NOTA DE REPÚDIO

O Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP), uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, apartidária, voltada ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, extensão e ensino dirigidas ou relacionadas às políticas públicas na área de segurança, justiça criminal, gestão de pessoas, processos, conhecimento e informações ligados à ordem pública, à pacificação social e à proteção do meio ambiente, tendo como valores o rigor científico, a isenção ideológica e a liberdade intelectual, vem a público declarar seu mais profundo REPÚDIO aos atos de vandalismo praticados na capital da República na tarde de hoje (08 de janeiro de 2023), sob o falacioso apanágio de liberdades públicas, descabidas no episódio que, ao contrário, exige a estrita aplicação da lei penal.

Na democracia, a liberdade de expressão e a liberdade de reunião não significam espaço à barbárie, ao contrário, implicam debate civilizado entre as visões contraditórias. A ruptura desses postulados legitima o emprego legítimo da força pública nos limites da lei.

Auguramos que as autoridades de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário do Distrito Federal, bem como do Ministério Público Federal e da Justiça Federal, tenham mão forte na punição dos culpados e capacidade de prevenção de eventuais episódios dessa ordem nos dias vindouros.

The following two tabs change content below.

redação

Últimas Postagens de: redação (Veja Todos)

2 comentários em “NOTA DE REPÚDIO”

  1. Mensagem absolutamente conveniente e necessária, partindo de uma entidade que congrega profissionais de salvaguarda social.
    Extremismos, radicalismos, desrespeito, desobediência são procedimentos abomináveis geradores de discórdia, conflitos e confrontos.

    Responder
  2. Concordo, todo e qualquer grupo que se manifestar mediante violência deve ser responsabilizado na forma da lei.
    Também deve ser repudiado o desrespeito à CF/88, à independência dos poderes, às garantias fundamentais (principalmente ampla defesa, contraditório e devido processo legal), ao sufrágil universal com escrutínio público, às prerrogativas dos advogados, aos princípios do Direito, etc.

    Responder

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.