DIRETORIA EXECUTIVA 2024-2026

Prevê o artigo 18 do Estatuto Social do IBSP que a Diretoria Executiva constituída de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário-Geral e 1 (um) Tesoureiro-Geral, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia-Geral e do Conselho Deliberativo e as normas estatutárias e regimentais, acatar os pareceres do Conselho Fiscal e as deliberações do Colégio de Fundadores, ter sob sua responsabilidade e direção o patrimônio da Associação, decidir pela contratação de funcionários para desempenhar funções junto à Associação, baixar resoluções, celebrar convênios em conformidade com o estatuto e regimento interno, decidir sobre a mudança da sede da Associação e deliberar acerca da admissão de novos associados, além de outras funções previstas no Estatuto e do Regimento Interno.

Fale com a Diretoria Executiva: diretoria@ibsp.org.br

COMPÕEM A DIRETORIA EXECUTIVA DO IBSP:

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