Leis complementares?
Considerações finais do Entrevistado-convidado Dep. Fed. Mendonça Filho
redação
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