Governança, liderança e articulação: o Brasil e as lições aprendidas sobre o Covid-19 na Europa e China

Por Alex Jorge das Neves[1]

 

Essa reflexão busca evidenciar as lições apreendidas sobre atuação chinesa e europeia em relação a pandemia global causada pelo novo vírus (SARS-COV-2), denominado oficialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por “Coronavirus disease 2019” mais  conhecido por Covid-19, que significa “síndrome respiratória aguda grave. Desde o seu surgimento até hoje foram confirmados 185.000 casos e 7.529 mortes em 159 países, sendo que a China registrou mais de 82.000 casos e 3.338 mortes, a Itália registrou aproximadamente 28.000 casos e 2.158 mortes, no Brasil essa quantidade é de apenas 234 casos confirmados e pelo menos 01 morte (SNS, 2020; WHO, 2020b, 2020a).

Por se tratar de uma pandemia global, com impactos imediatos e progressivos no Sistema Internacional, especialmente na saúde, economia, segurança e na vida das pessoas, requer medidas coordenadas em âmbito global, regional e nacional e uma importante capacidade de governança. Não sendo diferente no Brasil.

Podemos conceituar governança como sendo a capacidade de articulação, coordenação e integração de órgãos, entidades, atores e poderes constituídos em planejar, executar e avaliar ações, iniciativas, políticas públicas ou respostas a eventos críticos que requer o envolvimento e aplicação de diferentes estruturas, recursos e esforços para solução de problemas, que podem ocorrer em diversas escalas, dimensões e espaços.

Em relação a atuação da China, inicialmente houve uma crítica generalizada da comunidade internacional sobre a falta de transparência, demora na comunicação das autoridades locais aos sistemas regionais, nacional e em reconhecer o Covid-19 como um problema de proporções nacional e global. Após essa fase, verificou-se um gigantesco aparato institucional, que envolveu uma cadeia de estruturas de governança, liderança política e logística liderada pela Comissão Nacional de Saúde da China[2] que também foram seguidas por países como a Coréia do Sul, Japão e Singapura, para controlar a expansão do vírus. Para termos dimensão desse esforço descomunal, o governo chinês utilizando todas as estruturas disponíveis no país concentrou mais de 60 milhões de habitantes da região de Wuhan em regime de quarentena, com controles rigorosos e obrigatórios de trânsito locais, nacionais e internacionais (UN, 2019;BELLUZ, 2020; MAHTANI, BERGER, TAYLOR, & IATI, 2020).

Em relação a atuação a União Europeia (UE), que é um importante ator do Sistema Internacional, composto por 27 países, regidos por uma complexa teia normativa, a exemplo do Espaço Schengen[3], além de complexas estruturas decisórias e de governança, que possuem mandatos para atuarem de forma coordenada em diversos aspectos (economia, segurança, defesa, educação, saúde, educação, tecnologia, defesa civil, ajudas humanitárias, etc), como o Parlamento Europeu[4], Política Comum de Segurança e Defesa[5], Política de Coesão da União Europeia[6], Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional[7], Fundo Social Europeu[8], Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira[9], Serviço Europeu de Polícia[10], Proteção Civil e Operações de Ajuda Humanitária Europeias[11], Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças[12] dentre outros.

Apesar de todas essas estruturas terem desenhos institucionais muito bem definidos, com orçamentos próprios e complexos mecanismos de articulação, cooperação e coordenação para interagir interesses de mais de duas dezenas de países soberanos, não ficou imune aos problemas trazidos pelo Covid-19. Inclusive a Itália é um dos países que sofreu os maiores impactos em números de infectados e mortos no continente e no mundo, ficando atrás apenas da China, enfrentando atualmente uma sobrecarga nos serviços de saúde, com incapacidade de atendimento de todas as pessoas com a doença, tal situação tem gerados  impactos diretos na economia (turismo, serviços, indústria, comércio etc.). Segundo BRAW (2020) a estrutura europeia de Proteção Civil e Operações de Ajuda Humanitárias demorou e não conseguiu articular apoio para atender as solicitações da Itália sobre suprimentos médicos. Além disso, no caso italiano, a população começou a contribuir, cooperar e compreender a gravidade do problema efetivamente a pouco mais de duas semanas atrás, já com centenas de mortos.

Na minha experiência passando por Portugal, Espanha, França, Andorra, Luxemburgo, Liechtenstein, Reino Unido (Escócia, Inglaterra e País de Gales), em momentos intercalados antes e depois do “Brexit”[13], entre o final de dezembro de 2019 e início de março, foi possível verificar “in loco” que não houve mudanças de comportamento da população, o tema por aqui era como se fosse algo fictício, que não afetaria o cotidiano e a saúde das pessoas. Porém essa “tranquilidade” foi rompida abruptamente a partir do início do mês de março, quando a União Europeia como ator supranacional e através de suas estruturas de governança começou a convencer os países membros para adoção de medidas mais drásticas, que tem sido observada a partir de então, como fechamento das fronteiras internacionais, mas também uma forte e intensa conscientização da população em todos os meios de comunicação, rádios (on line), televisão, internet e redes sociais, além da publicação de inúmeras orientações, regras, protocolos a serem seguidos pelos países do bloco[14].

Finalizando essa fase das nossas considerações, não poderia deixar de ressaltar o discurso da Comissária Europeia de Saúde, Stella Kyriakides sobre a gravidade do problema na região e a necessidade de cooperação, articulação e prática da boa governança entre os atores da região:

 

Deixem-me ser absolutamente clara: não se pode continuar como se nada fosse. Estamos perante uma situação excepcional. Precisamos partilhar recursos, partilhar informação e conhecimento. Precisamos partilhar protocolos, equipamentos e testes (GUERREIRO, 2020).

 

E o Brasil, está preparado para respostas articuladas em todos os níveis? Atualmente o país dispõe de importantes estruturas de governança como Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Segurança Pública, Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, além de outras criadas especialmente para o problema do Covid-19, a exemplo do Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e o Comitê de Crises para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, tendo como guarda chuvas a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Tais estruturas aliadas ao esforço conjunto de estados, municípios e outros poderes, pode contribuir para que o país desenvolva um processo articulado e exitoso na preparação e resposta aos eventos críticos que podem decorrer da pandemia global que estamos acompanhando e que ainda está sob controle em território nacional, mas que pode evoluir rapidamente, vide Itália e China, sem termos obviamente, as mesmas capacidades proporcionalmente comparadas (BRASIL, 2020a, 2020b).

Apesar de algumas decisões serem difíceis e críticas, como adotadas em países da Europa e na China, em determinados momentos podem ser necessárias, apesar disso, é muito importante que o Brasil tome as devidas cautelas para que um problema de saúde não seja transformado em um problema de segurança, com medidas que caminhem para um processo de securitização(15), chamo a atenção para a Portaria Interministerial entre Ministério da Justiça e Segurança e Ministério da Saúde, que orienta ações dos órgãos de segurança pública em caso de desobediência em realizar medidas profiláticas definidas pela área técnica da saúde. Tais medidas precisam de diálogo com as instituições de segurança e a população, visto que são medidas sensíveis e que podem gerar inúmeros outros problemas (PALMA & RODRIGUES, 2020; TALENTO, 2020).

Além do mais, passado esse cenário ainda de incertezas é louvável que esse esforço coletivo, fosse também direcionado para solução de problemas ainda presentes em nosso país, a exemplo da violência e criminalidade, que requer investimentos, alterações e reformulações importantes, inclusive no campo da gestão e governança do sistema de segurança, justiça criminal e prisional. Questões como o ciclo completo de polícia, superado a décadas no mundo inteiro ainda estamos patinando!

 

RERERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BELLUS, J. (2020). China’s draconian response to the new coronavirus, explained by a China expert. Disponível em https://www.vox.com/2020/2/4/21122072/china-coronavirus-healthcare. Acesso realizado em 15/03/2020.

BRASIL. (2020a). Decreto no 10.211 de 30 de janeiro de 2020. Dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional – GEI-ESPII. Disponível em: Presidência da República website: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10211.htm. Acesso realizado em 02/03/2020.

_____. (2020b). Decreto no 10.277 de 16 de março de 2020. Institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19. Disponível em: Presidência da República website: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10277.htm. Acesso realizado em 17/03/2020.

BRAW, E. (2020). The EU Is Abandoning Italy in Its Hour of Need. Disponível em: Foreingn Policy website: https://foreignpolicy.com/2020/03/14/coronavirus-eu-abandoning-italy-china-aid/. Acesso realizado em 15/03/2020.

BUZAN, B., WAEVER, O., & WILDE, J. (1998). Security: a new framework for analysis (Vol. 1). Colorado: Lynne Rienner Publishers.

CM. (2020). Idosos com mais de 80 anos infetados com coronavírus em Itália “serão deixados a morrer.” Disponível em Jornal Correio da Manhã website: https://www.cmjornal.pt/mundo/detalhe/idosos-com-mais-de-80-anos-infetados-com-coronavirus-em-italia-serao-deixados-a-morrer. Acesso realizado em 17/03/2020.

GUERREIRO, J. F. (2020). Coronavírus na Europa. “Não é possível continuar como se nada fosse.” Disponível em TSF Radio Notícias website: https://www.tsf.pt/mundo/coronavirus-na-europa-nao-e-possivel-continuar-como-se-nada-fosse-11907797.html. Acesso realizado em 16/03/2019.

MAHTANI, S., BERGER, M., TAYLOR, A., & IATI, M. (2020). Coronavirus cases surge again in China; more than 1,700 medical workers infected. Disponivel em  The Washington Post website: https://www.washingtonpost.com/world/asia_pacific/coronavirus-china-live-updates/2020/02/14/6806aa08-4eb8-11ea-b721-9f4cdc90bc1c_story.html. Acesso realizado em 15/03/2020

PALMA, G., & Rodrigues, M. (2020). Coronavirus: portaria torna isolamento compulsório e prevê punição por descumprimento. Acesso dispnível em G1 website: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/17/coronavirus-governo-define-regras-para-quarentena-e-isolamento-compulsorio.ghtml. Acesso realizado em 17/03/2020

SNS. (2020). O que são Coronavírus? Disponível em Serviço Nacional de Saúde de Portugal website: https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/covid-19/#sec-0. Acesso realizado em 10/03/2020.

TALENTO, A. (2020). Moro e Mandetta editam portaria que autoriza uso da polícia contra quem descumprir quarentena do coronavírus. Disponível em Jornal o Globo website: https://oglobo.globo.com/sociedade/moro-mandetta-editam-portaria-que-autoriza-uso-da-policia-contra-quem-descumprir-quarentena-do-coronavirus-1-24310287. Disponível em 17/03/2020.

UN. (2019). World Population Prospects 2019. Department of Economic and Social Affairs. Disponível em from https://population.un.org/wpp/DataQuery/. Acesso em 10/03/2020.

VOXNEWS. (2020). Il Governo Si Prepara a lasciare Morire gli 80enni, IL Documento della Protezione Civile. Disponível em https://voxnews.info/2020/03/16/il-governo-si-prepara-a-lasciare-morire-gli-80enni-il-documento-choc-di-torino/. Acesso realizado em 17/03/2020.

WHO. (2020a). Novel Coronavirus (COVID-19) Situation. Disponível em: https://experience.arcgis.com/experience/685d0ace521648f8a5beeeee1b9125cd. Acesso realizado em 18/03/2020.

WHO. (2020). The Coronavirus Disease 2019 (COVID-19). Situation Report – 46. In World Health Organization (Vol. 46). Disponível em  https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/situation-reports/20200306-sitrep-46-covid-19.pdf?sfvrsn=96b04adf_2. Acesso realizado em 16/03/2020.

 

Notas de fim

[1] Major da Polícia Militar de Goiás, Doutorando em Política Internacional e Resolução de Conflitos da Universidade de Coimbra (Portugal), Mestre em Estudos Fronteiriços pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Já atuou como Subcomandante do Batalhão de Polícia Militar de Choque, Chefe de Gabinete da Superintendência de Segurança Prisional de Goiás, Coordenou a Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras, Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico em Segurança, Programas e Projetos Especiais e Coordenador do Grupo de Trabalho de Implantação do Sistema Único de Segurança Pública no Brasil (Secretaria Nacional de Segurança Pública). É  Diretor do IBSP no Estado de Goiás.

[2] Disponível em: http://en.nhc.gov.cn/. Acesso realizado em 15/03/2020.

[3] O Espaço Schengen foi criado em 1985 e é uma área integrada por países europeus sem os rígidos controles fronteiriços entre seus membros. Alguns países não fazem parte da União Europeia, mas fazem parte desse arranjo territorial, sendo eles: Islândia, Liechtenstein, NoruegaSuíça, Mônaco, São Marinho e Cidade do Vaticano. Disponível em: https://europa.eu/european-union/about-eu/countries_pt#membros-do-espa%C3%A7o-schengen. Acesso realizado em 15/03/2020.

[4] Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/portal/pt. Acesso realizado em 10/03/2020

[5] Disponível em: https://eeas.europa.eu/topics/common-security-and-defence-policy-csdp_en. Acesso realizado em 10/03/2020.

[6] Disponível em: https://ec.europa.eu/health/funding/structural_funds_pt. Acesso realizado em 10/03/2020

[7] Disponível em: https://ec.europa.eu/regional_policy/pt/funding/erdf/. Acesso realizado em 10/03/2020

[8] Disponível em: https://ec.europa.eu/esf/home.jsp?langId=pt. Acesso realizado em 15/03/2020

[9] Disponível em: https://europa.eu/european-union/about-eu/agencies/frontex_pt. Acesso realizado em 15/03/2020

[10] Disponível em: https://www.europol.europa.eu/. Acesso realizado em 15/03/2020.

[11] Disponível em: https://ec.europa.eu/echo/what/civil-protection/emergency-response-coordination-centre-ercc_en. Acesso realizado em 15/03/2020.

[12] Disponível em: https://europa.eu/european-union/about-eu/agencies/ecdc_pt. Acesso realizado em 15/03/2020.

[13] Brexit é uma nomenclatura dada para o movimento de saída do Reino Unido da União Europeia e que foi efetivada em 31 de janeiro de 2020.

[14] Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_20_459. Acesso realizado em 15/03/2020.

[15] Esse conceito foi elaborado pela Escola de Copenhagen de Relações Internacionais, especialmente no contexto dos estudos de segurança internacional e tem a ver com a transformação de situações diversas em problemas de segurança, sem necessariamente ser uma abordagem nessa direção, que são efetivadas geralmente através de discursos que levam a legitimação de ações e políticas (BUZAN, WAEVER & WILDE, 1998).

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