MEC RECONHECE CIÊNCIAS POLICIAIS COMO ÁREA DO SABER

Azor Lopes da Silva Júnior, Dr. [1]

 

A inserção da Ciências Policiais no rol das ciências estudadas no Brasil foi objeto de parecer (Processo nº: 23123.007756/2017-45; ainda não publicado) aprovado pelo CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE) e por sua Câmara de Educação Superior (CES), em que se reconheceu a “necessidade, formal, de consideração dessa área de conhecimento, ou seja, Ciências Policiais, na formação de especialistas civis, evidenciando a proposição da Estratégia Nacional de Defesa“.

O parecer foi de lavra do Conselheiro Luiz Roberto Liza Curi, a partir de demanda apresentada ao Ministério da Educação pelo Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo Reynaldo Simões Rossi; em suas considerações finais assentou o Relator Luiz Roberto Liza Curi:

“Pelo acima exposto, fica evidenciado que todo o esforço capaz de contribuir para o aprofundamento da formação e do desenvolvimento da pesquisa e do conhecimento na área da Ciências Policiais trará benefícios para o país. Além do mais, já está constatada a existência de especialistas na área, que, no entanto, ocupam espaços interinstitucionais, o que não é ruim, para o desenvolvimento das pesquisas.
Trata-se, certamente, de conceder espaço capaz de ampliar o grau de interdisciplinaridade e, ao mesmo tempo, consolidar ambiente propício para o desenvolvimento de formação e de pesquisa capaz de ampliar a mobilização intelectual e os resultados práticos em relação à segurança pública.
Não é segredo que temas como policiamento comunitário, topografia e o crime enquanto fato social se constituem em variáveis determinantes para a efetivação de pesquisas que percebam a inteligência policial como elemento fundamental no planejamento estratégico da política de segurança pública.
Esse esforço é justificado pelos relatos anteriores do CNE, aqui mencionados, e pelo conjunto da legislação, como indicam os artigos 44, 48 e 53 da própria LDB (Lei 9394/1996), ao versarem sobre a abrangência da educação superior.”

Aqui se mostra o início da etapa de superamos a distinção entre os sistemas de ensino civil e militar; sabe-se que a própria LDB[2] prevê a existência de um “sistema de ensino militar” e admite a equivalência de estudos, daí porque tanto nas Forças Armadas[3] quanto nas Polícias[4] e Corpos de Bombeiros Militares surgem cursos em nível de graduação e programas em nível de pós-graduação.

Nesses sistemas próprios, os programas não são submetidos à regulação da Capes, contudo, merece destaque que, recentemente, a Câmara de Educação Superior (CES), do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovou o Parecer CNE/CES nº 147/2017 (04/04/2017), inserindo a “Defesa” no rol das ciências estudadas no Brasil, para que a área possa ofertar, com perspectiva de aprovação pela Capes e pelo próprio CNE/CES, de programas stricto sensu na área, e a correspondente criação ou interação desse tema no conjunto de áreas avaliadas pela Capes, por meio de suas representações acadêmicas.

Assim, aqueles que cursaram programas de pós-graduação “stricto sensu” dentro do sistema de ensino militar não tem reconhecidos seus títulos pela Capes que, em face à independência dos sistemas de ensino militar e civil, reconhece ser inadmissível a negativa de validade à título conferido, porque a competência para reconhecer a equiparação ou equivalência, de estudos, entretanto, afirma que não implica seja o objeto dos estudos do mestrado equivalente ao objeto de curso civil[5]. Mais recentemente, todavia, vem entendendo Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, o reconhecimento de equivalência dos estudos realizados deve ser pleiteado junto a Universidade que possua Programa de Pós-Graduação, nível Doutorado, na área ou equivalente, avaliado pela Capes[6].

Quando se estabelece como objetivo “a criação de uma área de concentração que agregue linhas de pesquisa sobre segurança pública” partimos da premissa de que o “saber científico” policial não se restringe a qualquer outro saber em particular e também não é formado pela mera coleta de saberes alheios, mas sim com uma “ciência sistêmica” (MORIN, 1999, p. 24), a partir do pensamento complexo e refutando a simplicidade.

Bem por essa razão, a produção dessa ciência se submete a métodos próprios capazes de garantir conquista de conhecimento coerente, ou aquilo a que Omnés (1996, p. 274) chama de um “método de quatro tempos” (empirismo: “passa pela observação dos fatos, por experiências ‘para ver’ pelo estabelecimento de um catálogo de dados e, eventualmente, pela constatação de regras empíricas”; conceptualização: “ou melhor dizendo, da concepção. Consiste em elaborar e em selecionar conceitos adequados a uma representação do Real, em inventar o princípio ou os princípios que poderiam regê-la”; elaboração: “consiste, então em reencontrar sistematicamente no corpus a presença universal da estrutura”; e verificação: a teoria se submete à refutação). Como ciência empírica em sua estrutura central o método aplicado em regra será o hipotético-dedutivo” (POPPER, 2007).

Disso decorre que o ponto de partida quando se busca formatar uma área de concentração que agregue linhas de pesquisa sobre segurança pública, deve-se refletir sob o ponto de vista epistemológico e avançar cotejando, num ensaio investigativo empírico, em busca daquilo que compõe as demandas da comunidade científica e dos setores público e privado com aquilo que se produz em nível de ciência e tecnologia pelos pesquisadores do tema, tanto no sistema de ensino civil quanto no militar.

Em geral, seja no campo do conhecimento comum ou no científico, a visão que se tem do trabalho dos órgãos policiais é reducionista; mais comumente o saber policial está ligado ao combate à criminalidade, olhares mais amplos evoluem para à prevenção da criminalidade e, um universo mais reduzido de observadores, foca atenções para a proteção social dos direitos fundamentais.

Goldstein (2003, p. 37-66) busca situar a moderna função da polícia, apontando pesquisas norte-americanas em que se demonstra preponderar soberanamente a atuação da polícia em outros tipos de chamados que não os de natureza criminal e aponta 8 outras grandes categorias[7] de atividades ao lado da atuação na repressão criminal e, ressalta que, mesmo na lida com o fato crime, a função da polícia deve ser vista como bem mais complexa que a simples prisão do criminoso e o registro desse fato para submissão ao sistema judiciário.

Tratando sobre a “Educação Superior e a Polícia” o autor traz uma abordagem histórica da iniciativa norte-americana, iniciada em 1917, quando August Vollmer recrutaria estudantes da Universidade da Califórnia como policiais de meio-período em Berkeley, resultando numa tentativa que não prosperou naquele país, senão em 1930 quando, em razão da depressão econômica e na falta de outras oportunidades de emprego, profissionais com nível universitário se submeteriam ao trabalho (p. 350).

O autor relata que em 1967 esse cenário começaria a se alterar a partir da recomendação da “President’s Commission on Law Enforcement and Administration of Justice” de que todos os agentes de execução e chefia deveriam ter nível de bacharelado. A partir dessa necessidade imposta e com o auxílio do governo federal, vários cursos universitários com duração de 2 anos foram criados, notadamente por meio de universidades comunitárias, entretanto um ponto duramente criticado foi: o objeto de estudo a ser ofertado à carreira policial.

A base crítica partia do fato de que os objetos de conhecimento necessários ao exercício da atividade policial e seriam distintos daqueles dirigidos à justiça criminal – geralmente não aberto às reflexões da atividade de polícia – impondo-se a reformulação dos conteúdos dos programas até então oferecidos pela comunidade universitária, do que resultaria no aprimoramento da relação entre as universidades e as agências policiais e no incremento de pesquisas nesse campo do conhecimento humano: a ciência policial.

Greene (2002, p. 90-4) sob o subtítulo “Profissionalização da polícia: em busca de excelência…” anota que não é de agora e tampouco é singela a controvérsia sobre qual seja a base do conhecimento da ciência policial (inclusive da justiça criminal), demonstrado no conflito entre as proposituras da “Academy of Criminal Justice Sciences”, que pretendia balizar os conteúdos curriculares da formação dos profissionais de polícia, e o contraposto “Relatório Sherman” (1978), que não admitia idênticas bases de conhecimento entre as áreas de justiça criminal e atividade policial.

Greene fala que 3 grupos disputariam a definição das bases do conhecimento no campo policial: os acadêmicos, os chefes de polícia e os operacionais de polícia.

Os primeiros (acadêmicos) insistiriam em fixar conhecimento policial no campo da justiça criminal, “como consistindo de cursos do núcleo das artes liberais, o estudo da reação social ao comportamento criminoso, e o uso de teoria e pesquisa para informar o processo de justiça criminal”; os segundos (chefes de polícia) defenderiam a “aplicação do conhecimento adquirido a partir de experiências práticas” e assim se voltariam ao campo do conhecimento que informa a administração pública; já os últimos (operacionais de polícia ou “policiais de linha”), sustentariam que a base do conhecimento é aquele por eles chamado de “vibrações da rua” (“street vibes”) e que  “consiste dos significados que atribuíram aos tipos de pessoas e situações encontrados no dia-a-dia”. O autor afirma (p. 90):

Concorda-se no que diz respeito à falta de consenso acerca de quais conhecimentos e técnicas são básicos para o desempenho da ocupação policial (Anderson, 1970; Lankes, 1970; Riddle, 1970; Sauders, 1970; Germann, 1971; Ashburn, 1975; Misner, 1975; Sherman, 1978). Riddle (1970) sustenta que a ciência policial não possui teoria e metodologia próprias. Pelo contrário, esse campo tira suas teorias e técnicas de outras disciplinas. Isso não deve ser surpresa. Em parte, pode ser atribuído à diversidade do papel do policial e de funções especializadas dentro da ocupação policial. O fato de o papel do policial ser tão amplo não só torna difícil gerar um conjunto de conhecimentos e teorias específico para a ocupação, mas enfraquece as reivindicações dos membros da ocupação por um conhecimento exclusivo.

Respeitando-se toda a complexidade do tema, com o escopo de contribuir com a ciência, para o delineamento dos contornos brasileiros de uma “ciência policial”, foi que forjamos este ser embrionário – o Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP) – e ao fazê-lo concebemos a existência de uma grande área de concentração (“Segurança Pública”), a partir da qual derivariam minimamente 3 principais linhas de pesquisa:

(i) “Pensamento socionormativo de Segurança Pública”: onde habitariam os saberes tomados como instrumental das Ciências Sociais, da Educação, da Filosofia e do Direito;

(ii) “Gestão, Tecnologia e Comunicação da Informação em Segurança Pública”: onde a Ciência da Administração, a Ciência da Computação, a Matemática, a Estatística e outras congêneres prestariam contribuição para a solução dos problemas da segurança pública;

(iii) “Segurança Pública do Meio Ambiente e da Mobilidade”: revelando campo para o emprego da ciências da Ecologia, da Engenharia de Trânsito, do Direito Ambiental e do Direito de Trânsito.

Ao lado das publicações de notícias sobre o setor em nosso website, a Revista (RIBSP) é o principal produto do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP), uma instituição fundada em 19 de outubro de 2017 como organização da sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, apartidária, constituída por pesquisadores de diversas áreas do conhecimento, predominantemente egressos de programas de doutorado e mestrado acadêmicos, voltados ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, extensão e ensino dirigidas ou relacionadas às políticas públicas na área de segurança, justiça criminal, gestão de pessoas, processos, conhecimento e informações ligados à ordem pública, à pacificação social e à proteção do meio ambiente.

O IBSP definiu como sua missãoOferecer à sociedade civil e à comunidade acadêmica produção científica qualificada”, sob os valores do “Rigor científico; Isenção ideológica; Liberdade intelectual”, traçando como sua visão de futuroConsolidarmo-nos nacionalmente como referência acadêmica na discussão e construção de saberes sobre segurança pública, pela produção de conhecimento marcado por elevada qualidade acadêmica, extremo rigor científico, pragmatismo e relevância de interesse público” e apresentando com seu diferencialo fato de adotar a etnografia e o empirismo científico como principais metodologias para sua produção científica, isso sem abandono do saber teórico, porém com o compromisso de isenção ideológica”. Esse compromisso extrapola o plano utópico, na medida em que seus associados pesquisadores ao mesmo tempo e dialeticamente habitam, no plano nacional, as comunidades acadêmica e da segurança pública.

Nossa “Revista do Instituto Brasileiro de Segurança Pública” (RIBSP) é um periódico semestral, cuja articulação e rede de difusão objetivam fomentar as boas práticas e compartilhamento de experiências nas/com as Agências Policiais Nacionais ou Estrangeiras, Instituições de Ensino Superior e a Sociedade Civil, no campo da Segurança Pública. O periódico é composto de 5 (cinco) seções, sendo elas: 1) Artigos; 2) Relatos de Experiência ou Relatórios de Viagens de Estudo; 3) Resenhas; 4) Notas Técnicas; 5) Entrevistas.

Vale orgulhosamente lembrar que o mais recente ranqueamento pelo sistema “Qualis-Periódicos”[8] atingiu 22.042 periódicos, dos quais 2.826 foram classificados A1, 2.639 como A2, 2.228 em A3, 2.107 como A4, 1.977 no nível B1, 1.657 em B2, 1.594 no nível B3, 1.829 em B4, finalmente 4.632 no nível C, enquanto outros 553 não foram pontuados (NP); a Revista do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (ISSN 2595-2153), que tem pouco mais de 1 ano de lançamento, por seus 2 números de seu primeiro volume, além de um suplemento (2018), e um número já publicado no seu segundo volume (2019), já atingiu a classificação “B4”.

Por tudo é possível dizer: são novos tempos…

 

NOTAS

[1] Azor Lopes da Silva Júnior é pós-doutorando em Hermenêutica pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – IBILCE (2019-2020).  Doutor Sociologia pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (2010-2014). Mestre em Direito pela Universidade de Franca (2002-2004). Especialista em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”/Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto (1997-1998). Especialista em Segurança Pública pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2006-2007). Especialista em “Estratégias em Segurança Pública” pela Universidade Federal do Paraná/Academia Policial Militar do Guatupê (2008). Doutor (2008), Mestre (2005) e graduado (1982-1984) em “Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública” pelo sistema de ensino Militar (Art. 83 da LDB; Lei Complementar (SP) nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, Art. 5º, IV, “c”). Professor Universitário do curso de Direito no Centro Universitário de Rio Preto (1999- …) e na Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível (2009-2015). Ex-Professor no Centro de Altos Estudos em Segurança Pública “Coronel Nelson Freire Terra” (2005-2013). Ex-Tutor de Ensino à Distância SENASP/Ministério da Justiça (2010- …). Membro de corpo editorial na Revista do Laboratório de Estudos da Violência e Segurança (ISSN: 1983-2192) e na Revista Brasileira de Estudos de Segurança Pública (ISSN: 2175-053X). Autor de “Teoria e Prática Policial Aplicada aos Juizados Especiais Criminais”. 2. ed. São Paulo: Suprema Cultura, 2008; Constituição Federal Interpretada. (Costa Machado, A.C. [Org.]). 10. ed. Barueri: Manole, 2010 … 2019; Fundamentos Jurídicos da Atividade Policial. São Paulo: Suprema Cultura, 2010. 143p; Direito e Literatura: confluências e afinidades. (Faria, G. [Org.]). São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. Atualmente é Coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Professor Universitário de Direito e Advogado. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6088271460892546. É Fundador e Presidente do IBSP na gestão 2017-2019.

[2] Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

[3] A Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro, prevendo cursos em nível de pós-graduação (Arts. 6º, § 1º e 12) e seu regulamento, o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, cria, além de programas “lato sensu” (Operações Militares, Ciências Militares e Política, Estratégia e Administração Militares), em nível de pós-graduação “stricto sensu” o Mestrado em Operações Militares, o Mestrado e o Doutorado em Ciências Militares. Na Marinha o ensino é disposto na Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, e regulamentado pelo Decreto nº 6.883, de 25 de junho de 2009, que cria programas de Mestrado e Doutorado em Ciências Navais. Na Aeronáutica o ensino é disposto na Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, e promovido pela Universidade da Força Aérea Brasileira, criada pelo Decreto nº 88.749, de 26 de Setembro de 1983, mais recentemente tratada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que oferece programas de pós-graduação.

[4] Além de outras corporações policiais e de bombeiros militares estaduais, a título meramente exemplificativo, a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, dispõe sobre o ensino na Polícia Militar do Estado de São Paulo e prevê a existência de programas em nível de Mestrado e Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.

[5] Parecer PJR/JT/ 041, 23/11/98 requisitado pela Diretoria de Avaliação da Capes.

[6] Parecer nº CNE/CES 310/2003, de 03/12/2003 (Relatora: Marília Ancona-Lopez).

[7] 1) Prevenir e controlar condutas amplamente reconhecidas como atentatórias à vida e à propriedade; 2) Auxiliar pessoas que estão em risco de dano físico, como as vítimas de um ataque criminoso; 3) Proteger as garantias constitucionais, como o direito à liberdade de expressão e de reunião; 4) Facilitar o movimento de pessoas e de veículos; 5) Dar assistência àqueles que não podem se cuidar sozinhos: os bêbados, os viciados, os deficientes mentais, os deficientes físicos e os menores; 6) Solucionar conflitos, sejam eles entre poucas pessoas, grupos ou pessoas em disputa contra seu governo; 7) Identificar os problemas que têm potencial de se tornarem mais sérios para o cidadão, para a polícia ou para o governo; 8) Criar e manter um sentimento de segurança na comunidade.

[8] O “Qualis-Periódicos”[2] é um sistema usado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para classificar qualidade dos artigos e dos periódicos científicos, a partir de artigos efetivamente utilizados pelos programas de pós-graduação. A classificação de periódicos é realizada classificando essa produção desde “A1” (o mais elevado), seguindo-se A2 a A4, B1, B2, B3, B4 e C.

Confira no Parecer:

Minuta CES _ 23123.007756-2017-45 – Inserção da ciências policiais no rol de ciências estudadas no Brasil

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redação

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4 comentários em “MEC RECONHECE CIÊNCIAS POLICIAIS COMO ÁREA DO SABER”

  1. Como estamos em um país em desenvolvimento precisamos ampliar o conhecimento em todas as áreas, mas principalmente no campo da segurança publica de atuação policial, podereamos evitar inúmeros confrontos se todos soubessem dos direitos e deveres. As ciências Policiais vem com esse viés.

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  2. Prezado Senhor!

    Ao cumprimentá-lo cordialmente, gostaria de parabenizar, a todos os envolvidos, pela conquista da área de estudo – Ciências Policias -frente ao Ministério da Educação. Por indicação do meu superior na Direção de Ensino – Major Miguel Ângelo, fui em busca desse site e, me deparei com alguns temas de estudos e ou reflexões que me cativaram à leitura. Dentre tantas que me despertaram interesse, seu artigo foi um deles, ainda mais por se tratar de campo de estudos e pesquisas.
    Me chamo Cíntia Andréa Dornelles Teixeira. Formação Inicial em Pedagogia – UNIJUI-RS. Formação continuada em: Psicopedagogia Clínica e Institucional – Instituto Jean Piaget Porto Alegre; Mestre em Educação – UFSM; Doutora em Educação – UNISINOS e Coaching pela Line Coach-SC.
    Tendo em vista o meu novo campo de Trabalho (Um mês e alguns dias), na Direção de Instrução de Ensino da Polícia Militar de SC e, com intuito de conhecer, aprender e colaborar com a Instituição (função e colegas), venho por meio deste pedir, também, ao Senhor que, se possível, colabore e compartilhe comigo, sugestões, indicações de campos de saberes dessa área – Segurança Pública para que eu possa, cada vez mais, me aprofundar nesse assunto.
    Indicações de artigos, obras, etc para conhecimento. Em conformidade com esse desejo, busquei um curso de formação – nível de Graduação em Segurança Pública – UNISUL-SC, o qual deve começar logo em seguida (assim espero).
    Independentemente disso, gostaria de ir estudando e me aprofundando com as indicações e ajuda dos Senhores.

    Grata pela atenção e compreensão
    Att, Cíntia Andréa Dornelles Teixeira

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