ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
Amauri Meireles (*)
O Ministério da Defesa anunciou que, em março/21, instalará a Escola Superior de Defesa (ESD), em Brasília, permanecendo a Escola Superior de Guerra (ESG) no Rio de Janeiro. Em nota, afirmou que “Agora ficará clara a diferença entre as duas escolas. A ESG (do Rio) não será esvaziada e seguirá sua vocação de planejar operações conjuntas entre as Forças Armadas, com cursos de mestrado e defesa nacional. A ESD será criada em Brasília para aumentar a participação de civis nos temas de Defesa, ampliando o debate tanto junto ao governo federal quanto à academia”.
O almirante de esquadra Wladmilson Borges de Aguiar, Comandante da ESG, assim se manifestou:
“A sociedade em geral precisa pensar em Defesa. Daí as portas da escola estarem abertas também para pessoas que trabalham na iniciativa privada e acadêmicos; Defesa não é assunto só de militares. Na escola, estudam civis do mercado privado, como a indústria de armamentos, de outros ministérios, órgãos públicos e estatais, como Senado, Petrobras e Tribunal de Contas da União, além de oficiais das Forças Armadas, e polícias militares estaduais.”
Certamente, é uma excelente iniciativa!…
É de se reconhecer que, embora a origem da formulação doutrinária de Defesa tenha surgido com um grupo de militares, de fato, esse tema não é exclusivo para os integrantes das FFAA, mas, sim, para todo e qualquer cidadão brasileiro. Isso não está ocorrendo, visto que o protagonismo tem sido para a “Defesa Nacional”, com destaque para o campo militar, com ênfase na vertente da Logística.
Provavelmente, com a ESD, a doutrina será apurada em razão de o debate ser incrementado, oportunizando manifestações qualitativas e quantitativas de pessoal dos demais campos do Poder Nacional. E, por certo, uma das primeiras iniciativas estará voltada para a discussão efetiva da Política Nacional de Defesa (PND), da Estratégia Nacional de Defesa (END) militar, política, econômica, social, científica e tecnológica e, não mais, da “Defesa Nacional”.
Numa rápida leitura da bibliografia disponível, constata-se predominância de conceitos embasados, fortemente, nas Ciências Militares e, ainda, nas Ciências Jurídicas e nas Ciências Sociais. Com o recente reconhecimento, pelo MEC, de que as Ciências Policiais compõem um dos ramos do conhecimento, o debate sobre Defesa poderá ser mais efetivo. Poderão ser apresentadas contribuições de quem tem conhecimento e sabedoria decorrente de expertise acumulada com o desempenho profissional, na atividade de provimento da proteção, através da Defesa Social, mais particularmente da Defesa da Salvaguarda Social (Defesa Anti-infracional, Defesa Antidesastres, Defesa Antidesídias Sociais, Defesa Anticomoções Sociais).
Entende-se que há estreita conexão entre as atividades das Forças Federais (FFAA) e as Forças Estaduais (as PMs e os Corpos de Bombeiros Militares – CBM), sendo bastante oportuno (conveniente e necessário) que integrantes dessas organizações fossem convidados a compor a estrutura e o Corpo Docente da ESD. Assim, a END, a PND e o Plano Nacional de Defesa (PlaND) teriam mais efetividade, pois o objetivo principal seria que esses profissionais participassem da revisão doutrinária de Defesa, fortalecendo-se um de seus campos, o da Defesa Social, com insumos doutrinários das Ciências Policiais e, em particular, da Policiologia – que trata da essência doutrinária.
Visando à sincronia, à sintonia, à sistematização, os posicionamentos seguintes, salienta-se, serão apresentados exatamente sob a óptica policiológica, visando a se oferecer, ainda que rapidamente, percepção específica sobre Segurança, Defesa, Ordem.
Muito já se ouviu sobre Segurança Nacional, Defesa Nacional e muito pouco sobre Segurança Social, Defesa Social. Sobre essa última, aliás, além de pouco, quase sempre se falou equivocadamente, quando maioria usou a expressão como sinônimo de Segurança Pública ou de contenção (prevenção e repressão) da criminalidade.
Assim, ainda sob a óptica policiológica, depreende-se que o Estado existe para prover a proteção e promover o progresso. Esse provimento da proteção é realizado através instrumentos de proteção (que são as instituições) e mecanismos de proteção (as defesas). Portanto, defesa é uma ação, um ato concreto.
Já a Segurança é um ambiente, decorrente da proteção. É um ambiente em que objetivamente as vulnerabilidades estão controladas e as ameaças estão mitigadas, e concomitantemente, há a crença subjetiva de que estão, de fato, refreadas. Dessa forma, em razão do inopinado e do imponderável que cercam vulnerabilidades, é possível afirmar-se que o ambiente de segurança é uma utopia: vive-se, em qualquer quadrante do mundo, em um ambiente de insegurança. Portanto, as ações de defesa visam a reduzir o nível (grau e clima) de insegurança, jamais a aumentar referido nível.
Quanto à fixação do perímetro do ambiente a ser protegido, temos a Segurança Constitucional “ambiente em que o país está objetivamente protegido, face o controle relativo de vulnerabilidades e a mitigação de ameaças realizados por entidades estatais e particulares, e há crença nessa proteção, concomitantemente”.
Uma de suas vertentes é a Segurança Social “ambiente em que o organismo social está objetivamente protegido, face o controle relativo de vulnerabilidades e a mitigação de ameaças realizados por entidades estatais e particulares, e há crença nessa proteção, concomitantemente”.
Segurança Pública é a fração do ambiente de segurança cuja responsabilidade de instalação é de entidades estatais.
Segurança Privada, fração do ambiente de segurança cuja responsabilidade de instalação é de entidades particulares e de pessoas físicas, ainda que terceirizada.
Já a Defesa compreende o conjunto de ações metódicas, através adoção de medidas e instalação de dispositivos de minimização de vulnerabilidades e controle de ameaças, visando a reduzir a insegurança.
Ainda, defesa é o conjunto de mecanismos destinados a proteger efetivamente os bens e interesses nacionais (militares, sociais, políticos, econômicos, científicos e tecnológicos) ameaçados ou passíveis de sê-lo. A primeira hipótese – bens e interesses nacionais militares – se circunscreve à Defesa Militar, enquanto a segunda hipótese – bens e interesses sociais – fica restrita à Defesa Social e, assim, sucessivamente.
A Defesa Social, sob a óptica policiológica, visa a proteger o corpo social contra ameaças que coloquem em risco a preservação e a perpetuação da espécie humana, congregando os mecanismos preventivos, repressivos e sustinentes para restringir vulnerabilidades e mitigar as ameaças genéricas que impedem a instalação do ambiente de segurança social, seja minimizando, restringindo ou eliminando-as.
Conjectura-se que os envolvidos diretamente com a Defesa Social, no país, ainda não falam “a mesma língua”, ou seja, não há uma terminologia padrão, não há consenso em matéria de conceitos e, em decorrência, não há homogeneidade na comunicação de tal tema. Tem-se como certo, portanto, que a administração da defesa social, conforme a óptica policiológica, ainda não está estruturada, nem posicionada hierarquicamente, para coordenar a plena proteção do corpo social, porque está formatada estanquemente, sem considerar uma sistematização ampla.
Enfim, Defesa Social, sob a óptica policiológica é um “Conjunto de atividades de restrição de vulnerabilidades e de mitigação de ameaças ao corpo social, visando a instalação do ambiente de segurança, que enseja a tranquilidade social”.
Apresentada essa rápida exposição, retorna-se à abordagem doutrinária de Defesa. Considera-se que ambas as instituições militares (federais e estaduais) exercem essa atividade: Defesa Militar, FFAA; Defesa Social, Forças Estaduais, visando à instalação de ambiente de Segurança (Segurança Militar, FFAA; Segurança Social, Forças Estaduais).
As Forças Estaduais garantem a Ordem Constitucional (ou simplesmente Ordem) nos Estados-membros e as FFAA garantem-na no Estado-União (numa relação de defesa, respectivamente, de área e perímetro ou de conteúdo e continente).
A intervenção desses órgãos se dá conforme os estágios de evolução da Ordem:
– normalidade, alteração, perturbação da ordem pública e grave perturbação da ordem pública ficam a cargo das Forças Estaduais, atuando como Polícias Ostensivas;
– grave situação de ordem pública é uma faixa que se superpõe à faixa da grave perturbação da Ordem (constitucional), uma faixa cinzenta, em que, de início, as ações são conduzidas pelas Forças Estaduais.
Embora a Força Nacional de Segurança (FNS) seja um programa de colaboração (ainda não é uma instituição reconhecida constitucionalmente), observa-se que vem tendo participação bastante positiva em determinadas ocorrências, antecipando-se a eventuais operações de GLO. Decerto, o aprofundamento da discussão sobre Forças Policiais de Defesa indicará a oportunidade de se reconhecer constitucionalmente a FNS, liberando a Polícia Federal (Polícia Judiciária Federal) de eventuais encargos dessa natureza, com prejuízo para os excelentes serviços que vem prestando, em obediência à sua destinação constitucional. A existência constitucional da FNS permitirá preservar-se as FFAA para atuação, excepcionalmente, em operações de GLO e, ainda assim, quando houver justificativa para tanto e determinação formal de um dos Poderes. Vale dizer, somente em casos de extremo agravamento da Ordem, as ações seriam conduzidas pelas FFAA (GLO, Intervenção, Estado de Defesa, Estado de Sítio), auxiliadas pelas Forças Estaduais (Forças Auxiliares, conforme a CF), que permanecem realizando ações de Política Ostensiva (Operações de Policiamento Ostensivo, Operações de Choque, Operações de Restauração).
Ao final, considerando-se que, sob a óptica policiológica, o ambiente de Segurança tem dois aspectos (um, objetivo, a realidade fática, outro, subjetivo, o comportamento perante a realidade), é de se pressupor que eles estejam presentes em todos os seus campos. Vale dizer que convém exame da oportunidade de o campo Psicossocial denominar-se tão somente Social.
Em síntese, reiterando-se que há estreita conexão entre as atividades das Forças Federais (FFAA) e as Forças Estaduais (Forças Policiais), estas mais conhecidas pela alcunha (Polícia Militar) do que pela sua destinação institucional, entende-se oportuno que integrantes das Forças Policiais componham a estrutura e o Corpo Docente da ESD. Evidentemente, o convite deveria estender-se a outros profissionais de certas áreas compromissadas com a Defesa.
—
(*) Coronel Veterano da PMMG, foi Comandante da Região Metropolitana de BH, EsEFEx – 66
redação
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Cursei ADESG, a primeira versão, e com especialização em política e estratégia, pela UEG,a segunda em inteligência e contra inteligência. A doutrina da ESG e da ESD, possui valores estratégicos e doutrinas diferentes, entretanto, são vocacionadas.
Cursei ADESG, a primeira versão em política e estratégia, (especialização pela UEG, a segunda, em inteligência e contra inteligência. A doutrina da ESG e ESD, diferentes, mas vocacionadas.
Depois de tanto sonhar em voltar para o meio militar, terei a oportunidade como geógrafo em estudar estratégias se segurança nacional. Nas universidades particulares e principalmente as públicas existe um ódio acerca do assunto ou qualquer vínculo ao tema por causa dos militares onde professores principalmente das humanas não olham com bons olhos.
Obrigado ao novo governo e oficialato em abrir esse oportunidade.
Obs: Eu acho que ex- militares com honra au mérito deveria ter uma certa prerrogativa.
Depois de tanto sonhar em voltar para o meio militar, terei a oportunidade como geógrafo em estudar estratégias se segurança nacional. Nas universidades particulares e principalmente as públicas existe um ódio acerca do assunto ou qualquer vínculo ao tema por causa dos militares onde professores principalmente das humanas não olham com bons olhos.
Obrigado ao novo governo e oficialato em abrir esse oportunidade.
Obs: Eu acho que ex- militares com honra au mérito deveria ter uma certa prerrogativa.
EXCELENTE ESCOLA