DETERMINAÇÃO PRESIDENCIAL SOBRE OS PRINCIPAIS PAÍSES DE TRÂNSITO DE DROGAS OU DE PRODUÇÃO ILÍCITA DE DROGAS PARA O ANO FISCAL DE 2027

A imprensa repercutiu hoje (16/09) a manchete “Governo Trump diz que Brasil falhou no combate a PCC e CV” e, em linha fina, “Casa Branca não colocou Brasil nas listas formais, mas disse que país virou ‘centro para fluxos globais de cocaína’“. Confira no portal do SBT NEWS.

De fato, no documento são listados 23 principais países de trânsito de drogas ou de produção ilícita de drogas; quanto Brasil o documente simplesmente refere que “o Governo do Brasil fracassou em enfrentar as organizações terroristas estrangeiras designadas Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho, que transformaram o Brasil em um centro dos fluxos globais de cocaína. Essas organizações terroristas brasileiras representam uma ameaça crescente à paz e à segurança em todo o mundo, e o governo brasileiro precisa, com urgência, adotar medidas agressivas para enfrentá-las e derrotá-las antes que elas se espalhem e cresçam.“.

Surgem-nos duas questões: (1) de fato é conferida ao Presidente dos EUA autoridade, seja pela Constituição estadunidense ou por suas leis, incluindo a seção 706(1) da Foreign Relations Authorization Act, Ano Fiscal de 2003 (P.L. 107-228) (FRAA) e Foreign Assistance Act de 1961, para tanto? (2) quais seriam os efeitos jurídicos dessa Determinação Presidencial apresentada ao Congresso em 15 de setembro de 2026?

Vale aqui um breve histórico do que vem ocorrendo nas relações entre Brasil e Estados Unidos da América sobre o tema; recentemente (28/05/2026), o Secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, designou o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como “Organizações Terroristas Estrangeiras”, com fundamento na Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade dos Estados Unidos (8 U.S.C. § 1189). O ato foi publicado no Registro Federal em 5 de junho de 2026 e, na mesma ocasião, as duas organizações também foram classificadas como “Terroristas Globais Especialmente Designados”, com base na Ordem Executiva nº 13.224, de 23 de setembro de 2001, sujeitando-as ao regime norte-americano de sanções financeiras.

É a essa designação já vigente que o Presidente Donald Trump se refere em sua Determinação Presidencial de 15 de setembro de 2026, ao afirmar que PCC e CV são organizações terroristas estrangeiras designadas. Contudo, a determinação de 15 de setembro do Presidente Trump tem distinto fundamento na Seção 706(1) da Lei de Autorização de Relações Exteriores para o Ano Fiscal de 2003 (P.L. 107-228) e na Lei de Assistência Externa de 1961, especialmente no Título 22 do Código dos Estados Unidos, § 2291 e seguintes, que disciplinam a identificação dos “principais países de trânsito de drogas ou de produção ilícita de drogas” e dos que tenham “fracassado de maneira demonstrável” no combate às drogas. Trump, neste último ato, relacionou 23 países na primeira categoria (“principais países de trânsito de drogas ou de produção ilícita de drogas”) e Afeganistão, Bolívia, Birmânia e Colômbia na segunda (“fracassado de maneira demonstrável”).

Dessa forma, o Brasil não integra nem a lista dos “principais países de trânsito de drogas ou de produção ilícita de drogas”) e tampouco aqueles classificados como tendo “fracassado de maneira demonstrável”, de forma que não cabe qualquer sanção, restrição de assistência ou obrigação jurídica direta ao Brasil. Mesmo assim, o documento assinado por Trump afirma que “o Governo do Brasil fracassou em enfrentar” PCC e CV, que teriam “transformado o Brasil em um centro dos fluxos globais de cocaína”, e que essas organizações representam ameaça crescente à paz e à segurança mundial.

Tem-se, ao fim e ao cabo, um mero apontamento ao Brasil, na forma de uma acusação presidencial contra a atuação do Governo brasileiro, formulada com “sutileza” em documento oficial dos Estados Unidos da América, mas sem produzir, por si só, qualquer efeito jurídico direto sobre o Estado brasileiro ou mesmo que se mostre capaz de preencher os requisitos da própria legislação norte-americana para a imposição de restrições ao Brasil.

De outro lado – sugerindo o contrário do que Trump afirmou – uma rápida busca pela internet nos dá conta de, pelo menos, as 15 seguintes grandes operações policiais havidas neste ano de 2026, que evidenciam os esforços do Brasil e de suas agências de segurança pública, articuladas com os órgãos do sistema judicial de persecução penal, resultando em ao menos 682 pessoas efetivamente presas, e algo em torno de R$ 11,98 bilhões em bens, valores e ativos bloqueados/sequestrados. Confira:

  • 4 de fevereiro de 2026 — Duque de Caxias (RJ) e outros pontos do Rio de Janeiro — Operação sem nome divulgado pelo GAECO/MPRJ. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio de Janeiro obteve e a Polícia Civil começou a cumprir 40 mandados de prisão e 33 de busca e apreensão contra integrantes do Comando Vermelho. A investigação decorreu do ataque à 60ª Delegacia de Polícia, em Campos Elíseos, Duque de Caxias, ocorrido em fevereiro de 2025, e identificou conexões entre o tráfico da comunidade Vai Quem Quer e grupos do CV sediados na Rocinha e no Complexo da Penha.
  • 6 de maio de 2026 — Juiz de Fora, Eugenópolis e Matias Barbosa (MG), além do Rio de Janeiro — Operação Ícaro, 3ª fase. A Polícia Militar de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado realizaram uma ofensiva destinada a desarticular a estrutura do Comando Vermelho na Zona da Mata. Foram cumpridos mais de 200 mandados, sendo 60 de prisão, 80 de busca e apreensão e 66 de sequestro de veículos; 49 pessoas foram presas e R$ 8,4 milhões foram bloqueados.
  • 10 a 15 de maio de 2026 — faixa de fronteira de 11 Estados — Operação Fronteira. A Polícia Rodoviária Federal realizou uma mobilização abrangendo Acre, Amapá, Amazonas, Roraima, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com o objetivo de interromper rotas internacionais de drogas, armas e contrabando. Entre os resultados, houve apreensão de mais de oito toneladas de maconha em Naviraí (MS), quase 500 kg de cocaína em Goiás, quatro quilos de ouro e US$ 260 mil, além de prisões e outras apreensões; somente em Rondônia foram sete presos e aproximadamente 60 kg de entorpecentes apreendidos.
  • 15 de maio de 2026 — Bacuri (MA) e Ananindeua (PA) — Operação Nêmesis. A Polícia Civil do Maranhão, com apoio da Polícia Civil do Pará, realizou operação interestadual destinada especificamente à captura de integrantes do Comando Vermelho investigados por ataques contra policiais civis em Bacuri. Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e um mandado de apreensão contra adolescente; a investigação identificou dois ataques armados contra policiais, em janeiro e março de 2026, e localizou no Pará parte dos suspeitos que haviam fugido do Maranhão.
  • 12 a 17 de maio de 2026 — 16 Estados — Operação Força Integrada II. As Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado, coordenadas pela Polícia Federal e integradas por forças estaduais, realizaram ações simultâneas em 16 Estados contra organizações criminosas, tráfico de drogas e outros delitos. O balanço divulgado pela PF registrou mais de 2,5 toneladas de drogas apreendidas e mais de 250 mandados cumpridos, entre prisões e buscas e apreensões, demonstrando uma atuação coordenada em escala nacional.
  • 26 de maio de 2026 — Goiânia (GO), Alagoinhas, Luís Eduardo Magalhães e Salvador (BA), Redenção e Marabá (PA), Porto Nacional (TO), Fortaleza (CE) e Rondonópolis (MT) — Operação Perséfone. A Polícia Federal deflagrou operação contra uma rede interestadual de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro, originada de uma apreensão de 466,8 kg de cocaína em 2025; foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão e quatro de prisão preventiva em nove cidades de seis Estados, e, durante a operação, aproximadamente 300 kg de cocaína foram encontrados em um galpão em Alagoinhas (BA).
  • 3 de julho de 2026 — São Paulo, Santos, Praia Grande e Santana de Parnaíba (SP) — Operação Exchange. A Polícia Federal realizou operação contra uma organização especializada na lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas, apontada como ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Foram cumpridos 11 mandados de prisão temporária e 13 de busca e apreensão, com determinação judicial de bloqueio e sequestro de mais de R$ 10 bilhões em bens, valores e criptoativos vinculados a 13 pessoas físicas e 73 pessoas jurídicas; a investigação possuía ramificações no Brasil e nos Estados Unidos.
  • 8 de julho de 2026 — 16 Estados — Operação Força Integrada III. Dezenove Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado atuaram simultaneamente em 16 Estados, em investigações sobre organizações criminosas, tráfico de drogas e armas e lavagem de dinheiro. Foram cumpridos 160 mandados de busca e apreensão, 71 mandados de prisão e 16 prisões em flagrante, além da apreensão de armas, munições, cocaína, maconha e veículos e de pedido de bloqueio de aproximadamente R$ 36,94 milhões; entre as ações estavam investigações específicas sobre tráfico de drogas em diversos Estados.
  • 23 de julho de 2026 — São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Espírito Santo — Operação Commodity. A Polícia Federal, com apoio das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado de São Paulo e Minas Gerais, desarticulou organização criminosa transnacional dedicada ao tráfico internacional de cocaína e à lavagem bilionária de capitais. Foram cumpridos 13 mandados de prisão preventiva e 44 de busca e apreensão, com nove pessoas presas e bloqueio ou sequestro de bens de até R$ 1 bilhão; segundo a investigação, a organização havia enviado aproximadamente 6,5 toneladas de cocaína para países europeus e mantinha vínculos operacionais com duas organizações criminosas atuantes no Brasil.
  • 13 de agosto de 2026 — Maranhão, Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso — Operação Hidra. O Ministério Público do Maranhão e a Polícia Civil do Estado realizaram operação interestadual destinada a desarticular lideranças do Comando Vermelho investigadas por tráfico de drogas, domínio territorial, violência e extorsão. Foram cumpridos 21 mandados de prisão e 18 de busca e apreensão, além de determinada judicialmente a indisponibilidade de aproximadamente R$ 17 milhões.
  • 18 de agosto de 2026 — Paracuru (CE) e Manaus (AM) — Operação Desarme. Em ações integradas coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram apreendidos mais de 1,7 tonelada de drogas: em Paracuru, mais de uma tonelada de cocaína, com duas pessoas conduzidas à Polícia Federal; em Manaus, aproximadamente 694 kg de skunk, com 557 tabletes, além de veículo, celulares, balanças e material de embalagem, tendo um homem sido preso.
  • 17 a 28 de agosto de 2026 — 27 unidades da Federação — Operação Renorcrim Recupera. Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a operação mobilizou as Polícias Civis de todos os 26 Estados e do Distrito Federal no enfrentamento às organizações criminosas. O resultado nacional foi de 850 mandados de prisão cumpridos, 494 pessoas presas, 923 kg de drogas e 166 veículos apreendidos, além de representação judicial para bloqueio de R$ 409,02 milhões em bens e valores relacionados aos investigados.
  • 1º de setembro de 2026 — Sergipe, Bahia, Paraíba e Pernambuco — Operação Vicinitas. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Sergipe, com apoio das FICCOs de Pernambuco, Paraíba e Bahia e de unidades das polícias estaduais, realizou operação para desarticular organização criminosa envolvida com tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro. Foram cumpridos 23 mandados de prisão temporária e 26 de busca e apreensão, com medidas de sequestro de bens e bloqueio de ativos; segundo a investigação, o grupo havia movimentado mais de R$ 100 milhões entre 2025 e 2026.
  • 15 de setembro de 2026 — Itatiba e Campinas (SP) — Operação Nexus. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de São Paulo e a Polícia Militar realizaram operação contra uma estrutura do PCC envolvendo comando, lavagem de dinheiro, monitoramento, logística, distribuição e pontos de venda de drogas. Foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão, com cinco integrantes do PCC presos segundo a reportagem da Folha de S.Paulo; foram apreendidos dinheiro, drogas e veículos de luxo, e a investigação alcançou também um policial militar, um vereador e estabelecimentos comerciais suspeitos de lavagem de dinheiro.
  • 16 de setembro de 2026 — 19 Estados — Operação Força Integrada IV. No próprio dia em que foi divulgada a determinação presidencial de Donald Trump, as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado deflagraram nova operação nacional, mobilizando 20 bases em 19 Estados, contra tráfico de drogas, tráfico de armas, lavagem de dinheiro e organizações criminosas violentas. Foram expedidos 173 mandados de busca e apreensão e 106 de prisão, além de medidas patrimoniais superiores a R$ 508 milhões; entre as ações estavam a Operação Rota Araguaia II, contra núcleo logístico e financeiro ligado ao tráfico transnacional e à lavagem de capitais, com bloqueio de até R$ 412,5 milhões, e a Operação Eirene II, na Bahia, com 45 mandados de prisão, 57 de busca e apreensão e constrição patrimonial superior a R$ 12 milhões.

Prof. Dr. Azor Lopes da Silva Júnior
Presidente do Instituto Brasileiro de Segurança Pública
Currículo Lattes
ORCID

Segue abaixo a tradução da “Presidential Determination on Major Drug Transit or Major Illicit Drug Producing Countries for Fiscal Year 2027”:

DETERMINAÇÃO PRESIDENCIAL SOBRE OS PRINCIPAIS PAÍSES DE TRÂNSITO DE DROGAS OU DE PRODUÇÃO ILÍCITA DE DROGAS PARA O ANO FISCAL DE 2027

A seguinte Determinação Presidencial foi apresentada ao Congresso em 15 de setembro de 2026:

Pela autoridade que me é conferida, como Presidente, pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos, incluindo a Seção 706(1) da Lei de Autorização de Relações Exteriores para o Ano Fiscal de 2003 (P.L. 107-228), pela presente identifico os seguintes países como principais países de trânsito de drogas ou de produção ilícita de drogas:

Afeganistão, Bahamas, Belize, Bolívia, Birmânia, China, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, Índia, Jamaica, Laos, México, Nicarágua, Paquistão, Panamá, Peru e Venezuela.

A presença de um país na lista acima não constitui necessariamente um reflexo dos atuais esforços de seu governo no combate às drogas, nem de sua coordenação com os Estados Unidos.

Em conformidade com a definição legal de principal país de trânsito de drogas ou de produção de drogas, estabelecida na Lei de Assistência Externa de 1961, os principais países de trânsito de drogas ou de produção ilícita de drogas são incluídos na lista em razão de uma combinação de fatores geográficos, comerciais e econômicos que permitem que drogas ou produtos químicos precursores transitem ou sejam produzidos em seus territórios, mesmo quando um governo tenha adotado medidas robustas e diligentes de controle de narcóticos e de aplicação da lei.

Nos termos da Seção 706(2)(A) da Lei de Autorização de Relações Exteriores para o Ano Fiscal de 2003, designo, pela presente, Afeganistão, Bolívia, Birmânia e Colômbia como países que fracassaram de maneira demonstrável, durante os 12 meses anteriores, em realizar esforços substanciais para cumprir suas obrigações decorrentes de acordos internacionais de combate aos narcóticos e para adotar as medidas de combate às drogas exigidas pelo Título 22 do Código dos Estados Unidos, § 2291h(a)(1).

Estão incluídas nesta determinação as justificativas para as designações de Afeganistão, Bolívia, Birmânia e Colômbia, conforme estabelecido na Seção 706(2)(B) da Lei de Autorização de Relações Exteriores para o Ano Fiscal de 2003. Também determinei, de acordo com a Seção 706(3)(A) da mesma lei, que a prestação de assistência dos Estados Unidos à Bolívia, à Birmânia e à Colômbia é atualmente vital para os interesses nacionais dos Estados Unidos.

Minha Administração alcançou progressos históricos na proteção do povo americano contra drogas mortais e organizações narcoterroristas cruéis. Sob minha Administração, nossa fronteira sul é a mais fechada e segura da história americana, graças aos maiores investimentos em segurança de fronteiras e aplicação da lei da história de nossa Nação.

Depois de quatro anos de caos de fronteiras abertas, as apreensões de fentanil e de outras drogas contrabandeadas para os Estados Unidos foram reduzidas em mais da metade, e as mortes por overdose de drogas despencaram. Minha Administração salvou dezenas de milhares de vidas americanas dessa praga. Os narcoterroristas responsáveis por essa invasão estão mortos, presos ou vivendo com medo, sabendo que serão os próximos a enfrentar a justiça americana.

Coloquei em ação as forças armadas mais poderosas da história do mundo para atacar narcoterroristas onde quer que eles ameacem nosso país. Respaldada pelo poderio militar americano, minha Administração destruiu infraestrutura de cartéis, fechou antigas rotas de tráfico através das fronteiras marítimas e terrestres e capturou e matou centenas dos mais cruéis narcoterroristas.

Sob a Coalizão das Américas contra os Cartéis, uma aliança com mais de uma dúzia de países do Hemisfério Ocidental, alcançamos resultados históricos, reduzindo drasticamente os fluxos de drogas destinados aos Estados Unidos e apreendendo bilhões de dólares em recursos financeiros ilícitos dos cartéis. As agências de aplicação da lei dos Estados Unidos estão registrando apreensões recordes de drogas, e nossos aliados estão extraditando mais chefes de cartéis para os Estados Unidos do que nunca antes. Infligimos perdas sem precedentes aos nossos inimigos, e estamos apenas começando.

Embora minha Administração tenha protegido com sucesso nossas fronteiras contra a invasão, Canadá e México precisam fazer muito mais para interromper os fluxos de drogas mortais para nosso país. O fentanil continua a ser produzido ilegalmente em laboratórios clandestinos canadenses, e produtos químicos precursores e drogas sintéticas continuam entrando nos Estados Unidos através do Canadá.

O Canadá precisa adotar medidas significativas para desmantelar laboratórios de drogas, reforçar a segurança das cadeias de suprimentos e enfraquecer redes criminosas e gangues chinesas que operam ao longo de nossa fronteira norte.

Reconhecemos a Administração da Presidente mexicana Sheinbaum por apreender maiores volumes de drogas, desmantelar laboratórios clandestinos e mobilizar recursos adicionais de aplicação da lei e militares para nossa fronteira compartilhada.

Além disso, a cooperação de segurança entre Estados Unidos e México ajudou a eliminar alguns dos mais notórios chefes de cartéis do mundo, incluindo “El Mencho”.

Entretanto, o México deve adotar medidas adicionais contra as organizações narcoterroristas que dominam vastas áreas de seu território e continuam a ameaçar o povo americano.

O México precisa reforçar a integridade de sua cadeia de suprimentos, buscando maior participação da indústria privada e aumentando significativamente as inspeções em seus pontos de entrada.

Além disso, os atuais investimentos do México em suas forças de segurança são insuficientes para sustentar e ampliar suas campanhas contra narcoterroristas, suas finanças e suas redes criminosas. Isso inclui expor, prender e processar os muitos funcionários públicos corruptos que auxiliaram e favoreceram os cartéis e traíram a segurança e a soberania de seu próprio país.

A ameaça das drogas à América vai além de nossas fronteiras norte e sul.

A República Popular da China continua sendo a maior produtora mundial de muitos dos produtos químicos precursores utilizados para produzir ilegalmente fentanil, metanfetamina e outras drogas sintéticas mortais. Tratei diretamente dessa questão com o Presidente de Estado Xi Jinping e, no ano passado, a meu pedido, a República Popular da China implementou novos requisitos para que suas empresas obtenham licenças antes de exportar determinados produtos químicos precursores para a América do Norte.

Entretanto, os criminosos continuam encontrando maneiras de contornar esses controles mediante o uso de produtos químicos precursores não regulamentados.

A República Popular da China precisa adotar medidas mais agressivas para reduzir efetivamente o fluxo dessas substâncias, submetendo a controle outros produtos químicos precursores e substâncias solicitados pelos Estados Unidos.

Essa cooperação reforçada permitirá o rápido processo dos criminosos responsáveis pelo fornecimento de produtos químicos precursores mortais aos traficantes de drogas.

Outros governos adotaram medidas para enfrentar o tráfico de drogas e o narcoterrorismo. Mudanças políticas dramáticas na América do Sul ao longo do último ano criaram oportunidades históricas para a cooperação dos Estados Unidos com os governos da região.

Na Venezuela, graças à prisão e remoção, por minha Administração, do ex-ditador ilegítimo e traficante de drogas Nicolás Maduro, já estamos vendo os resultados da crescente cooperação com o governo interino do país contra os cartéis, incluindo a eliminação do líder do Tren de Aragua, Niño Guerrero.

Diante das medidas positivas adotadas sob a Presidente interina Delcy Rodríguez, determinei que a Venezuela não deve mais ser designada como tendo fracassado de maneira demonstrável no cumprimento de seus compromissos de controle de drogas.

Espero ver progresso contínuo e mensurável por parte do governo interino no desmantelamento de grupos narcoterroristas e na interrupção do tráfico de drogas através da Venezuela para os Estados Unidos.

Depois de décadas de governos socialistas ineptos, os Estados Unidos acolheram a escolha democrática do povo boliviano nas eleições de 2025 e a oportunidade de abrir um novo capítulo nas relações entre Estados Unidos e Bolívia sob o Presidente Rodrigo Paz.

A cooperação entre Bolívia e Estados Unidos expandiu-se significativamente no último ano, e saúdo a retomada da coordenação de aplicação da lei entre nossos governos para combater a produção ilícita de drogas e as redes criminosas.

A extradição, pela Bolívia, do narcoterrorista Sebastián Marset para os Estados Unidos, em março de 2026, destacou nossa crescente amizade e cooperação e impediu que um dos mais notórios traficantes de drogas do nosso hemisfério enviasse mais drogas para comunidades americanas.

Entretanto, o novo governo ainda não teve tempo suficiente para reduzir o cultivo de coca que aumentou sob o governo anterior. A corrupção na Bolívia continua facilitando o tráfico de drogas e impedindo investigações.

Se a Bolívia puder demonstrar progresso na redução da produção ilícita de drogas no próximo ano e fizer progressos substanciais no enfrentamento da corrupção endêmica que enfraquece a Bolívia, considerarei rever seu status como país que fracassou de maneira demonstrável em cumprir seus compromissos de combate às drogas.

O povo da Colômbia fez a corajosa escolha de eleger Abelardo de la Espriella como Presidente. Ele se comprometeu a liderar uma campanha agressiva contra o cultivo de coca e a produção de cocaína, que atingiram níveis recordes sob as políticas socialistas fracassadas de seu antecessor.

A Colômbia está prestes a retomar seu lugar como nosso principal parceiro de segurança no hemisfério, e as forças militares, a polícia, os promotores e os tribunais do país finalmente têm agora um defensor digno no Presidente de la Espriella.

Se, como esperado, a Colômbia fizer progressos na erradicação agressiva da coca e no desmantelamento de suas redes narcoterroristas ao longo do próximo ano, considerarei suspender o status de “fracasso demonstrável” do país, que permanece em vigor exclusivamente devido à incompetência e ao caos produzidos pelo anterior governo de extrema esquerda, que esteve no poder durante a maior parte do ano passado.

Saúdo o Primeiro-Ministro Modi e o Governo da Índia por seus esforços para enfrentar o cultivo ilícito de papoula de ópio e reforçar a integridade da cadeia de suprimentos.

Aguardo com expectativa a continuidade da cooperação por meio do Marco de Política de Drogas Estados Unidos–Índia.

No Peru, igualmente saúdo o compromisso da nova Presidente Keiko Fujimori de trabalhar com os Estados Unidos e outros aliados para destruir os criminosos que afligem o Peru e reduzir os fluxos de cocaína destinados aos Estados Unidos.

Também aplaudo três dos maiores aliados dos Estados Unidos em nosso hemisfério — Argentina, Equador e El Salvador — por sua liderança, determinação e sucesso na luta contra o narcoterrorismo.

Enquanto muitos governos do Hemisfério Ocidental estão adotando medidas corajosas para reduzir os fluxos de drogas e erradicar os cartéis, o Governo do Brasil fracassou em enfrentar as organizações terroristas estrangeiras designadas Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho, que transformaram o Brasil em um centro dos fluxos globais de cocaína.

Essas organizações terroristas brasileiras representam uma ameaça crescente à paz e à segurança em todo o mundo, e o Governo do Brasil precisa, com urgência, adotar medidas agressivas para enfrentá-las e derrotá-las antes que elas se espalhem e cresçam.

Sem surpresa, por se tratar de uma ditadura socialista, o ilegítimo regime Ortega-Murillo, na Nicarágua, fracassou em adotar medidas suficientes contra o tráfico de drogas e contra a cumplicidade de integrantes do regime no comércio de drogas.

Na Birmânia, o regime militar fez poucos esforços perceptíveis para reprimir sua economia de drogas, tornando o país a maior fonte mundial de papoula de ópio e um dos maiores fornecedores de metanfetamina.

Apesar da anunciada proibição do cultivo de papoula de ópio pelo Talibã, o Afeganistão continua abastecendo mercados de drogas em todo o mundo, provavelmente financiando o terrorismo islâmico.

Por essas razões, determino novamente que Birmânia e Afeganistão fracassaram de maneira demonstrável em cumprir suas obrigações de controle de drogas.

Você está autorizado e instruído a apresentar esta determinação, juntamente com os memorandos de justificativa que a acompanham, nos termos da Seção 706 da Lei de Autorização de Relações Exteriores para o Ano Fiscal de 2003, ao Congresso, e a publicar esta determinação no Registro Federal.

Donald J. Trump

(Tradução do autor, realizada com auxílio do ChatGPT, do original em inglês da “Presidential Determination on Major Drug Transit or Major Illicit Drug Producing Countries for Fiscal Year 2027”, apresentada ao Congresso dos Estados Unidos em 15 de setembro de 2026Clique aqui para a versão original em inglês doPresidential Determination on Major Drug Transit or Major Illicit Drug Producing Countries for Fiscal Year 2027).

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