O “Escudo das Américas”: dimensão socioeconômica, fundamentos jurídicos, perfil político e os limites à atuação militar dos Estados Unidos
A pesquisa que se segue, foi produzida inicialmente para atender a demanda de uma entrevista pela BandNews TV, veiculada ao vivo e nacionalmente na manhã de 24 de setembro de 2026, a partir da subscrição da Declaração Conjunta, havida em 22 de setembro de 2026 na cidade de Nova York, à margem da 81ª Assembleia Geral das Nações Unidas, durante reunião dos chefes de Estado e de Governo participantes do Shield of the Americas (Estados Unidos da América, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guiana, Honduras, Panamá, Paraguai, Peru e Trinidad e Tobago).
1. Dimensão demográfica, territorial e socioeconômica.
A primeira constatação da pesquisa foi que o Brasil, isoladamente, possui dimensão demográfica, territorial e econômica comparável à de todo o conjunto dos demais países latino-americanos integrantes do chamado “Escudo das Américas” (“The Shield of Americas“).
Excetuados os Estados Unidos da América, sondamos os demais 14 países aderentes à Declaração Conjunta em busca de dados junto ao Banco Mundial, para constatar comparativamente, para o período de referência de 2024/2025, uma população agregada superior a 230 milhões de habitantes, contra aproximadamente 212,8 milhões no Brasil; área territorial conjunta da ordem de 8,2 milhões de km², contra aproximadamente 8,52 milhões de km² do Brasil; e PIB nominal agregado ligeiramente superior ao brasileiro, em torno de US$ 2,5 trilhões, diante de aproximadamente US$ 2,28 trilhões do Brasil.
Assim, o bloco desses 14 países possui população um pouco maior e PIB agregado também superior, enquanto o território brasileiro, isoladamente, é ligeiramente maior que o território conjunto dos demais aderentes. O Banco Mundial registra, para o Brasil, 212.812.405 habitantes e PIB de US$ 2,2799 trilhões em 2025, enquanto seus indicadores comparativos demonstram a magnitude econômica dos demais integrantes. (WORLD BANK. World Development Indicators: Population and GDP by Country. Washington, D.C.: World Bank, 2026. Disponível em: World Development Indicators – Population and GDP by Country. Acesso em: 23 set. 2026). Para a superfície territorial, os indicadores do Banco Mundial registram para o Brasil 8.515.770 km² de superfície total, sendo 8.358.140 km² de área terrestre. (WORLD BANK. World Development Indicators: Surface Area. Washington, D.C.: World Bank, 2026. Disponível em: World Development Indicators – Superfície. Acesso em: 23 set. 2026).
Esses números são geopoliticamente relevantes porque demonstram que a ausência brasileira não corresponde à ausência de um ator periférico: trata-se, demográfica, territorial e economicamente, de um dos principais Estados do Hemisfério Ocidental.
2. Antecedentes e fundamentos jurídicos internacionais.
A segunda etapa de nossa pesquisa, demonstrou que a Declaração de 2026 não surgiu em um vazio jurídico, mas se insere em uma arquitetura anterior de segurança coletiva interamericana e de Direito Internacional Público, cujo fundamento mais geral está na Carta das Nações Unidas, especialmente na regra segundo a qual “All Members shall refrain in their international relations from the threat or use of force against the territorial integrity or political independence of any State” — “todos os Membros deverão abster-se, em suas relações internacionais, da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado”. (UNITED NATIONS. Charter of the United Nations, art. 2(4). New York: United Nations, 1945. Disponível em: United Nations Charter – full text. Acesso em: 23 set. 2026).
No sistema interamericano, a Carta da OEA estabelece igualmente que “The territory of a State is inviolable” — “o território de um Estado é inviolável” — e que os Estados americanos se comprometem a não recorrer ao uso da força, salvo nas hipóteses juridicamente admitidas. (ORGANIZATION OF AMERICAN STATES. Charter of the Organization of American States, arts. 21 e 22. Washington, D.C.: OAS, 1948. Disponível em: Carta da Organização dos Estados Americanos. Acesso em: 23 set. 2026).
A arquitetura regional também possui o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR), de 1947, cujo artigo 6º prevê que, diante de agressão ou situação capaz de ameaçar a paz americana, “the Organ of Consultation shall meet immediately”, isto é, “o Órgão de Consulta reunir-se-á imediatamente” para acordar as medidas pertinentes. (ORGANIZATION OF AMERICAN STATES. Inter-American Treaty of Reciprocal Assistance – Rio Treaty, art. 6. Washington, D.C.: OAS, 1947. Disponível em: Inter-American Treaty of Reciprocal Assistance – Rio Treaty. Acesso em: 23 set. 2026).
Portanto, a Declaração de 2026 deve ser compreendida como instrumento político de cooperação inserido em estruturas jurídicas preexistentes, e não como tratado constitutivo de uma nova aliança militar com poderes automaticamente superiores à Carta da ONU, à Carta da OEA e às próprias constituições dos Estados participantes.
3. Perfil ideológico dos governos aderentes.
A terceira etapa de nossa pesquisa revelou que, embora não seja juridicamente correto qualificar os 14 governos como um bloco ideologicamente homogêneo, existe uma clara predominância de governos situados à direita ou à centro-direita, especialmente quando se observa a composição política que esteve na origem da iniciativa, em março de 2026. O Chatham House descreveu os líderes reunidos naquele primeiro encontro como “centre-to hard-right leaders”, isto é, em tradução livre, “líderes situados do centro à direita radical”, observando que os presidentes do Brasil, México e Colômbia, associados naquele momento à esquerda latino-americana, estavam ausentes. (SABATINI, Christopher. Trump’s ‘Shield of the Americas’ coalition is destined to fail. Chatham House, 9 mar. 2026. Tradução livre. Disponível em: Chatham House – Trump’s ‘Shield of the Americas’ coalition is destined to fail. Acesso em: 23 set. 2026).
O Center for Strategic and International Studies (CSIS), em análise anterior à reunião inaugural, também identificava a iniciativa como uma reunião dos “Western Hemisphere’s pro-Washington leaders”, ou seja, “líderes do Hemisfério Ocidental favoráveis a Washington”, associando-a ao deslocamento político da América Latina para a direita e, simultaneamente, à estratégia de contenção da crescente presença chinesa na região. (BERG, Ryan C. The Shield of Americas Gathering and an Amplified Strategy to Counter China in the Western Hemisphere. CSIS, 5 mar. 2026. Tradução livre. Disponível em: CSIS – The Shield of Americas Gathering and an Amplified Strategy to Counter China in the Western Hemisphere. Acesso em: 23 set. 2026).
A dimensão ideológica, contudo, não deve ser confundida com fundamento jurídico: ela ajuda a explicar a composição política da coalizão e a convergência de seus governos com a agenda de Washington, mas não transforma a Declaração Conjunta em instrumento juridicamente equivalente a uma aliança militar.
4. A Declaração autoriza tropas ou forças policiais norte-americanas nos Estados aderentes?
Na quarta etapa de nossa pesquisa chegamos à conclusão de que a Declaração Conjunta, por si só, não concede aos Estados Unidos autorização geral ou automática para empregar tropas, forças policiais ou outros agentes coercitivos dentro do território dos demais signatários. O próprio documento de 22 de setembro de 2026 afirma que as ações deverão ser realizadas “in accordance with our respective international and national legal obligations”, isto é, “em conformidade com nossas respectivas obrigações jurídicas internacionais e nacionais”. (UNITED STATES DEPARTMENT OF STATE. Joint Statement on Defending Hemispheric Sovereignty. Washington, D.C., 22 set. 2026. Tradução livre. Disponível em: Joint Statement on Defending Hemispheric Sovereignty – U.S. Department of State. Acesso em: 23 set. 2026).
Essa ressalva é juridicamente decisiva, porque a Carta da OEA proclama que o território estatal “is inviolable” e que os Estados americanos não devem recorrer ao uso da força, salvo nas hipóteses reconhecidas pelo Direito Internacional; já o TIAR prevê mecanismos de consulta e medidas coletivas, mas o próprio Protocolo de Reformas de 1975 estabeleceu expressamente: “No State shall be required to use armed force without its consent” — “nenhum Estado será obrigado a empregar força armada sem seu consentimento”. (ORGANIZATION OF AMERICAN STATES. 1975 Protocol of Amendment to the Inter-American Treaty of Reciprocal Assistance, art. 23. Washington, D.C.: OAS, 1975. Disponível em: 1975 Protocol of Amendment to the Inter-American Treaty of Reciprocal Assistance. Acesso em: 23 set. 2026).
Consequentemente, mesmo a eventual ativação do mecanismo do TIAR não equivale, automaticamente, a uma autorização para incursão unilateral de forças norte-americanas em território brasileiro, mexicano ou de qualquer outro Estado. A questão se torna ainda mais clara porque a própria OEA informa que, quando Estados Partes do TIAR requerem uma Reunião de Consulta com fundamento no artigo 13, o Conselho Permanente deve inicialmente decidir, por maioria absoluta dos Estados que ratificaram o tratado, se a reunião é procedente. (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Reuniões de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores. Washington, D.C.: OEA, 2026. Disponível em: OEA – Reuniões de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores. Acesso em: 23 set. 2026).
5. O conteúdo material da Declaração e as organizações criminosas identificadas como alvos.
Na quinta etapa, a análise do texto oficial revelou que o “Escudo das Américas” ultrapassa uma simples declaração política genérica contra o narcotráfico. A Declaração de 22 de setembro organiza a iniciativa em três pilares — “Economic, Security, and Multilateral Coordination”, isto é, “Economia, Segurança e Coordenação Multilateral” — e prevê cooperação em matéria de segurança, inteligência, tecnologia, treinamento, sanções e medidas financeiras. (UNITED STATES DEPARTMENT OF STATE. Joint Statement on Defending Hemispheric Sovereignty. Washington, D.C., 22 set. 2026. Tradução livre. Disponível em: texto oficial da Declaração Conjunta. Acesso em: 23 set. 2026).
Particularmente significativo para o Brasil é que o documento relaciona expressamente, entre as organizações criminosas visadas pela iniciativa, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), ao lado de organizações como Tren de Aragua, Clan del Golfo, Ejército de Liberación Nacional (ELN), dissidências das Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia — Ejército del Pueblo (FARC-EP), Sendero Luminoso, Sinaloa Cartel, Cártel Jalisco Nueva Generación (CJNG) e Mara Salvatrucha (MS-13).
A imprensa brasileira reproduziu a tradução do documento e destacou precisamente essa inclusão do PCC e do Comando Vermelho. (FORÇAS TERRESTRES. Declaração Conjunta sobre a Defesa da Soberania Hemisférica. 23 set. 2026. Disponível em: Forças Terrestres – Declaração Conjunta sobre a Defesa da Soberania Hemisférica. Acesso em: 23 set. 2026). O dado possui especial relevância jurídica e geopolítica: PCC e CV aparecem como alvos de uma iniciativa internacional da qual o Brasil não é signatário, mas isso não transfere automaticamente aos demais participantes qualquer competência territorial sobre o Brasil.
A identificação dessas organizações na Declaração cria, contudo, uma base política para intensificação de cooperação internacional, intercâmbio de inteligência, sanções financeiras e medidas de persecução penal transnacional.
6. Por que Brasil, México e Venezuela ficaram fora?
Finalmente, na sexta etapa nossa pesquisa revelou que não existe uma explicação única para os três casos (Brasil, México e Venezuela) de não adesão ao “Escudo das Américas”: esses países ocupam posições geopoliticamente distintas.
Quanto ao Brasil, a literatura especializada aponta para a preservação da autonomia estratégica, a soberania nacional, a diversificação de parceiros e a resistência a uma arquitetura de segurança hemisférica excessivamente subordinada às prioridades de Washington; o CSIS, por sua vez, interpreta o “Shield” também no contexto da estratégia americana de conter a influência chinesa no Hemisfério Ocidental, observando que a iniciativa se articula com a estratégia nacional de segurança norte-americana. (BERG, Ryan C. The Shield of Americas Gathering and an Amplified Strategy to Counter China in the Western Hemisphere. CSIS, 5 mar. 2026. Tradução livre. Disponível em: CSIS – Shield of the Americas e China no Hemisfério Ocidental. Acesso em: 23 set. 2026).
O caso mexicano é peculiar: a presidente Claudia Sheinbaum declarou expressamente “No, no fuimos invitados, pero no necesitábamos ser invitados”, isto é, “não, não fomos convidados, mas não precisávamos ser convidados”, explicando que o México já possuía mecanismos próprios de cooperação com os Estados Unidos em segurança e narcotráfico. (N+, Sheinbaum reconoce que no fue invitada a Cumbre ‘Escudo de las Américas’ de Trump, 10 mar. 2026. Tradução livre. Disponível em: N+ – Sheinbaum e a Cúpula do Escudo das Américas. Acesso em: 23 set. 2026).
Já a Venezuela constitui um caso sui generis, porque sua relação com Washington não corresponde simplesmente à posição brasileira de autonomia ou à posição mexicana de cooperação com limites de soberania: a Venezuela aparece, em diversas análises geopolíticas, como elemento central da própria reorganização estratégica norte-americana do Hemisfério. O contraste ficou particularmente evidente em setembro de 2026, quando Trump reafirmou perante a Assembleia Geral da ONU a intenção de empregar “unmatched military might”, “poder militar sem paralelo”, contra cartéis e para reforçar a predominância americana no Hemisfério Ocidental, enquanto Lula reafirmou, em sentido oposto, que “o Brasil não cabe no quintal de ninguém”, vinculando a posição brasileira à soberania, autodeterminação e multilateralismo. (REUTERS. Trump vows ‘unmatched military might’ as he rallies regional anti-cartel allies. 22 set. 2026. Tradução livre. Disponível em: Reuters – Trump vows ‘unmatched military might’. Acesso em: 23 set. 2026; UOL. “Brasil não cabe no quintal de ninguém”, diz Lula na ONU, em recado aos EUA. 22 set. 2026. Disponível em: UOL – Brasil não cabe no quintal de ninguém. Acesso em: 23 set. 2026).
Nesse contexto, ganha especial importância a disposição da Declaração Conjunta segundo a qual os signatários pretendem solicitar ao Conselho Permanente da OEA a convocação de uma Reunião de Consulta para avaliar a criação ou ativação do Órgão de Consulta do TIAR; juridicamente, porém, essa providência deve seguir o procedimento próprio do tratado e da OEA, não convertendo por si só a Declaração em autorização para intervenção militar unilateral. (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Conselho Permanente – Reuniões de Consulta. Washington, D.C.: OEA, 2026. Disponível em: Conselho Permanente da OEA – Reuniões de Consulta. Acesso em: 23 set. 2026).
Considerações finais
A sequência dos seis pontos permite chegar a uma conclusão estrutural: o “Escudo das Américas” não deve ser compreendido apenas como uma coalizão antidrogas. Ele possui, simultaneamente, uma dimensão de segurança transnacional, uma dimensão econômico-estratégica, uma dimensão de coordenação multilateral dentro do sistema interamericano e, segundo análises de centros especializados como CSIS e Chatham House, uma dimensão mais ampla de reorganização geopolítica da presença dos Estados Unidos no Hemisfério Ocidental.
A ausência de Brasil, México e Venezuela, portanto, tem significados diferentes: autonomia estratégica brasileira; soberania e modelo próprio de cooperação mexicana; e confronto geopolítico venezuelano com Washington. Ao mesmo tempo, a inclusão expressa do PCC e do Comando Vermelho transforma o tema em questão de especial interesse para o Brasil, porque conecta organizações criminosas brasileiras a uma arquitetura internacional de segurança da qual o Estado brasileiro deliberadamente não participa.
Prof. Dr. Azor Lopes da Silva Júnior
Presidente e Fundador do IBSP
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