INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA: O CASO LÁZARO

INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA: O Caso Lázaro

Vicente Nicola Novellino [1]

A captura do criminoso Lázaro Barbosa tem sido objeto de ampla repercussão na mídia nacional, sobretudo pelo empenho das forças de segurança do Estado de Goiás, do Distrito Federal, além de outros apoios (Polícias Federal e Rodoviária Federal, Força Nacional de Segurança etc.).

Concomitante a esse fato vem à tona também a questão do uso da atividade de inteligência nessas ações policiais como uma ferramenta que pode auxiliar no desfecho desta interminável captura. Neste caso, fala-se de uma categoria ou espécie de inteligência que é a policial, criminal ou de segurança pública, a qual se distingue da Inteligência clássica ou de Estado, não obstante a similitude de objeto e metodologia, cuja finalidade é a produção de conhecimentos específicos que visam auxiliar a tomada de decisão.

O uso da Inteligência remonta tempos muito longínquos da civilização humana. Há vários relatos bíblicos que indicam o uso da informação, nome pela qual era conhecida, nas conquistas de territórios, nas guerras etc. Assim, possuir informações sobre o inimigo era um verdadeiro tesouro de que dispunha o tomador de decisão e poderia significar a chave para a vitória numa determinada batalha. Daí porque, em face a essa destinação específica, a inteligência sempre teve como principal característica seu desenvolvimento sob a égide do segredo. É uma atividade com feição individualista, cujo produto, ou seja, o resultado das informações obtidas e analisadas, não é compartilhável, porque se constitui numa ferramenta de uso exclusivo por parte de quem a ela se destina, no cumprimento de atribuições no exercício de poder. Daí a assertiva: informação é poder [2].

Contudo, a categoria de inteligência de segurança pública diferentemente de sua celula mater, embora tenha como essência a produção de conhecimentos, estes se destinam a auxiliar a tomada de decisões diante de um objetivo comum que é o enfrentamento do crime nas suas mais variadas facetas. Outrora, não havia grupos criminosos (Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Máfias, tráfico Internacional de drogas, de armas, de pessoas etc.).

Por esta razão tem especial importância o compartilhamento de conhecimentos entre os órgãos ou Instituições que se encarregam desse mister e que se bem conduzido pode fazer a diferença para o sucesso da missão [3].

No Brasil, como política pública de segurança, foram criados Centros Integrados de Inteligência, normalmente em funcionamento nas respectivas Secretarias de Segurança/Defesa Social dos Estados, que reúnem sob o mesmo teto, profissionais de inteligência de várias Instituições, cada qual com sua expertise, contribuindo por meio do compartilhamento de conhecimentos, para o alcance do interesse comum, que no caso citado (captura de Lázaro) pode ser decisivo no êxito da missão.

É, sem dúvida, a criação de uma nova cultura de inteligência de segurança pública baseada numa sistemática de trabalho colaborativo que contrasta com os paradigmas que historicamente envolvem o exercício da atividade de inteligência.

NOTAS

[1] Vicente Nicola Novelino é Coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ex-Chefe do Centro de Inteligência (CIPM) da Corporação. No campo acadêmico, é Mestre em Direito Político e Econômico (MACKENZIE, 2016). Especialista em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública (FESMPMG, 2014). Especialista em Direito Penal (ESMP-SP, 1999) Graduado em Direito (MACKENZIE, 1990). Doutor (CAES, 2008 – Sistema de Ensino Militar), Mestre (CAES, 2001 – Sistema de Ensino Militar) e Bacharel (APMBB, 1984) em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Sistema de Ensino Militar, Lei Complementar Estadual SP nº 1036, 11/01/08 c.c. artigo 83 da Lei Federal nº 9.394, 20/12/96 – Sistema de Ensino Militar). Advogado (OAB/SP). Professor em Cursos de Especialização.

http://lattes.cnpq.br/4657386514213250

[2] A expressão informação é poder se origina de knowledge is power do cientista inglês Francis Bacon, o qual afirmou em 1597 que a informação e conhecimento constituíam fontes de poder político e econômico. In: REBELLO, Cláudia Assaf Bastos. Necessidade de inteligência do Estado brasileiro. Revista Brasileira de Inteligência. Brasília: Abin, v. 2, nº 2, abr. 2006, p. 41.

[3] Em 2007, Mike McConnell, então  Director of National Intelligence, proporcionou outra importante inovação doutrinária da inteligência alterando o velho princípio do need to know, ou necessidade de conhecer, que significa compartimentação do conhecimento, para o responsability to provide, que implica num novo conceito de trabalho, segundo o qual as agências são avaliadas pela capacidade de cooperação e de compartilhamento de informações, que, sem dúvida, representou uma quebra de paradigma na atividade de inteligência. GUIDA, Emilio. Intelligence costante storica, variabile teorica e prospettive post-bipolari. Milano (Italia): Ledizioni, 2016, p. 148.


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