PRESIDENTE DO IBSP FALA EM CADEIA NACIONAL DE TV

Na manhã de 27 de julho de 2020 o presidente do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP) foi entrevistado no programa patrocinado pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO EM DEFESA DA POLÍCIA MILITAR – “DEFENDA PM” pela TV OSASCO e que é transmitido em cadeia nacional de televisão, além das mídias virtuais e sociais.

Assista à entrevista pelo Youtube: https://youtu.be/jm2M5D-gBpU

O convite tem como pano de fundo a sentença prolatada em sede do HABEAS CORPUS 0800006-62.2020.9.26.0010, pelo juízo da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, ação de caráter preventivo e coletivo impetrada em favor da oficialidade policial militar paulista, quando do exercício de suas atribuições de polícia judiciária militar, em situações de morte de civil em decorrência e intervenção policial-militar, confrontando-se a legislação processual e penal militar vigentes e conforme a dicção da Constituição da República a partir da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, notadamente com foco nas Leis nº 9.299, de 1996, nº 13.491, de 2017[1] e nº 13.964, de 2019[2].

Para informações mais detalhadas sobre o Habeas Corpus e seus desdobramentos clique no link: https://dlnews.com.br/colunistas?id=275/briga-entre-as-policias?-afinal-como-compreender-o-esta-acontecendo

Esse fora o tema da “Mesa Redonda” promovida pelo IBSP no dia 16 de julho de 2020 dentro do programa “Diálogos Acadêmicos da Segurança Pública”, sob o modelo acadêmico metodológico de “Estudo de Caso”, tendo por objeto de análise jurídico-teórica o “salvo-conduto” concedido, contou com a participação do Desembargador Getúlio Corrêa (TJSC e AMAJME), o Promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves (MPU – MPM), o Coronel Marcello Streifinger (PMESP) e o Advogado Reinaldo Zychan de Moraes (OAB/SP – UNICSUL).

Para assistir à Mesa Redonda de 16/07/2020, clique no linkhttps://youtu.be/5D4NWo-As_U

Na TV OSASCO o presidente do IBSP ressaltou o que chamou de “7 Lições Básicas e Simples” que sustentaram os pedidos no Habeas Corpus, em defesa das prerrogativas e atribuições da polícia judiciária militar, e que foram repisadas em sede de contrarrazões de apelação e de recurso em sentido estrito opostos respectivamente pelo Ministério Público de São Paulo e Procuradoria do Estado naqueles autos de HABEAS CORPUS 0800006-62.2020.9.26.0010: