Sobre a obra:
Na literatura jurídica raro espaço é dedicado às questões da segurança pública; as poucas abordagens são tangenciais e não se aprofundam com um olhar científico, deixando o tema à mercê de pesquisadores de outros campos do conhecimento humano. As pesquisas mais profundas se operam no campo das ciências sociais e, em regra, encaram o fenômeno a partir de uma lógica distinta da jurídica e de seus princípios e dogmas próprios, deixando uma imensa lacuna doutrinária. Esta obra, fruto de uma vida acadêmica dedicada à ciência do direito e às pesquisas no campo da segurança pública, busca criar uma linha de conexão entre esses dois universos, partindo do paradigma inafastável de que segurança é um direito fundamental, estruturante de todos os demais que sustentam um Estado democrático de direito, e que deve ser garantido sob o princípio da eficiência imposto pela Constituição Cidadã. O leitor tem em mãos um trabalho de pesquisa que parte dos fundamentos jurídicos da atividade policial erigidos na Revolução Francesa, evoluindo numa abordagem de direito comparado moderno com os modelos jurídicos europeu e norte-americano, para desaguar numa conclusiva tese de análise crítica sobre as atuais bases doutrinárias brasileiras, apontando suas inconsistências na tentativa de delinear os conceitos e limites próprios de polícia administrativa e de polícia judiciária.