por George Felipe de Lima Dantas & Carlos Eugênio Timo Brito
As instituições que perfazem o sistema de justiça criminal do Brasil, em um processo histórico de evolução institucional para a modernidade, ainda estão tomando corpo, mais além da sua estruturação institucional formal (muitas vezes secular). Isso inclui, primordialmente, uma nova configuração dos respectivos recursos humanos, mormente no que tange a modernidade das ciências, técnicas e tecnologias e que hoje necessariamente passaram a instrumentar as ações e procedimentos técnico-profissionais correspondentes. Essas ciências, técnicas e tecnologias convergem para uma CIÊNCIA POLICIAL, plasmada em organizações como a Associação Internacional de Chefes de Polícia (International Association of Chiefs of Police) dos Estados Unidos da América, a Faculdade Europeia de Polícia (European Police College) da União Europeia e diversos autores do ramo, caso de Jack R. Greene, o qual edita a Enciclopédia de Ciência Policial (The Encyclopedia of Police Science), já em sua terceira edição.
A Ciência Policial pode ser compreendida como um conjunto de técnicas e modelos científicos que permite organizar o conhecimento sobre a atividade policial e sobre as organizações policiais. Nesse sentido, trata-se de uma disciplina social que busca observar, analisar, descrever, sistematizar e explicar fenômenos relacionados com a justiça criminal e com os controles sociais formais, realizados por organizações do Estado que dispõem de especificidade funcional.
No caso brasileiro, essas organizações específicas são as polícias (estaduais e federais), as guardas municipais, as entidades do sistema prisional, o Ministério Público e as instâncias do Poder Judiciário, e, extraordinariamente, as Forças Armadas.
Dentre essas várias organizações, destacam-se as Polícias Militares, pois elas lidam direta e ostensivamente com as atividades de prevenção e repressão do crime. Tais organizações passaram por transformações dramáticas nos últimos anos, na busca de alinhamento com instituições homólogas do chamado “Primeiro Mundo”, principalmente aquelas de origem anglo-saxônica. Isso talvez se deva ao fato histórico da excelência atingida por algumas delas no Século XIX, caso da Polícia Metropolitana de Londres (vulgarmente conhecida como Scotland Yard), estabelecida em 1829, e do Departamento de Polícia da Cidade de Nova Iorque (New York Police Department — NYPD), constituído em 1844. Tais polícias primam pela busca da excelência no desenvolvimento de seus recursos humanos, muitas vezes em estreita associação com renomadas Instituições de Ensino Superior (IES). No caso novaiorquino, essa relação ficou estabelecida com a Universidade da Cidade de Nova Iorque (City University of New York — CUNY), mais especificamente com a Faculdade de Justiça Criminal John Jay (John Jay College of Criminal Justice).
Nesse contexto, os institutos de pesquisa são especialmente importantes para o sistema de justiça criminal, por uma série de motivos. Primeiro, tais institutos complementam e enriquecem o portfólio de atores sociais envolvidos na elaboração, no monitoramento e na avaliação de políticas de segurança pública. Segundo, os institutos de pesquisa podem exercer uma influência benigna – e indispensável – aos processos de tomada de decisão, ao fornecerem subsídios baseados em dados e informações científicas. Adicionalmente, os institutos de pesquisa atuam como interlocutores e mediadores entre a comunidade acadêmica, os governos e a sociedade civil organizada, no âmbito das discussões nacionais sobre segurança pública. Por fim, especialmente, os institutos de pesquisa elaboram estudos e produzem opiniões qualificadas que podem não apenas definir novas agendas políticas, como também pautar o debate público (realizando, assim, o que se define por advocacy ou “defesa de interesses”). Os institutos de pesquisa, por serem organizações da sociedade civil, não se caracterizam pela lentidão típica das agências governamentais (normalmente muito burocratizadas) nem pelo mercantilismo das empresas (que buscam o lucro, prioritariamente). Por tais motivos, o Instituto Brasileiro de Segurança Pública nasce com uma missão complexa e desafiadora, mas poderosa e relevante para um país cuja a parte majoritária da população sente-se insegura e corre altos riscos de vitimização.
Autores:
George Felipe de Lima Dantas, é doutor em Administração da Educação e Estudo de Políticas Públicas e em Administração do Ensino Superior, mestre em Educação e Desenvolvimento Humano pela “The George Washington University”, licenciado em Educação pela Universidade Católica do Salvador, Tenente-coronel da Reserva da Polícia Militar do Distrito Federal e Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP). http://lattes.cnpq.br/9476901304975730
Carlos Eugênio Timo Brito, é Bacharel e Mestre em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (1998, 2001), Mestre em Criminal Justice Policy – London School of Economics and Political Sciences (MSc, 2004), Doutor em Política e Relações Internacionais e Justiça Criminal – University of Westminster (PhD, 2011). http://lattes.cnpq.br/0470624440505885
redação
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