Por que vem se tornando comum o crime de resistência à prisão no Brasil?

Dequex Araujo Silva Junior, Dr.

Associado Diretor Estadual do IBSP na Bahia

Currículo Lattes

Muito se enfatiza a violência policial no Brasil, mas pouco se fala da violência praticada contra policiais no exercício do seu mandato. Entre 2017 e 2025, conforme dados do Sinesp/MJSP, 2.757 profissionais de segurança (PM, PC, P. Penal, CBM, GM, Perícia, Ag. Trânsito e PF) foram vítimas de mortes violentas, sendo na sua maioria policiais militares, com 2.136 mortes (ressalta-se que esses dados estatísticos não discriminam se as mortes foram em serviço e na folgo). O maior registro de profissionais de segurança mortos foi em 2017, com 396 mortes, o menor foi em 2023, com 185 mortes. Em 2025 foram registradas 192 mortes, tendo uma redução em relação ao ano de 2017 de 35,57%. Os estados com maior registro nesse período foram Rio de Janeiro, com 697 mortes, seguida de São Paulo, com 493, Pará, com 324, e Bahia, com 146. Os estados com menor registro foram Mato Grosso do Sul, com 2 mortes, Rondônia, com 3, e Roraima, com 9.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública/Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2025, entre 2018 e 2024, foram vítimas de morte violenta intencional 1.355 policiais civis e militares. Essa quantidade computa tanto policiais de serviço como de folga. O maior registro foi em 2018, com 313 mortes e o menor em 2021, com 145. O Anuário não descreve o número de mortes por ano, estabelecendo apenas uma comparação entre 2023 e 2024, cuja quantidade maior foi de 248 policiais militares mortos em comparação com as 100 mortes de policiais civis.

Observa-se que nos dados apresentados pelo Sinesp e pelo FBSP não há registros de outros crimes praticados contra os profissionais de segurança, de forma geral, e policiais, de forma específica, tais como os crimes de lesão corporal (art. 129 do CP), tentativa de lesão corporal (art. 129 do CP c/c art. 14, inciso II), tentativa de homicídio (art. 121 do CP c/c art. 14, inciso II), desacato (art. 331 do CP) e resistência à prisão (art. 329 do CP). A falta desses dados estatísticos oculta a quantidade imensa de agressões física e moral praticadas contra, por exemplo, os policiais militares, que são os que lidam diretamente com a preservação da ordem pública, sendo assim mais expostos a tais crimes.

Minha análise explicativa vai se concentrar mais diretamente no crime de resistência à prisão, pois atualmente se tornou comum vermos em diversos vídeos postados nas redes sociais policiais militares sendo alvos desse crime, que, grosso modo, pode culminar em lesões corporais tanto nos policiais como no indivíduo perpetrador, quando não ocorre a morte de um deles. Ou seja, o crime de resistência à prisão pode desencadear os crimes de lesão corporal, de tentativa de lesão corporal e homicídio nas formas consumada e tentada tanto no policial como no perpetrador.

Observa-se a gravidade desse ato criminoso que vem se tornando cada vez mais constante, não obstante ser tratado como um crime de menor importância ou ensejar a falsa ideia de que tal ato caracteriza um direito à resistência como é o caso da desobediência civil. Todavia, a resistência à prisão se configura como um ato de desobediência criminal, que diferentemente da desobediência civil, como explica Hannah Arendt, o transgressor “age exclusivamente em seu próprio interesse”, enquanto o contestador civil “age em nome e para o bem de um grupo; ele desafia a lei e as autoridades no terreno da dissenção básica, e não porque, como indivíduo, queira algum privilégio para si, para fugir com ele”. Outra diferença importante citada por Arendt é que a desobediência civil indica a perda da autoridade da lei, já a desobediência criminal configura a “erosão da competência e do poder policial”[1].

Causa estranheza a recorrência desse crime não só no Brasil, mas também em outros países ocidentais. Historicamente, o povo brasileiro sempre assumiu uma postura de respeito às autoridades, sempre agiu de forma lhana, como enfatiza Sergio Buarque de Holanda, em sua obra Raízes do Brasil, não obstante adotar tal lhaneza, segundo o próprio autor, para esconder sua índole indisciplinada, mas não a ponto de agredir policiais e outros agentes públicos como verificamos atualmente.

Buscando aqui encontrar uma explicação razoável para esse fenômeno vou recorrer à teoria das quatro causas de Aristóteles: causa formal, causa material, causa efetiva e causa final. Essa teoria serve tanto para explicar o movimento natural das coisas como também qualquer produção humana (todos atos de agressão contra o policial são produtos humanos). A causa formal se refere aquilo no que alguma coisa é feita; a causa material se refere aquilo de que alguma coisa é feita; a causa eficiente se refere aquilo com que ou o que faz alguma coisa ser feita; e, a causa final se refere aquilo para que alguma coisa é feita.

Podemos considerar como causa formal da resistência à prisão todo o arcabouço teórico e ideológico que passou a induzir, a partir dos anos 1960, uma parcela da população, especialmente àquelas teorizadas como oprimidas, a considerar a instituição policial como algoz dos desprivilegiados social, política e economicamente. Essas teorias foram adotadas prioritariamente nas universidades e reverberaram na mídia, no direito, na literatura, nas artes etc., criando no imaginário popular uma verdadeira aversão a qualquer autoridade percebida como defensora das classes ditas como dominantes, sendo a polícia uma das mais criticadas, juntamente com a prisão e o judiciário, como podemos observar nas obras, por exemplo, de Louis Althusser, que coloca o exército, a polícia e o judiciário como aparelhos repressivos do Estado[2]; Michel Foucault, que afirma que a polícia é um instrumento de vigilância constante dos menos afortunados e que, juntamente com a prisão, transforma o infrator em delinquente[3]; e, Loïc Wacquant, que reforça a ideia de que a polícia é um instrumento de manutenção da ordem de classe e controle dos miseráveis[4].

Na esteira desses autores, uma parte considerável de cientistas sociais brasileiros, que se autointitula especialistas em segurança pública, replica essas teorias enfatizando que as polícias brasileiras, especialmente a Polícia Militar, são violentas e racistas. Esse discurso retórico, metamorfoseado de científico, reverbera não só entre professores e estudantes, mas também fora das instituições educacionais, mais notadamente entre as populações que residem nas áreas periféricas e menos estruturadas, pois são alvos de lideranças comunitárias formadas dentro dos moldes dos “organizadores” de Saul Alinsky, cujo propósito de suas ações é subverter as massas contra o establishment dos que têm  (Alinsky divide as classes sociais entre aqueles que têm, aqueles que querem ter e aqueles que não tem nada)[5]. Ademais, tal discurso retórico soa harmonicamente entre aqueles que adotam o desvio moral e legal como prática e modo de vida, e que são, por conta da desordem pública que causam, alvos da atividade policial.

A causa material é justamente a mente das pessoas, pois é o espírito humano que é corrompido em nome de um “futuro melhor”, que para os ideólogos progressistas é um mundo igualitário e livre das amarras institucionais, não obstante, na prática, criarem um mundo diametralmente oposto, um mundo totalitário como previram nas primeiras décadas do século XX, por exemplo, George Orwell, em 1984 e Revolução dos bichos; Aldous Huxley, em Admirável mundo novo; Thomas Mann, em Doutor Fausto; e, Ayn Rand, em A revolta de Atlas.

Verifica-se que a mentalidade criada pelas ideologias progressistas é a mentalidade de homem massa, definido por Ortega y Gasset como “um tipo de homem feito de pressa, montado nada mais que sobre poucas e pobres abstrações […]. Esse homem massa é o homem previamente esvaziado de sua própria história, sem entranhas de passado […]. Só tem apetites, crê que só tem direitos e não crê que tem obrigações: é o homem sem a nobreza que obriga – sine nobilitate -, snob[6]. Essa é, sem dúvida, a melhor definição do homem não civilizado, do bárbaro, que caracteriza aqueles que desrespeitam a autoridade do Estado, de forma geral, e a autoridade policial, de forma específica.

A estratégia adotada pelos organizadores de mentes (ou intelectuais orgânicos no sentido gramsciano) é a manipulação psicológica através da revolução cultural, sendo o gramscismo, como explica Olavo de Carvalho, “um conjunto de atitudes mentais, […] uma estratégia de ação psicológica destinada a predispor o fundo do ‘sendo comum’ a aceitar a nova tábua de critérios propostas pelos comunistas, abandonando, como ‘burgueses’, valores e princípios milenares”[7]. O que essa revolução psicológica faz é o solapamento da cultura engendrada pelos princípios e valores judaico-cristãos que alicerçaram a civilização ocidental. Essa revolução das mentes está criando o que Mario Ferreira dos Santos denominou de bárbaros intramuros, que “já se acham dentro do âmbito cercado pelos muros, em plena civilização, assumindo aspectos, vestindo-se com trajes civilizados, mas atrás dessa aparência, atuando desenfreadamente para dissolver a nossa cultura”[8].

O que se vê nos atos criminosos contra policiais no exercício do seu mister é um pseudodireito de desacatar e resistir à prisão, de agredir fisicamente os policiais, de desconsiderar a autoridade policial e de vê-lo como um tipo de homo sacer, que é, ao mesmo tempo, santo e maldito, cuja violência contra ele não constitui sacrilégio ou crime, tornando-se uma vida absolutamente matável e, por conseguinte, objeto de violência.

A causa eficiente se divide entre aqueles que organizam os movimentos contra as instituições policiais, propagam discursos retóricos em desfavor das ações policiais e agem violentamente contra os policiais no exercício de suas atividades de preservação da ordem pública; bem como todos os instrumentos adotados para desmoralizar e agredir esses funcionários públicos. A intelectualidade e os políticos de esquerda, a imprensa, os artistas, os ativistas de todas as espécies, os criminosos e os desordeiros são alguns exemplos de causa eficiente, de agentes subversivos que buscam a todo tempo desmoralizar as instituições policiais.

Por trás desses agentes há organizações poderosas como a Open Society de George Soros. Este financia ativistas progressistas-radicais para agirem violentamente contra policiais. Segundo Rachel Ehrenfeld, comentarista política norte-americana, em 2020, Soros financiou as manifestações do Black Lives Matter, do Antifa e de grupos que buscam cortar o financiamento da polícia: “De acordo com a National Police Association, mais de dois mil policiais ficaram feridos em 574 incidentes de tumultos e saques em 2020. […] Em meados de 2022, na cidade de Nova York, os ataques à polícia resultaram na saída de 1.596 policiais, ‘um aumento de 38% em relação ao mesmo período de 2021, quando 1.159 policiais saíram, e um salto surpreendente de 46% em relação aos números de 2020, quando 1092 deixaram a força policial”. Soros investiu milhões de dólares “promovendo organizações negras radicais e instituições acadêmicas que promovem ideias antipolícia e antiencarceramento pelo filtro da teoria crítica da raça”[9]. É obvio que tudo que ocorre nos Estados Unidos se propaga para outros países, e o Brasil é um desses países que adota fielmente a agenda Soros e outras agendas globalistas. O discurso antipolícia tonou-se algo contumaz: recentemente a cantora Daniela Mercury disse publicamente que a polícia era violenta em um evento de premiação em Salvador, em abril do corrente ano.

Por fim, a causa final da resistência à prisão é a própria desmoralização das instituições policiais. Conforme Yuri Aleksandrovich Bezmenov, ex-integrante da KGB, há quatro estágios da subversão, que segue uma ordem cronológica: 1º) desmoralização, 2º) desestabilização, 3º) crise e 4º) normalização. A polícia é o último bastião entre a civilização e a barbárie, pois é responsável pela preservação da ordem pública, que é entendida pelos agentes da subversão como a ordem estabelecida pelos grupos dominantes, logo, torna-se um dos principais alvos do processo de desmoralização, juntamente com o judiciário.

Na esfera judicial, diz Bezmenov, os agentes subversivos existentes no sistema de justiça criminal criam uma realidade ficcional onde “os criminosos ‘desfavorecidos’ são tratados como vítimas” de uma sociedade injusta, “enquanto a verdadeira vítima (a sociedade, que cumpre suas obrigações) é tornada sem defesa e cidadãos muito vulneráveis pagam para uma vida relativamente confortável dos criminosos, dentro ou fora da prisão. O resultado é tão previsível quanto pretendido pelo subversor: desconfiança da população em relação ao próprio sistema judicial e de segurança pública, com o aumento da demanda popular pelo recrudescimento das penas e controle mais cerrados para combater o crime”.

Na vida social, os agentes subversores estimulam os indivíduos a contrapor seus direitos individuais e suas obrigações, criando, assim, diz Bezmenov, “uma sociedade composta por indivíduos irresponsáveis, ‘cada um fazendo do seu jeito’, e agindo conforme a ‘lei da selva’. Esse desvirtuamento da sociedade é o primeiro passo para a tirania”.

No campo mais específico da segurança pública, a polícia é constantemente desmoralizada, chamada pelos subversores de “porcos” e “fascistas”. Segundo Bezmenov, “encenar, uma após outra campanha eleitoral, o descrédito e a ‘apuração’ dos ‘erros’ da polícia”, faz com que em vinte anos se chegue “à situação em que a maioria da população esteja sem leis para protegê-la de assassinos, lunáticos, bandidos, etc.”[10].

No Brasil, a campanha de desmoralização da polícia, mais especificamente da Polícia Militar, é constante nos discursos retóricos dos intelectuais esquerdistas, da mídia engajada, da literatura, dos filmes, das novelas etc. Como disse Fábio Costa Pereira, procurador de justiça do Rio Grande do Sul, “os guardiões dos mais importantes valores e conquistas da sociedade civil, justamente por exercerem o seu ofício, são vítimas de perseguição ideológica e de indisfarçável campanha de desmoralização. As polícias brasileiras, a todo o momento, por bandidólatras de plantão, são chamadas de ‘fascistas’, ‘violentas’ e ‘letais’, como se seus adversários não fossem extremamente agressivos, destemidos e sanguinários”[11]. Diego Pessi e Leonardo Giardin de Souza, promotores de justiça no Rio Grande do Sul, também ressaltam o processo de desmoralização que sofre as polícias brasileiras: “Censores de gabinete (climatizado e guarnecido por segurança armada), ‘beautiful people’ do universo jurídico e acadêmico e mídia engajada à ideologia bandidólatra não titubeiam em negar aos agentes da lei todas as garantias que pranteiam em benefício dos piores celerados (a começar pela presunção da inocência). A condenação do policial é sumária e sem chance de defesa. Quando algum crime é praticado por policial (obviamente eles merecem severa punição, pois ninguém está acima da lei), imediatamente toma-se a parte podre pelo todo. A pecha da infâmia é lançada sobre toda a corporação, exposta ao público como um bando armado de trogloditas sanguinários e corruptos”[12].

Esta análise explicativa, a partir da teoria das quatro causas de Aristóteles, não visa exaurir o assunto-temático, mas, pelo contrário, introduzi-lo nos debates e pesquisas acadêmicas, pois a agressão contra aqueles que possuem o mandato de preservar a ordem pública e a segurança coletiva e individual das pessoas não pode ser naturalizada, minimizada ou desconsiderada pelas autoridades política, acadêmica, policial, bem como juízes e promotores públicos. Isso é um fato gravíssimo, pois um ato de violência contra um policial é um ato violento contra o Estado. Ademais, esses atos subversivos contra o Estado, através do policial, são tipos de desobediência criminal, passivos de punição severa, pois atenta, repito, contra o Estado, bem como torna, como afirma Ortega y Gasset, a violência a prima ratio em substituição à ultima ratio promovida pela força civilizatória.

Notas

[1] ARENDT, Hannah. Crise da República. Tradução José Volkmann. – 3 ed. São Paulo: Perspectiva, 2017, p. 68-69.

[2] ALTHUSSER, Louis. Aparelhos Ideológicos de Estado: nota sobre os aparelhos de Estado. Tradução de Walter José Evangelista e Maria Laura Viveiros de Castro; introdução crítica de José Augusto Guilhon Albuquerque. – Rio de Janeiro: Edição Graal, 1985.

[3] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento das prisões; tradução de Raquel Ramalhete. 39 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.

[4] WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Tradução André Telles. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.

[5] ALINSKY, Saul David. Regras para radicais: guia prático para a luta social. Tradução Nélio Schneider. 1 ed. – São Paulo: Boitempo, 2024, p. 48.

[6] ORTEGA Y GASSET, José. A rebelião das massas. Tradução de Felipe Denardi – Campinas, SP: Vide Editorial, 2016, p. 49.

[7] CARVALHO, Olavo de. A Nova Era e a Revolução Cultural: Fritjof Capra & Antonio Gramsci. Campinas, SP: VIDE Editoria, 2014, p. 77,

[8] SANTOS, Mário Ferreira dos. Invasão vertical dos bárbaros. Apresentação de Luiz Felipe Pondé. –  São Paulo: É Realizações, 2012, p. 14.

[9] EHRENFELD, Rachel. A agenda Soros. Tradução de Matheus Bonetto Pacini – Campinas, SP: Vide Editorial, 2024, p. 83-84.

[10] BEZMENOV, Yuri Aleksandrovich. Subversão: teoria, aplicação e confissão de um método. Tradução Leonardo de Rezende. – Rio de Janeiro: Editora Audax, 2020, p. 188.

[11] PREREIRA, Fábio Costa. O mito da polícia violenta. Revista Força Policial, v. 2, n.4, 2017.

[12] PESSI, Diego; SOUZA, Leonardo Giardin de. São Luíz, MA: Livraria Resistência Cultural Editora. 2017, p. 45.

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