DECRETO EXTINGUE SEGEN E FORTALECE SENASP

Com a alternância democrática do poder neste início de ano (2023), deixaram seus cargos o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Delegado de Polícia Federal Anderson Gustavo Torres, o Secretário Nacional de Segurança Pública (Senasp), Coronel de Polícia Militar Carlos Renato Machado Paim, e a Secretária de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen), Delegada de Polícia Ana Cristina Melo Santiago. O Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP) parabeniza cada um deles pelo que foi construído ao longo dessa gestão encerrada, com especial destaque na criação, edição e lançamento da Revista SUSP[1] – Revista do Sistema Único de Segurança Pública – que já conta com dois números, fomentando o debate acadêmico, em torno que políticas públicas no campo da Segurança Cidadã.

Já no primeiro dia do novo governo, vê-se que a Secretária de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen), criada a partir do Decreto nº 10.379, de 28 de maio de 2020, alterado pelo até então vigente Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, que a previa em seu Anexo I (Art. 2º, II, “e”), agora desaparece da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública com o vigente Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, sendo que suas atribuições então retornam à Secretaria Nacional de Segurança Pública, a serem executadas por uma “Diretoria de Ensino e Pesquisa” (Art. 2º, II, “d”, 3).

A medida nos parece acertada, a uma porque outrora essa era a estrutura organizacional e, a duas, na medida em que a concentração num único órgão – Senasp – fortalece a capacidade de gestão, tanto das políticas públicas dirigidas ao povo quanto daquelas voltadas à capacitação, ensino e pesquisa voltadas aos profissionais de segurança pública[2].

Ao ensejo de um novo ano, um novo governo e uma nova gestão, o Instituto Brasileiro de Segurança Pública parabeniza Sua Excelência o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino de Castro e Costa, e o Secretário Nacional de Segurança Pública, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, desejando-lhes sucesso e se apresentando como instituição parceira da sociedade civil, sempre voltada ao debate acadêmico e técnico nas arenas de participação social democrática e nas instâncias governamentais, jamais deixando de primar pelos valores que adota desde sua fundação (rigor científico; isenção ideológica; liberdade intelectual).

Prof. Dr. Azor Lopes da Silva Júnior, Presidente do Conselho Deliberativo do IBSP e jornalista responsável pelo Website.

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NOTAS

[1] http://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/issue/view/3

[2] DECRETO Nº 11.348, DE 1º DE JANEIRO DE 2023. Art. 24.   À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete: I – assessorar o Ministro de Estado: a) na articulação, na proposição, na formulação, na implementação, no acompanhamento e na avaliação de políticas, de estratégias, de planos, de programas e de projetos de segurança pública e defesa social; b) na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, de programas e de projetos de gestão, ensino e pesquisa em segurança pública; c) nas atividades de inteligência e operações policiais, com foco na integração com os órgãos de segurança pública internacionais, federais, estaduais, municipais e distritais; d) no exercício das funções de autoridade central federal, no âmbito da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, nos termos do disposto na Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019; e e) na articulação intersetorial de políticas públicas de prevenção à violência e ao crime; II – estimular, propor, promover e coordenar a integração da segurança pública e defesa social no território nacional, em cooperação com os entes federativos, incluídas as organizações governamentais e não governamentais; III – implementar, manter e modernizar redes de integração de banco de dados e de sistemas nacionais de informações de segurança pública e defesa social; IV – coordenar e planejar as atividades da Força Nacional de Segurança Pública; V – participar da elaboração de propostas de legislação em matérias relativas à segurança pública e defesa social; VI – monitorar os riscos que possam impactar a implementação de políticas de segurança pública e defesa social e a consecução de seus objetivos; VII – atuar no ciclo de gestão de recursos da segurança pública sob sua responsabilidade, em atividades de natureza técnica e finalística, em especial na propositura e na avaliação de políticas públicas e em seus instrumentos de implementação; VIII – coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública; IX – promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública; X – implementar, manter e modernizar redes de integração e de sistemas nacionais de inteligência de segurança pública, em conformidade com disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; XI – promover a integração das atividades de inteligência de segurança pública, em consonância com os órgãos de inteligência federais, estaduais, municipais e distritais que compõem o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública; XII – coordenar o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional e promover a integração dos centros integrados de comando e controle regionais; XIII – estimular e induzir a investigação de infrações penais, de maneira integrada e uniforme com as polícias federal e civis; e XIV – coordenar ações de prevenção à violência e à criminalidade. (Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11348.htm. Acesso em 02 jan. 2023).

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