FILIAÇÃO AO IBSP

Prevê o Artigo 2º de nosso Estatuto Social que o Quadro Social é constituído por militares estaduais ou distritais do país, que sejam pesquisadores de qualquer área do conhecimento, egressos de programas de doutorado e mestrado certificados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ou outra agência promotora de programas oficiais de fomento à pesquisa e pós-graduação “stricto sensu”, desenvolvidos instituições de ensino superior estrangeiras, ou que tenham cursado pós-graduação “lato sensu”, segundo as regras estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, do Ministério da Educação, e que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver atividades de pesquisa, extensão ou ensino dirigidas ou relacionadas às políticas públicas na área de segurança pública e justiça criminal, gestão de pessoas, processos, conhecimento e informações, dentro das atividades de segurança pública, proteção ao meio ambiente e temas a estes vinculados, desde que sejam formalmente apresentados por um associado que esteja no pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, após deferida a Proposta de Admissão pela Diretoria Administrativa, “Ad Referendum” do Colégio de Fundadores e do Conselho Deliberativo, após paga a taxa de filiação no valor de um décimo do salário-mínimo vigente no país.

Além da taxa de filiação, paga uma única vez na admissão do interessado, prevê o artigo 5º de nosso Estatuto Social que o valor da anuidade será de um quarto do salário-mínimo vigente no país, vencível no quinto dia útil do mês de janeiro de cada ano, podendo ser parcelada em doze prestações mensais.

Preenchidos os requisitos estatutários acima descritos, a formalização da admissão se inicia com o preenchimento do formulário de Proposta de Admissão ao Quadro Associativo; clique adiante e faça o Download da FICHA DE PROPOSTA DE ADMISSÃO AO QUADRO ASSOCIATIVO IBSP