“CIÊNCIAS POLICIAIS” É NOVA LINHA DE PESQUISA DO IBSP

Inicialmente, sob a área de concentração “Segurança Pública” o IBSP estabelecera 3 linhas de pesquisa:

(i) “Pensamento sócio-normativo de Segurança Pública“;

(ii) “Gestão, Tecnologia e Comunicação da Informação em Segurança Pública“;

(iii) “Segurança Pública do Meio Ambiente e da Mobilidade“.

O fato novo, que veio no final do ano de 2019, dentro do Processo nº 23123.007756/2017-45, foi o conselheiro Luiz Roberto Liza Curi emitir o Parecer CNE/CES nº 945/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, em que se  conheceu da demanda provocada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo e, no mérito, votar favoravelmente à inclusão das Ciências Policiais como área de conhecimento no rol das ciências estudadas no Brasil, o que foi adiante homologado pelo Ministro de Estado da Educação por meio do “DESPACHO DE 8 DE JUNHO DE 2020“, publicado no Diário Oficial da União nº 109, de 09 de junho de 202

 

A memorável reunião do IBSP com o Presidente do Conselho Nacional de Educação (23/07/2020)

Considerando essa novidade, no dia 23 de julho de 2020, das 17h às 18h30, o IBSP conseguiu pautar uma reunião virtual dentro da agenda do Presidente do Conselho Nacional de Educação, o doutor Luiz Roberto Liza Curi, por meio da plataforma ZOOM, donde restou concluído – por suas palavras e por provocação do doutor Azor Lopes da Silva Júnior, presidente do IBSP – que a neonata “Ciências Policiais” seria um espaço de saber dentro de uma área mais ampla (a “Segurança Pública”) que por sua vez não se confunde com áreas afins (“Ciências Militares” e “Ciências da Defesa“), devendo ser enquadrada no campo da “Área Interdisciplinar”.

Horas antes dessa reunião vespertina, na manhã daquele mesmo memorável dia 23 de julho de 2020, era dito n’outro espaço acadêmico de relevância nacional:

“Aproveitar e assumir o lugar de fala como produtor do conhecimento” (Eduardo WinterSeminário: Turma Especial de Doutorado em Direitos Humanos para profissionais em Segurança Pública, Goiânia, IFG, 23 de julho de 2020).

Tratava-se do Seminário de início das atividades do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos (PPGIDH), inserido no Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos (NDH), da Universidade Federal de Goiás (UFG), onde teve e tem participação destacada a Doutora Tatiane Ferreira Vilarinho, que é Associada Fundadora do IBSP. O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos (PPGIDH), que é Coordenado pela professora doutora Helena Esser dos Reis e tem como vice-Coordenador o professor doutor João da Cruz Gonçalves Neto, é vinculado ao Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos (NDH) da Universidade Federal de Goiás (UFG). Além do pós-doutorado, são oferecidas vagas, anualmente e através de editais, de discentes regulares e especiais para os cursos de mestrado e doutorado. Com nota CAPES 4, o Programa foi criado em 2011 e possui três linhas de pesquisas: (i) fundamentos teóricos dos direitos humanos; (ii) práticas e representações sociais de promoção e (iii) defesa de direitos humanos; e alteridade, estigma e educação em direitos humanos.

Aberto o espaço para questionamentos a partir do painel apresentado pelo professor doutor Eduardo Winter, da CAPES, o presidente do IBSP, doutor Azor Lopes da Silva Júnior, formulou a seguinte pergunta a sua reflexão e parecer:

Como você vê a hipótese de que “segurança pública”, não se mostra reconhecida na academia como “área do saber” ou mesmo uma ciência e, quando muito como técnica, enquanto os profissionais que atuam no setor são vistos como “objeto” de pesquisa coisificados e não como sujeitos produtores de saber científico e difusores de um olhar próprio do problema? Estaríamos diante de uma “mera atividade” e não de uma ciência? Sem for assim, a que “área do saber” estaria era mais adequadamente ligada?

(O questionamento partiu das reflexões de Jakc R. GREENE [GREENE, Jack R. Administração do Trabalho Policial: Questões e Análises. São Paulo: EdUSP, 2002]).

A professora Helena Esses dos Reis e o professor Ricardo Barbosa de Lima deram ênfase ao questionamento e Eduardo Winter destinou bastante atenção à pergunta, destacando em sua resposta que “segurança pública é sim área de conhecimento”, faltando responder ao desafio de se estabelecer “o que a constitui” e que “sim, na maioria das vezes o profissional de segurança pública é objeto de estudo, coisificado”, e concluiu que “é essencial” que se tomem atitudes para mudar esse cenário de forma a “deixar de ser objeto”.

Com a resposta de Eduardo Winter, que conta com experiência de mais de 7 anos na CAPES como coordenador adjunto de mestrados profissionais da área de avaliação interdisciplinar da CAPES, resta evidente o papel de protagonismo tanto do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos (PPGIDH) promovido pela Universidade Federal de Goiás (UFG), quanto o desafio do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP) e seus mestres e doutores na construção dessa “nova ciência”.

Acima de tudo, Winter recomenda ser preciso que os profissionais de segurança pública saibam “aproveitar e assumir o lugar de fala como produtor do conhecimento“.

Nesse mesmo dia, por Resolução do Colégio de Fundadores, o Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP) abriu uma quarta linha de pesquisa, dentro da “Segurança Pública“: a linha das “Ciências Policiais“, comprometendo-se com a comunidade científica e com o Conselho Nacional de Educação em contribuir com os esforços epistemológicos de delineamento dos contornos desse novo campo do saber e da definição de seu objeto, seus métodos e sua terminologia.

Não fora a primeira vez que reflexões sobre isso vieram à baila no IBSP; já dissemos n’outros momentos que segurança é item de necessidade básica do ser humano (CARVALHO; SILVA, 2011; SILVA JÚNIOR, 2005, 2014), direito fundamental – individual, coletivo e social – expressos pelos artigos 5º e 6º da Constituição brasileira e, ainda assim, segurança pública é uma das políticas públicas mais relegadas pelos governos, sempre ocupando destaque na mídia pela via de abordagens factuais, baseadas em “histórias individuais”, geralmente tratadas com superficialidade (RAMOS; PAIVA, 2005).

Nessa realidade social a academia é tocada por uma demanda e dela despertam pesquisadores e “especialistas[1] nem sempre dotados de expertise científica para uma imersão num tema tão complexo, levando-os, não raras vezes a observar o problema[2] a partir da fresta aberta pela particular área do conhecimento científico, sem que ousem abrir a janela por completo e – mais gravemente – sem se ter em conta que, mesmo que ela fosse aberta, ainda haveria a limitação do horizonte[3]. Não se percebe que a ciência busca as verdades ao mesmo tempo em que o pensar científico refuta verdades absolutas e incontestáveis. Nesse ponto, vestem como uma luva as palavras de Moraes & Bignotto (2001):

Ora, no contexto moderno, a verdade constitui-se, antes, como resultado de uma atividade do homem. Estamos acostumados a entender a ciência como uma elaboração intelectual, de que pode resultar ou não algum tipo de desenvolvimento técnico. Os melhoramentos técnicos são considerados geralmente como subprodutos do conhecimento científico, isto é, eles não dizem respeito à natureza intrínseca da ciência. Entretanto, esta não é a visão que Hannah Arendt tem da ciência moderna. Para ela, o contrário teria ocorrido no início da Era Moderna – a ciência moderna, e, de forma mais ampla, toda a história moderna dependeram, em sua origem, da invenção de um artefato feito pela mão do homem – o telescópio. (MORAES; BIGNOTTO, 2001, p. 41).

Sob outro ângulo vê-se um cenário onde os profissionais desse setor pouco produzem de pensamento científico segundo os padrões e premissas estabelecidos pela academia e pelos órgãos públicos de fomento e regulação da pesquisa no Brasil. No mais das vezes esses profissionais e os grupos que compõe são sujeitos de pesquisas e seu saber e práticas são objeto.

Ocasionalmente alguns profissionais desse setor se lançam nas comunidades acadêmicas como pesquisadores e, por vezes, são cooptados por correntes ideologicamente[4] inclinadas a um olhar crítico baseado em dogmas ou simplesmente se põe como apresentadores de textos puramente descritivos do universo onde militam profissionalmente, na medida em que descortinam à comunidade acadêmica o ethos e a práxis dos atores engajados nas agências governamentais de segurança pública.

Quando se estabelece como objetivo “a criação de uma área de concentração que agregue linhas de pesquisa sobre segurança pública” partimos da premissa de que o “saber científico” policial não se restringe a qualquer outro saber em particular e também não é formado pela mera coleta de saberes alheios, mas sim com uma “ciência sistêmica” (MORIN, 1999, p. 24), a partir do pensamento complexo e refutando a simplicidade.

Bem por essa razão, a produção dessa ciência se submete a métodos próprios capazes de garantir conquista de conhecimento coerente, ou aquilo a que Omnés (1996, p. 274) chama de um “método de quatro tempos” (empirismo: “passa pela observação dos fatos, por experiências ‘para ver’ pelo estabelecimento de um catálogo de dados e, eventualmente, pela constatação de regras empíricas”; conceptualização: “ou melhor dizendo, da concepção. Consiste em elaborar e em selecionar conceitos adequados a uma representação do Real, em inventar o princípio ou os princípios que poderiam regê-la”; elaboração: “consiste, então em reencontrar sistematicamente no corpus a presença universal da estrutura”; e verificação: a teoria se submete à refutação). Como ciência empírica em sua estrutura central o método aplicado em regra será o hipotético-dedutivo” (POPPER, 2007).

Disso decorre que o ponto de partida quando se busca formatar uma área de concentração que agregue linhas de pesquisa sobre segurança pública, deve-se refletir sob o ponto de vista epistemológico e avançar cotejando, num ensaio investigativo empírico, em busca daquilo que compõe as demandas da comunidade científica e dos setores público e privado com aquilo que se produz em nível de ciência e tecnologia pelos pesquisadores do tema, tanto no sistema de ensino civil quanto no militar.

Em geral, seja no campo do conhecimento comum ou no científico, a visão que se tem do trabalho dos órgãos policiais é reducionista; mais comumente o saber policial está ligado ao combate à criminalidade, olhares mais amplos evoluem para à prevenção da criminalidade e, um universo mais reduzido de observadores, foca atenções para a proteção social dos direitos fundamentais.

Goldstein (2003, p. 37-66) busca situar a moderna função da polícia, apontando pesquisas norte-americanas em que se demonstra preponderar soberanamente a atuação da polícia em outros tipos de chamados que não os de natureza criminal e aponta 8 outras grandes categorias[5] de atividades ao lado da atuação na repressão criminal e, ressalta que, mesmo na lida com o fato crime, a função da polícia deve ser vista como bem mais complexa que a simples prisão do criminoso e o registro desse fato para submissão ao sistema judiciário.

Tratando sobre a “Educação Superior e a Polícia” o autor traz uma abordagem histórica da iniciativa norte-americana, iniciada em 1917, quando August Vollmer recrutaria estudantes da Universidade da Califórnia como policiais de meio-período em Berkeley, resultando numa tentativa que não prosperou naquele país, senão em 1930 quando, em razão da depressão econômica e na falta de outras oportunidades de emprego, profissionais com nível universitário se submeteriam ao trabalho (p. 350).

O autor relata que, em 1967, esse cenário começaria a se alterar a partir da recomendação da “President’s Commission on Law Enforcement and Administration of Justice”, de que todos os agentes de execução e chefia deveriam ter nível de bacharelado. A partir dessa necessidade imposta e com o auxílio do governo federal, vários cursos universitários com duração de 2 anos foram criados, notadamente por meio de universidades comunitárias, entretanto um ponto duramente criticado foi: o objeto de estudo a ser ofertado à carreira policial.

A base crítica partia do fato de que os objetos de conhecimento necessários ao exercício da atividade policial e seriam distintos daqueles dirigidos à justiça criminal – geralmente não aberto às reflexões da atividade de polícia – impondo-se a reformulação dos conteúdos dos programas até então oferecidos pela comunidade universitária, do que resultaria no aprimoramento da relação entre as universidades e as agências policiais e no incremento de pesquisas nesse campo do conhecimento humano: a ciência policial.

Greene (2002, p. 90-4) sob o subtítulo “Profissionalização da polícia: em busca de excelência…” anota que não é de agora e tampouco é singela a controvérsia sobre qual seja a base do conhecimento da ciência policial (inclusive da justiça criminal), demonstrado no conflito entre as proposituras da “Academy of Criminal Justice Sciences”, que pretendia balizar os conteúdos curriculares da formação dos profissionais de polícia, e o contraposto “Relatório Sherman” (1978), que não admitia idênticas bases de conhecimento entre as áreas de justiça criminal e atividade policial.

Greene fala que 3 grupos disputariam a definição das bases do conhecimento no campo policial: os acadêmicos, os chefes de polícia e os operacionais de polícia.

Os primeiros (acadêmicos) insistiriam em fixar conhecimento policial no campo da justiça criminal, “como consistindo de cursos do núcleo das artes liberais, o estudo da reação social ao comportamento criminoso, e o uso de teoria e pesquisa para informar o processo de justiça criminal”; os segundos (chefes de polícia) defenderiam a “aplicação do conhecimento adquirido a partir de experiências práticas” e assim se voltariam ao campo do conhecimento que informa a administração pública; já os últimos (operacionais de polícia ou “policiais de linha”), sustentariam que a base do conhecimento é aquele por eles chamado de “vibrações da rua” (“street vibes”) e que  “consiste dos significados que atribuíram aos tipos de pessoas e situações encontrados no dia-a-dia”. O autor afirma (p. 90):

Concorda-se no que diz respeito à falta de consenso acerca de quais conhecimentos e técnicas são básicos para o desempenho da ocupação policial (Anderson, 1970; Lankes, 1970; Riddle, 1970; Sauders, 1970; Germann, 1971; Ashburn, 1975; Misner, 1975; Sherman, 1978). Riddle (1970) sustenta que a ciência policial não possui teoria e metodologia próprias. Pelo contrário, esse campo tira suas teorias e técnicas de outras disciplinas. Isso não deve ser surpresa. Em parte, pode ser atribuído à diversidade do papel do policial e de funções especializadas dentro da ocupação policial. O fato de o papel do policial ser tão amplo não só torna difícil gerar um conjunto de conhecimentos e teorias específico para a ocupação, mas enfraquece as reivindicações dos membros da ocupação por um conhecimento exclusivo.

Respeitando-se toda a complexidade do tema, com o escopo de contribuir com a ciência, para o delineamento dos contornos brasileiros de uma “ciência policial”, forjamos este ser embrionário – o Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP) – e ao fazê-lo concebemos a existência de uma grande área de concentração (“Segurança Pública”), a partir da qual derivariam minimamente 3 principais linhas de pesquisa:

(i) “Pensamento socionormativo de Segurança Pública”: onde habitariam os saberes tomados como instrumental das Ciências Sociais, da Educação, da Filosofia e do Direito;

(ii) “Gestão, Tecnologia e Comunicação da Informação em Segurança Pública”: onde a Ciência da Administração, a Ciência da Computação, a Matemática, a Estatística e outras congêneres prestariam contribuição para a solução dos problemas da segurança pública;

(iii) “Segurança Pública do Meio Ambiente e da Mobilidade”: revelando campo para o emprego da ciências da Ecologia, da Engenharia de Trânsito, do Direito Ambiental e do Direito de Trânsito.

Agora temos nossa quarta linha de pesquisa: “Ciências Policiais”.

______

Notas

[1] Vale aqui trazer a reflexão de Bicalho; Kastrup; Reishoffer (2012): “Para fugirmos da sedução que está presente na posição de ‘especialistas em segurança pública’, enquanto produtores de uma determinada ordem social que deveria ser apenas aceita e comprada pela sociedade como um todo ou, como atualmente podemos analisar, vendida como a solução de todos os problemas da violência criminal. O uso de outras armas e de outros parceiros se faz necessário e imprescindível, o papel dos especialistas (mais uma noção produzida e fortalecida dentro da ordem científica positivista) em criminalidade deve ser reavaliado e transformado. Para isso, é imprescindível que uma ordem social para os coletivos interessados seja construída com os próprios interessados.”.

[2] Extrai-se de Popper (1986, p. 94): “[…] iniciamos nossas investigações partindo de problemas. Sempre nos encontramos numa situação problemática e escolhemos um problema que esperamos podes solucionar. A solução, que sempre tem o caráter de tentativa, consiste numa teoria, numa hipótese, numa conjectura. As várias teorias rivais são comparadas e discutidas criticamente, a fim de se identificar suas deficiências; os resultados permanentemente cambiantes, sempre inconcludentes, dessa discussão crítica, formam o que poderia ser denominado a ciência do momento”.

[3] Cf.: Hanna Arendt e Edgar Morin.

[4] Lúcido e audacioso o pensamento de Zaia Brandão (2010): “A ciência situa-se no campo dos ofícios […]. A ideologia situa-se no campo da ação social […] A consciência da precariedade das fronteiras entre a ciência e a ideologia tem como principal implicação, para o ofício do pesquisador, o exercício da auto-objetivação (Bourdieu, 1989), que possibilita um controle permanente sobre a pertinência das motivações, das escolhas teórico-metodológicas, do problema e objeto sob investigação. […] O uso ideológico de autores e teorias que servem para definir e justificar, a priori, o que se pretende afirmar. Cabe lembrar que as teorias não são verdades, e que as hipóteses de trabalho não podem ser tratadas como convicções a serem reafirmadas ao final da investigação, como ainda ocorre entre nós, com indesejada frequência.”.

[5] 1) Prevenir e controlar condutas amplamente reconhecidas como atentatórias à vida e à propriedade; 2) Auxiliar pessoas que estão em risco de dano físico, como as vítimas de um ataque criminoso; 3) Proteger as garantias constitucionais, como o direito à liberdade de expressão e de reunião; 4) Facilitar o movimento de pessoas e de veículos; 5) Dar assistência àqueles que não podem se cuidar sozinhos: os bêbados, os viciados, os deficientes mentais, os deficientes físicos e os menores; 6) Solucionar conflitos, sejam eles entre poucas pessoas, grupos ou pessoas em disputa contra seu governo; 7) Identificar os problemas que têm potencial de se tornarem mais sérios para o cidadão, para a polícia ou para o governo; 8) Criar e manter um sentimento de segurança na comunidade.

Confira na documentação da Diretoria de Avaliação (DAV-45), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação (MEC), em < https://www.capes.gov.br/avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/76-dav/caa4/4674-interdisciplinar >

Download em PDFDocumento de Área (45) Interdisciplinar 2019

Referências bibliográficas

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