A Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto de combate ao crime organizado (conhecido como “PL Antifacção“, PL 5.582/2025) nesta terça-feira (24/02/26) e, agora, segue à sanção do Presidente da República.
O Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP) foi chamado pela Band News e pelo SBT News para repercutir o assunto no dia 25/02/26, sendo entrevistado o seu presidente, Prof. Dr. Azor Lopes da Silva Júnior; assista aos vídeos:
ENTENDA
De iniciativa do Poder Executivo, a Minuta assinada pelo Ministro da Justiça e da Segurança Pública e encampada pelo Presidente da República foi apresentada na Câmara dos Deputados em 01/11/2025, onde o Relator designado, Deputado Federal Guilherme Muraro Derrite (PP-SP), apresentou um Substitutivo que, após discutido e aprovado, seguiu para o Senado com nova redação. No Senado, sob a Relatoria do Senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto novamente sofreu sensíveis alterações e, sendo aprovado pelo plenário do Senado, foi remetido de retorno à Câmara dos Deputados, na forma de um novo texto Substitutivo, renomeado para “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado – ‘Lei Raul Jungmann’” (em homenagem ao ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública, falecido em 18 de janeiro de 2026).
Apreciado pela Câmara dos Deputados esse Substitutivo do Senado, veio nova e profunda alteração, resultando num Parecer Final do Relator que rejeitava o Substitutivo do Senado para ser, ao final, rediscutido e aprovado simbolicamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados; mas essa aprovação final sofreu ressalvas. Pelo Destaque nº 38, das legendas UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE, foi retirada a Proposição Autônoma do Art. 3º, II, d, da Lei n 13.756/2018, constante do art. 14 do Substitutivo do Senado Federal, do Art. 30-A a 30-H da Lei n 13.756/2018, constante do art. 15 do Substitutivo do Senado Federal, e, por decorrência, a expressão “ressalvados os montantes correspondentes à contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a exploração de apostas de quota fixa (Cide-Bets), na forma dos arts. 30-A a 30-H da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e do regulamento” disposto no § 1º do art. 21-A da Lei nº 14.790/2023, constante do art. 16 do Substitutivo do Senado Federal, art. 20 a 24 do Substitutivo do Senado Federal, bem como o inciso I do art. 27 do Substitutivo do Senado Federal, apresentado ao PL 5582/2025, apresentado ao PL 5582/2025 (161, III).
Merece atenção o fato de que Guilherme Derrite registrou em seu Parecer Final que fosse mantida a proposição do Senado do financiamento da segurança pública, por meio da incidência de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Bets) sobre a exploração de apostas: “Cuida-se de mecanismo de ampliação estrutural do financiamento da segurança pública, que cria uma fonte estável e vinculada de recursos para ações de inteligência, repressão ao crime organizado e fortalecimento do sistema prisional, especialmente no enfrentamento às facções criminosas“.
Notícia publicada pelo portal da Câmara dos Deputados, Câmara dos Deputados aprova PL Antifacção Texto aprovado cria a figura da facção criminosa, prevê medidas de sufocamento financeiro e aumenta as penas para os membros dessas organizações, aponta como questões centrais do projeto, que seguiu à sanção presidencial:
ARCABOUÇO JURÍDICO – O PL prevê a definição de facção criminosa e a coloca como figura central das medidas de enfrentamento. O texto fecha possíveis brechas jurídicas que poderiam gerar impunidade para criminosos, harmonizando a nova legislação com a Lei de Organizações Criminosas e práticas das polícias e do Ministério Público; e cria instrumentos e regras para endurecer o enfrentamento aos líderes das facções criminosas.
Além disso, o novo marco legal tipifica uma série de condutas que passarão a ser tratadas como crimes de facção criminosa, sujeitando aqueles indivíduos que as pratiquem a uma pena de 20 a 40 anos de reclusão. Ainda, o projeto determina prazos para as atuações da polícia, do Ministério Público e do Juiz em inquéritos relativos a facções criminosas, de forma dar celeridade nas investigações dessas organizações.
ASFIXIA FINANCEIRA – Entre os principais pontos do PL estão medidas como, por exemplo, a alienação antecipada e a manutenção da destinação célere dos bens aos órgãos da segurança pública. Além disso, a redação aprovada prevê o bloqueio de bens e a reversão dos valores oriundos dos bens do crime organizado aos fundos federais e estaduais de segurança pública.
COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO – O projeto, ainda, dá maior segurança jurídica à cooperação internacional pela Polícia Federal (PF) e fortalece a integração e coordenação da PF junto aos demais órgãos da União e às polícias estaduais, formalizando as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). As medidas vão no sentido de maior eficiência e integração, internacional e nacional, no combate ao crime organizado.
redação
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