Morreu hoje, 1º de abril de 2020, o professor Luiz Flávio Gomes…
Ele nasceu no dia 06 de maio de 1957 em Sud Mennucci, município do interior paulista próximo a São José do Rio Preto, tendo sido expoente dentro e fora do país como jurista e fundador da rede de ensino LFG.
Amigo e apoiador da Polícia Militar, na foto, Luiz Flávio Gomes participa Ciclo Institucional de Debates “Direitos Humanos e a Polícia do Futuro”, realizado em Araçatuba (SP) no dia 13 de novembro de 2014; no evento, destaque para sua arrojada doutrina:
“Qualquer autoridade policial poderá ter conhecimento do fato que poderia configurar, em tese, infração penal. Não somente as polícias federal e civil, que tem a função institucional de polícia judiciária da União e dos Estados (art. 144, § 1º, IV, § 4º), mas também a polícia militar. O legislador não quis – nem poderia – privar as policias federal e civil das funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais. Mas essa atribuição – que só é privativa para a polícia federal, como se vê pelo confronto entre o IV do § 1º do artigo 144 e seu § 4º – não impede que qualquer outra autoridade policial, ao ter conhecimento do fato, tome as providencias indicadas no dispositivo, até porque o inquérito policial é expressamente dispensado nesses casos” (LUIZ FLÁVIO GOMES, ADA PELEGRINI GRINOVER, ANTÔNIO GOMES DE MAGALHÃES FILHO. Juizados Especiais Criminais, RT, 2. ed., p. 98).
O Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP) rende suas sinceras homenagens ao professor Luiz Flávio Gomes e roga a Deus por conforto à família e amigos.
redação
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