No início da tarde do dia 12 de setembro de 2024, o presidente do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP), Professor Doutor Azor Lopes da Silva Júnior, esteve palestrando no I CONGRESSO BAIANO DE SEGURANÇA PÚBLICA E PREVENÇÃO sobre o tema “Os crimes militares próprios e os impróprios na nova abordagem doutrinária e jurisprudencial“.
Na palestra, foram abordados os crimes de “Descumprimento de Missão” e de “Desobediência“, respectivamente previstos nos artigos 196 e 301 do Código Penal Militar, acerca da (in)competência jurisdicional dos tribunais militares, num paralelo com a indefinição jurisprudencial e doutrinária acerca do processamento de inquéritos policiais militares em casos de morte de civis decorrentes de intervenção policial-militar, algo que fora objeto de profundas discussões entre notáveis do Direito Penal e Processual Penal Militar em Seminário realizado pelo IBSP em 16 de julho de 2020 e que está disponível em: https://ibsp.org.br/decisao-judicial-historica-policia-judiciaria-militar/.
Para o debate foram trazidos, na forma de Estudo de Caso, os seguintes precedentes, cujas principais peças e respectivos acórdãos estão aqui disponibilizados na íntegra:
(1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.583.470–SP (Relator Min. Rogério Schietti Cruz, 16/05/2024) – Desobediência (Artigo 301 do Código Penal Militar) e Tema 1.060 do STJ: stj_dje_20240522_0_41568034 | Acórdão-4
(2) HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0800006-62.2020.9.26.0010 (TJMSP, Relator Juiz Sérgio Hiroshi Oyama, 22/10/2020): Acórdão
(3) APELAÇÃO Nº 0000383-15.2016.9.26.0040 (TJMSP, Relator Juiz Avivaldi Nogueira Júnior, 20/08/2018) – Descumprimento de Missão (Artigo 196 do Código Penal Militar): ACÓRDÃO APELAÇÃO-CONDENAÇÃO MANTIDA 05 set 2018
Baixe aqui os slides da apresentação: Dr. Azor Lopes – CBSP 2024
redação
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