Estatuto Social

Estatuto da Associação

“INSTITUTO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA”

(alterado por deliberação unânime na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de março de 2023)

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Título I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS PROPÓSITOS

Capítulo I

Da Constituição, Denominação, Finalidade e Sede

Art. 1º A Associação “INSTITUTO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA” (IBSP), é uma organização da sociedade civil na forma definida no artigo 2º, I, “a”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 sem fins lucrativos, de âmbito nacional, apartidária, de caráter civil, com tempo de duração indeterminado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, de caráter associativo, com foro na cidade de São José do Rio Preto – SP e sede no Edifício Metropolitan Center, situado na Rua XV de Novembro, nº 3171 – sala 83, CEP 15015-110, na cidade de São José do Rio Preto – SP, e uma filial no Distrito Federal, Brasília, SHN, Quadra 1, Bloco A, s/n, Asa Norte, sala 705, Edifício Le Quartier, CEP 70701-010, tendo os seguintes objetivos:

I – promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito a politicas pública na área de segurança pública;

II – promover defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, por meio de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

III – promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e de outros valores universais, a partir da difusão do conhecimento científico produzido;

IV – promover intercâmbio, em nível nacional e internacional, dentro dos limites estatutários, com as agências governamentais dos órgãos do sistema de segurança pública, do sistema penitenciário, do sistema nacional de trânsito e mobilidade, do sistema do meio ambiente e do sistema de justiça criminal, bem como com as Instituições de Ensino Superior devidamente credenciadas no MEC;

V – celebrar convênios ou filiar-se a associações e ou federações, para em conjunto promover os objetivos estatutários, bem como estabelecer parcerias com a administração pública, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

VI – qualificar-se, após atendidos os requisitos e formalidades legais e regulamentares, como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

VII – nos termos do disposto no art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, representar, assistir e defender os associados, judicial ou extrajudicialmente, perante os poderes constituídos e instituições públicas e privadas, quando atuarem em nome ou com autorização formal desta Associação;

VIII – promover a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos associados naquilo que tiver pertinência temática com os objetivos da Associação, podendo, para tanto, ajuizar mandado de segurança, individual ou coletivo, mandado de injunção, ação direta de inconstitucionalidade e outras medidas, independentemente de autorização assemblear;

IX – colaborar com os poderes constituídos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas que se relacionem com a Segurança Pública, bem como no desenvolvimento da justiça e da solidariedade social;

Parágrafo Único. Para a consecução dos objetivos dispostos no artigo anterior, a Associação “INSTITUTO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA” (IBSP), adota expressamente os seguintes princípios e regras:

I – a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

II – a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

III – a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

IV – a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;

V – a regra de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;

VI – a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;

VII – são adotadas como normas de prestação de contas a serem observadas pela Associação:

a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela presente Organização da Sociedade Civil, bem como quando se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

VIII – A Associação não distribuirá entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

 

Capítulo II

Do Quadro Social

Art. 2º O Quadro Social é constituído por militares estaduais ou distritais do país, que sejam pesquisadores de qualquer área do conhecimento, egressos de programas de doutorado e mestrado certificados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ou outra agência promotora de programas oficiais de fomento à pesquisa e pós-graduação “stricto sensu”, desenvolvidos instituições de ensino superior estrangeiras, ou que tenham cursado pós-graduação “lato sensu”, segundo as regras estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, do Ministério da Educação,  e que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver atividades de pesquisa, extensão ou ensino dirigidas ou relacionadas às políticas públicas na área de segurança pública e justiça criminal, gestão de pessoas, processos, conhecimento e informações, dentro das atividades de segurança pública, proteção ao meio ambiente e temas a estes vinculados, desde que sejam formalmente apresentados por um associado que esteja no pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, após deferida a Proposta de Admissão pela Diretoria Administrativa, “Ad Referendum” do Colégio de Fundadores e do Conselho Deliberativo, após paga a taxa de filiação no valor de um décimo do salário-mínimo vigente no país.

§ 1º Aprovada a admissão, o ingresso do novo associado se dará em sessão solene virtual, especialmente convocada pelo presidente da diretoria executiva, em que deverá estar presente o associado proponente de sua admissão, sendo apresentado seu currículo acadêmico e, em seguida, dada a palavra ao seu proponente e ao associado admitido, que deverá proclamar verbalmente o seguinte compromisso: “Prometo cumprir o Estatuto , normas e os valores do rigor científico, da isenção ideológica e da liberdade intelectual, adotados pelo Instituto Brasileiro de Segurança Pública”; a saída voluntária do quadro associativo dependerá de formal requerimento do interessado à Diretoria Executiva e sua readmissão a requerimento será condicionada ao pagamento de eventuais débitos pendentes na tesouraria. (alterado por deliberação unânime na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de março de 2023).

§ 2º O associado que cometer falta grave será excluído do Quadro Social, depois de devidamente processado nos termos deste estatuto, garantidas a ampla defesa e o contraditório, cabendo recurso à Diretoria Executiva.

§ 3º Os associados que comprovadamente tenham prestado serviços relevantes à Associação poderão ser considerados associados beneméritos, mediante parecer favorável do Conselho Deliberativo à proposta da Diretoria Executiva e referendado pelo Colégio de Fundadores.

§ 4º As personalidades nacionais ou internacionais, entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que possam contribuir ou tenham contribuído ou prestado relevantes serviços para o progresso da Associação, de maneira apreciável, poderão ser consideradas associadas honorárias, mediante parecer favorável do Conselho Deliberativo à proposta da Diretoria Executiva e referendado pelo Colégio de Fundadores, porém sem direito a votarem e serem votadas.

§ 6º A Associação, em hipótese alguma, responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por qualquer associado. Da mesma forma, os associados não respondem solidariamente nem mesmo subsidiariamente por qualquer obrigação ou dever assumido pela Associação.

§ 7º Outros pesquisadores, com titulação mínima de doutor, sem direito de votar, ser votado ou ocupar cargos de direção poderão ser admitidos como Associados, até o máximo de um sexto do quadro associativo de militares estaduais, após prévia certificação de bons antecedentes acadêmicos, civis, criminais e judiciais, desde que tenham orientado pesquisadores militares estaduais, em programas de pós-graduação “stricto sensu” e que tenham reconhecidas e relevantes publicações no campo da segurança pública e das ciências policiais, devendo também essa admissão ser aprovada pela maioria simples dos Associados, em Assembleia Extraordinária. (incluído por deliberação unânime na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de março de 2023).

 

Título II

DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS FUNDOS DA SOCIEDADE

Capítulo I

Do Patrimônio e dos Ativos Financeiros

Art. 3º O patrimônio social será constituído:

I – pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou doados;

II – pelos títulos de renda adquiridos ou recebidos em doação;

III – pelos depósitos bancários em conta corrente e/ou aplicações.

Art. 4º Os ativos financeiros serão constituídos:

I – pela soma das anuidades, taxas de fundação e de filiação dos associados contribuintes, conforme definido no Regimento Interno;

II – pelos resultados de aplicação financeira;

III – pelas doações recebidas;

IV – pelas receitas provenientes de atividades de ensino, pesquisa, sociais e culturais.

Parágrafo único. As importâncias recebidas em dinheiro e as eventuais doações de qualquer espécie serão contabilizadas e registradas, conforme o caso, devendo somente ser utilizadas para os propósitos a que são destinadas.

Art. 5º O valor da anuidade será de um quarto do salário-mínimo vigente no país, vencível no quinto dia útil do mês de janeiro de cada ano, podendo ser parcelada em doze prestações mensais.

Capítulo II

Da Distribuição dos Ativos Financeiros

Art. 6º Os ativos financeiros serão destinados às despesas necessárias ao funcionamento da Associação e à formação de um fundo de reserva correspondente a, no mínimo, 10% da arrecadação, designado às despesas extraordinárias.

§ 1º São consideradas despesas extraordinárias aquelas não elencadas na previsão orçamentária.

§ 2º O fundo de reserva a que se refere o caput deste artigo será constituído pelos depósitos bancários e aplicações financeiras oriundos das anuidades dos associados, auxílios recebidos e outros ativos financeiros.

§ 3º O exercício financeiro coincide com o ano civil, abrangendo:

a) as receitas realizadas e os depósitos efetuados em instituições financeiras durante o período, ainda que referentes a exercícios anteriores;

b) as despesas havidas no período, conforme previsão orçamentária ou extraordinária, em caso de necessidade.

 

Título III

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO E SEUS DIRIGENTES

Capítulo I

Da Assembleia-Geral

Art. 7º A Assembleia-Geral, poder máximo da Associação, é constituída pela reunião dos associados, admitida a representação por mandatário portador de procuração com especificação de poderes e firma reconhecida por tabelionato competente na forma da lei, convocados em conformidade com as disposições estatutárias e regimentais.

§ 1º As sessões da Assembleia-Geral dos associados terão caráter ordinário ou extraordinário.

§ 2º A sessão ordinária para eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal será realizada de 3 (três) em 3 (três) anos, na segunda quinzena do mês de julho, devendo a posse dos membros eleitos ocorrer no dia 1º de janeiro do ano seguinte. (alterado por deliberação unânime na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de março de 2023).

§ 3º A sessão ordinária para aprovação das contas do exercício anterior será realizada anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro.

§ 4º A sessão ordinária para aprovação da proposta orçamentária para o exercício seguinte será realizada anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro.

§ 5º A sessão extraordinária, convocada pelo Presidente da Associação ou a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, será realizada com os seguintes objetivos:

a) decidir e adotar medidas que visem a resguardar os interesses da Associação;

b) tornar sem efeito atos da Diretoria Executiva, desde que contrários aos dispositivos estatutários;

c) debater e solucionar, em grau de recurso, os casos não previstos no estatuto ou esclarecer dúvidas na interpretação de seus dispositivos;

d) alterar o nome da Associação, alterar o estatuto, o regimento interno, destituir Diretores e Conselheiros e dissolver Associação, sendo exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

e) deliberar sobre os assuntos de relevância institucional que lhe forem submetidos pelo Conselho Deliberativo.

§ 6º a assembleia será especialmente convocada para tratar dos assuntos constantes da alínea “d” do § 5º deste artigo;

§ 7º Os associados, reunidos em Assembleia-Geral, apreciarão somente os assuntos mencionados no edital de convocação.

§ 8º A Assembleia-Geral será convocada por meio de edital, divulgado no portal eletrônico da Associação e por mensagem eletrônica aos associados, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data marcada para a sua realização, exceto a Assembleia-Geral Eleitoral, que terá prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 9º As reuniões serão realizadas na capital da Unidade da Federação que possuir o maior número de associados registrados, naquela eleita pela maioria dos associados mediante pesquisa prévia havida com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, no Distrito Federal ou, em última hipótese, na cidade sede da Associação, em dia, horário e local previamente estabelecidos no respectivo edital de convocação, admitida a representação por mandatário portador de procuração com especificação de poderes e firma reconhecida por tabelionato competente na forma da lei.

§ 10. Todas as reuniões, deliberações e votações da Associação “Instituto Brasileiro de Segurança Pública” poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial, adotando-se, neste caso, a votação aberta. (alterado por deliberação unânime na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de março de 2023).

Art. 8º Os trabalhos de cada Assembleia-Geral serão iniciados e conduzidos pelo Presidente da Associação e secretariados por um dos Secretários da Diretoria Executiva.

§ 1º Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente iniciará e conduzirá os trabalhos.

§ 2º Na ausência do Presidente e dos Vice-Presidentes, os trabalhos serão conduzidos por membro do Conselho Deliberativo.

§ 3º As Assembleias-Gerais Extraordinárias, convocadas por iniciativa de 1/5 (um quinto) dos associados, serão presididas e secretariadas por associados indicados pelos presentes na sessão.

Art. 9º A Assembleia-Geral será constituída na hora aprazada no edital de convocação, com a presença de pelo menos a metade dos associados.

Parágrafo único. Não existindo número suficiente, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, a Assembleia-Geral funcionará com qualquer número de associados presentes, salvo “quórum” especial exigido no Estatuto ou Regimento Interno.

Art. 10. A mesa de trabalho, na Assembleia-Geral, será constituída pelo Presidente dos trabalhos, pelo representante do Conselho Deliberativo, pelo representante do Conselho Fiscal, e pelo Secretário da Associação.

Parágrafo único. Nas sessões ordinárias de aprovação de contas do exercício anterior e da proposta orçamentária, o Tesoureiro fará parte da mesa de trabalho.

Art. 11. Durante as sessões de Assembleia-Geral, a palavra será concedida a todo associado que assim desejar, respeitando as normas que forem estipuladas no regimento interno.

Art. 12. Na Assembleia-Geral em que conste da pauta julgamento de processo administrativo de aplicação de penalidade a associado, será concedida a palavra a 1 (um) representante indicado pelo Conselho Fiscal, a 1 (um) representante indicado pelo Conselho Deliberativo, a 1 (um) representante indicado pela Comissão instaurada para análise do recurso, 1 (um) representante do Colégio de Fundadores, e pela defesa do associado, para que exponham seus posicionamentos, com direito a réplica, em tudo respeitando-se ao estabelecido neste estatuto e no regimento interno;

Parágrafo único. A Assembleia-Geral, por “quórum simples”, votará os pareceres, devendo a Diretoria Executiva acatar e proceder conforme o parecer vencedor.

 

Capítulo II

Do Conselho Deliberativo

Art. 13. Conselho Deliberativo é o órgão deliberativo e representativo do quadro social, incumbindo-lhe a normatização regimental e a fiscalização dos atos da Diretoria Executiva e compõe-se de 09 (nove) associados eleitos, sendo:

I – 5 (cinco) associados com de titulação de doutor;

II – 2 (dois) associados com titulação de mestre;

§ 1º – o Conselho Deliberativo elegerá, entre os seus membros, por maioria absoluta de votos, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, para presidir a mesa nas suas reuniões ordinárias e extraordinárias, durante toda a legislatura.

§ 2º – os membros do Conselho Deliberativo desempenharão as suas funções e atribuições, sem remuneração, podendo haver o reembolso de despesas decorrentes de suas reuniões.

§ 3º – os membros do Conselho Deliberativo que obtiverem titulação acadêmica superior serão mantidos em seus respectivos cargos, pelo tempo restante do mandato.

Art. 14. Ao Conselho Deliberativo compete especificamente as seguintes atribuições:

I – deliberar sobre questões que extrapolem a autonomia da Diretoria Executiva;

II – ser ouvido sobre assuntos de grande relevância e repercussão que envolvam direitos e interesses dos associados;

III – examinar e aprovar proposta orçamentária, prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal, antes de serem apresentados à Assembleia Geral;

IV – discutir e aprovar as despesas extraordinárias da entidade de valor superior a 40 (quarenta) salários-mínimos;

V – autorizar a aquisição, alienação e a oneração sobre os bens imóveis;

VI – autorizar a obtenção de empréstimo bancário em favor da Associação, bem como autorizá-la a prestar caução, aval e fiança;

VII – aprovar contratação de serviços de assessoramento proposta pela Diretoria Executiva;

VIII – indicar, no caso de vacância de cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal, o suplente para ocupar a respectiva vaga;

IX – estipular, anualmente, reembolso aos Diretores, Conselheiros e Representantes Estaduais, de despesas indenizatórias pelo exercício de suas funções.

X – propor alteração do Estatuto a ser aprovado pela Assembleia Geral;

XI – propor temas de interesse da Associação, para serem debatidos e desenvolvidos pela Diretoria Executiva;

XII – propor a reavaliação da política e dos métodos adotados pela Diretoria Executiva;

XIII – decidir, originariamente ou em grau de revisão, sobre qualquer matéria de interesse da Associação, respeitadas as decisões da Assembleia-Geral;

XIV – julgar recursos contra as decisões da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, de exclusão de associado;

XV – decidir sobre interpretação do Estatuto e casos omissos;

XVI – rever, de ofício e “Ad Referendum” do Colégio de Fundadores, a exclusão de integrante do quadro social decidida pela Diretoria Executiva;

XVII – instituir contribuições extraordinárias dos associados, submetendo o ato à revisão do Colégio de Fundadores;

XVIII – deliberar sobre a adoção de medidas, a cargo da Diretoria, para defesa dos interesses e prerrogativas institucionais de âmbito municipal, estadual e nacional, sempre que aquela não as adote de ofício;

XIX – deliberar sobre a tomada de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis e demais iniciativas referidas neste Estatuto, sempre que a Diretoria não as adote de ofício;

XX – redigir o Regimento Interno da Associação, bem como promover suas alterações, submetendo-o à análise e aprovação da Assembleia-Geral;

XXI – nomear o Conselho Editorial e o Corpo de Consultores da “REVISTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA” (RIBSP), redigir as Diretrizes para Autores e Normas para Publicação, bem como promover suas alterações, dentro dos critérios estabelecidos pela Capes/MEC;

XXII – deliberar sobre a realização de Congressos Nacionais e Internacionais;

XXIII – nomear os associados membros da “Academia Brasileira de Letras Militares”, “Ad Referendum” do Colégio de Fundadores”, e redigir seu Regimento Interno;

XXIV – exercer as demais atribuições que lhe são conferidas pela legislação, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno;

Parágrafo único: Os recursos, perante o Conselho Deliberativo, poderão ser interpostos pelo interessado, na Secretaria da Associação, até 5 (cinco) dias após ciência inequívoca do ato impugnado.

Art. 15. As reuniões do Conselho Deliberativo ocorrerão ordinariamente no mínimo a cada três meses, admitida a forma virtual por meio eletrônico, salvo deliberação diversa do próprio Conselho, e serão convocadas pelo Presidente da Associação.

Art. 16. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por 1/5 dos membros da Assembleia Geral, dando-se ciência direta aos conselheiros, com a antecedência mínima de dez dias, salvo em se tratando de matéria urgente, admitida a forma virtual por meio eletrônico.

Art. 17. O Conselho Deliberativo reúne-se em primeira convocação com a maioria absoluta dos conselheiros, em segunda convocação, trinta minutos após, com número superior a 6 (seis) dos seus integrantes.

§ 1º As deliberações a que se referem os incisos III a V do artigo 14 só serão aprovadas se alcançado o voto que represente, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.

§ 2º Nos demais assuntos, as deliberações do Conselho serão aprovadas pela maioria simples dos votos dos presentes, admitida a forma virtual por meio eletrônico.

 

Capítulo III

Da Diretoria Executiva

Art. 18. A Diretoria Executiva é assim constituída:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário-Geral;

IV – Tesoureiro-Geral;

§ 1º De acordo com a necessidade, serão constituídos órgãos de apoio à Diretoria Executiva, por meio de resolução da Presidência, correspondentes a Diretor Estadual e Regional, Departamentos e Assessorias, cujas regulamentações básicas serão definidas no Regimento Interno.

§ 2º A Diretoria se reunirá ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, em dia e horário fixados pelo Presidente, e extraordinariamente sempre que por ele convocada, admitida a forma virtual por meio eletrônico.

§ 3º As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, pelo menos, a metade de seus integrantes, decidindo o Presidente em caso de empate.

§ 4º Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que faltar a 3 (três) sessões consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas, sem motivo justificado.

§ 5º Os cargos que vagarem na Diretoria Executiva, no decorrer do respectivo mandato, quando não houver substituto legal para o cargo, serão preenchidos por indicação do Conselho Deliberativo imediatamente após a vacância, devendo a decisão ser submetida a apreciação na primeira Assembleia-Geral após a decisão.

§ 6º Na vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, o Secretário-Geral em exercício assumirá a administração da Associação interinamente, convocando, no prazo de 30 (trinta) dias, Assembleia-Geral Extraordinária Eleitoral para preenchimento dos cargos vagos, conforme prazo definido no § 7º do artigo 7º do presente estatuto, nos seguintes termos:

I – o edital previsto no artigo 15 do presente estatuto será publicado em 5 (cinco) dias após a assunção pelo o Secretário-Geral;

II – no que couber, será seguido o rito do capítulo VIII do Título III do presente estatuto;

III – a posse dos eleitos, na forma do disposto no artigo 36, § 1º, se dará no dia 1º de janeiro do ano seguinte; (alterado por deliberação unânime na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de março de 2023).

§ 7º Se a vacância dos cargos ocorrer no ano eleitoral, o Secretário-Geral em exercício assumirá a administração da Associação, convocando as eleições conforme o estatuto;

Art. 19. Compete à Diretoria Executiva:

I – cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia-Geral e do Conselho Deliberativo;

II – cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais;

III – acatar os pareceres do Conselho Fiscal e as deliberações do Colégio de Fundadores, conforme dispõe o presente estatuto e o Regimento Interno;

IV – decidir sobre inclusão e aplicação de punições aos associados, inclusive exclusão e readmissão, respeitados os limites estatutários e regimentais;

V – aprovar a prestação das contas mensais;

VI – elaborar os balanços anuais e de final de gestão, bem como os respectivos relatórios administrativos, submetendo-os ao Conselho Fiscal;

VII – divulgar o balanço anual, após parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia-Geral;

VIII – ter sob sua responsabilidade e direção o patrimônio da Associação;

IX – instruir, prestando informações, os processos punitivos a serem encaminhados à Assembleia-Geral e ao Conselho Deliberativo;

X – solicitar à Assembleia-Geral autorização para a realização de despesas extraordinárias;

XI – decidir pela contratação de funcionários para desempenhar funções junto à Associação;

XII – deliberar sobre a atuação da assessoria jurídica quanto ao atendimento de requerimentos dos associados, em conformidade com as normas estatutárias, regimentais e contratuais;

XIII – baixar resoluções;

XIV – celebrar convênios em conformidade com o estatuto e regimento interno.

XV – firmar contrato de locação de bens móveis e imóveis, bem como adquiri-los, quanto autorizados pelo Conselho Deliberativo.

XVI – decidir sobre a mudança da sede da Associação, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

XVII – deliberar acerca da admissão de novos associados.

 

Capítulo IV

Das Funções dos Integrantes da Diretoria Executiva

Art. 20. Compete ao Presidente:

I – a administração geral de todos os assuntos relacionados à Associação;

II – presidir as reuniões de Diretoria;

III – autorizar o pagamento de despesas, assinando, juntamente com o Tesoureiro-Geral, as ordens necessárias para o movimento financeiro, podendo delegar tal atribuição, por escrito, a 02 (dois) membros da Diretoria Executiva;

IV – apresentar ao Conselho Fiscal os relatórios administrativos, as prestações de contas e os demonstrativos financeiros mencionados no artigo anterior;

V – convocar a Assembleia-Geral e o Conselho Deliberativo;

VI – nomear os assessores e os membros da Diretoria Executiva em caso de vacância do cargo;

VII – fazer constar em ata as deliberações da Diretoria Executiva;

VIII – representar a Associação nos atos judiciais e extrajudiciais, conforme disposições estatutárias e regimentais;

IX – assinar a documentação relativa à Associação, inclusive a relativa à contratação de funcionários, podendo delegar a membro da Diretoria, por meio de resolução, o que for de rotina;

X – informar aos membros da Diretoria Executiva as matérias e os assuntos que deverão ser repassados aos Diretores Estaduais;

XI – representar a Associação ou designar representante em todos os atos, dentro e fora do país, para os quais tenha sido convidado ou de interesses associativos;

XII – convocar Diretores para reunião;

XIII – assinar convênios e parcerias público privadas.

Art. 21. O Vice-Presidente, substituto eventual e imediato do Presidente, tem como atribuições:

I – auxiliar o Presidente e fazer cumprir todas as suas decisões;

II – assinar a correspondência que lhe competir, conforme resolução do Presidente;

III – substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;

IV – assumir a presidência no caso de vacância do referido cargo, conforme as disposições estatutárias e regimentais.

Art. 22. Ao 2º Vice-Presidente compete substituir o 1º Vice-Presidente em seus impedimentos, assumindo todas as suas funções.

Art. 23. São atribuições do Secretário-Geral:

I – redigir a correspondência;

II – dirigir a escrituração e o arquivamento de documentos;

III – assinar a correspondência oficial que lhe competir, conforme determinação do Presidente;

IV – manter atualizado o histórico da Associação;

V – redigir o relatório anual e bienal, conforme orientação do Presidente;

VI – manter atualizado o registro dos associados;

VII – manter catalogados, por ordem cronológica, os documentos recebidos e as segundas vias de documentos expedidos;

VIII – redigir e ler as atas referentes às reuniões da Diretoria Executiva e as das Assembleias-Gerais;

IX – organizar e controlar o arquivo de atas das reuniões da Assembleia-Geral;

X – manter devidamente atualizado o cadastro dos Diretores Estaduais;

XI – convocar Assembleia-Geral para as eleições;

XII – organizar e manter atualizado o sítio e mídias sociais da Associação;

XIII – organizar e manter atualizado os “e-mails” pessoais e funcionais da Associação e dos associados;

Art. 24. Ao Tesoureiro-Geral incumbe:

I – manter o controle das contas da Associação;

II – assinar recibo das importâncias recebidas;

III – pagar as despesas autorizadas pelo Presidente;

IV – manter sob controle o movimento contábil da Associação;

V – apresentar mensalmente à Diretoria o balancete das receitas e das despesas;

VI – organizar o balanço de contas anual e de final de gestão;

VII – relacionar os associados em débito com a Associação e cientificar o Presidente;

VIII – exercer o controle patrimonial da Associação;

IX – elaborar e apresentar à Diretoria Executiva proposta orçamentária para o exercício seguinte.

Art. 25. As atribuições dos órgãos de apoio à Diretoria serão por ela reguladas, observando-se este estatuto e o Regimento Interno.

Capítulo V

Do Conselho Fiscal

Art. 26. O Conselho Fiscal é assim constituído:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário;

§ 1º Poderá ser convocado o associado possuidor de conhecimentos em relação à matéria que estiver sendo examinada para atuar temporariamente no Conselho, sem direito a voto.

§ 2º No impedimento ou falta do Presidente e do Vice, a presidência será exercida pelo mais idoso dos Conselheiros presentes.

§ 3º O membro que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, perderá o mandato.

Art. 27. Ao Conselho Fiscal compete:

I – prestar assistência técnica à Diretoria Executiva e à Assembleia-Geral, por meio de análise e parecer dos assuntos pertinentes à Associação, de acordo com os preceitos estatutários e regimentais;

II – opinar sobre despesas consideradas de relevância propostas pelo Presidente da Diretoria Executiva e que não constem da previsão orçamentária;

III – emitir parecer sobre a concessão de títulos de associado benemérito;

IV – encaminhar à Diretoria Executiva os recursos de associados que se julgarem prejudicados, para as informações necessárias;

V – apreciar os recursos de associados, restituídos pela Diretoria Executiva, já devidamente informados, decidindo sobre:

a) anulação do ato ou sanção;

b) confirmação do ato ou sanção;

c) encaminhamento do recurso à apreciação da Assembleia-Geral;

VI – dar parecer à Assembleia-Geral sobre a alienação ou aquisição de imóveis;

VII – nomear as Comissões de Sindicância, em caráter reservado, a pedido do Presidente da Diretoria Executiva ou por decisão do Conselho;

VIII – examinar e dar parecer sobre as prestações de contas, demonstrativos financeiros e relatórios administrativos oriundos da Diretoria Executiva;

IX – editar resolução nomeando, dentre voluntários, associados para composição da Comissão que coordenará as eleições da Associação;

X – editar resolução disciplinando os processos administrativos para aplicação das penalidades aos associados;

XI – emitir parecer, quando solicitado, sobre as normas contidas neste Estatuto, sua interpretação e casos omissos.

 

Capítulo VI

Das Funções dos Integrantes do Conselho Fiscal

Art. 28. São atribuições do Presidente:

I – coordenar e dirigir os trabalhos do Conselho;

II – encaminhar à Diretoria Executiva e à Assembleia-Geral os pareceres emitidos pelo Conselho, esmerando-se para que as informações sejam as mais completas possíveis;

III – convocar o Conselho sempre que for necessário;

IV – cuidar para que os dispositivos citados no artigo anterior, no tocante às funções e competência do Conselho, sejam fielmente observados;

V – decidir pelo voto de qualidade nas votações do Conselho;

VI – convocar para as reuniões um ou mais suplentes do Conselho, quando do impedimento de titulares;

VII – reunir o Conselho para indicar, por meio de sorteio, os associados que comporão a Coordenação-Geral das eleições;

VIII – editar resolução compondo a Coordenação-Geral das eleições.

Art. 29. São atribuições do Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente do Conselho em seus impedimentos, exercendo as atribuições que lhe competem;

II – manter-se informado da atuação do Conselho e apto a assumir a presidência conforme disposições estatutárias e regimentais.

Art. 30. São atribuições do Secretário:

I – elaborar a ata da sessão do Conselho;

II – protocolar os processos por ordem de recebimento e prepará-los para serem examinados pelo Conselho;

III- manter os arquivos em condições de serem utilizados pelo Conselho;

IV – convocar os membros do Conselho para as reuniões;

V – conservar sob sua guarda os registros e demais documentos do Conselho;

VI – preparar e expedir a correspondência do Conselho conforme orientação do Presidente.

Parágrafo único. Responderá pelo Secretário do Conselho, em suas faltas ou impedimentos eventuais, qualquer outro membro designado pelo Presidente.

 

Capítulo VII

Dos Diretores Estaduais

Art. 32. A Diretoria Executiva nomeará em cada uma das Unidades da Federação 1 (um) Diretor Estadual, escolhido dentre todos os associados.

§ 1º Ao Diretor Estadual caberá:

I – manter-se informado de todos os assuntos de interesse da Associação e, especialmente, realizar a interlocução com os órgãos governamentais, agências governamentais e não governamentais de fomento à pesquisa Universidades e Instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, e outras pessoas jurídicas cujos objetivos se alinhem aos da Associação;

II – participar das reuniões da Diretoria Executiva, quando convocado pelo Presidente ou “ex officio” para apresentar propostas ou projetos resultantes da interlocução externa cuidada no inciso anterior;

III – cadastrar propostas de novos associados e manter atualizado o cadastro de todos os associados de sua unidade da federação;

§ 2º O Diretor Estadual:

I – deverá ser nomeado simultaneamente após a posse da Diretoria Executiva;

II – terá mandato concomitante ao da Diretoria Executiva.

§ 3º Em caso de vacância, a Diretoria Executiva nomeará novo Diretor Estadual em até 30 (trinta) dias.

 

Capítulo VIII

Do Colégio de Fundadores e da Academia Brasileira de Letras Militares

Art. 33. O Colégio de Fundadores é composto pelos associados fundadores detentores de titulação de doutor obtida em programas de doutorado certificados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no momento do registro da Associação “INSTITUTO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA” (IBSP) perante o tabelionato na forma da lei, sendo seus cargos de caráter vitalício.

Parágrafo Único. Compete ao Colégio de Fundadores referendar a admissão de associados honorários e beneméritos, outorgar a comenda “Senador Major PM Sérgio Olímpio Gomes” e zelar pelos princípios estatutários, regimentais e deontológicos que regem a Associação “INSTITUTO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA” (IBSP), sendo que suas deliberações tomadas por unanimidade se sobrepõe aos demais órgãos, exceto às da Assembleia-Geral. (alterado por deliberação unânime na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de março de 2023).

Art. 34. A Associação “INSTITUTO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA” (IBSP) manterá a “Academia Brasileira de Letras Militares”, que terá por fim a cultura dos valores deontológicos, históricos e científicos próprios dos militares estaduais brasileiros, e funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno, que será redigido e aprovado pelo Colégio de Fundadores exclusivamente por deliberação unânime de seus membros.

 

Capítulo IX

Das Eleições

Art. 35. A Assembleia-Geral Ordinária para o escrutínio dos votos das eleições será convocada em conformidade com as disposições estatutárias e regimentais.

Art. 36. As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal ocorrerão sempre na segunda quinzena do mês de julho, de 3 (três) em 3 (três) anos, iniciando o mandato no dia 1º de janeiro do ano seguinte e encerrando-se no dia 31 de dezembro do terceiro ano de exercício. (alterado por deliberação unânime na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de março de 2023).

§ 1º A posse da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ocorrerá em sessão solene e conjunta de transmissão dos cargos, no dia útil seguinte à data do início do mandato, presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral ou, no seu impedimento, por um dos integrantes da Comissão Eleitoral, ocasião em que os empossados deverão proclamar verbalmente o seguinte compromisso: “Prometo cumprir o Estatuto , normas e os valores do rigor científico, da isenção ideológica e da liberdade intelectual, adotados pelo Instituto Brasileiro de Segurança Pública”. (alterado por deliberação unânime na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de março de 2023).

§ 2º A eleição da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ocorrerá sempre no mesmo ano.

Art. 37. Na segunda quinzena do mês de julho do ano em que forem realizadas as eleições, o Presidente da Associação publicará edital, divulgado no portal eletrônico da Associação, solicitando a inscrição de associados voluntários para coordenação do processo eleitoral.

§ 1º Os associados que se voluntariarem para coordenar o processo eleitoral, em número não inferior a 4 (quatro) e não superior a 6 (seis), serão definidos por meio de sorteio realizado pelo Conselho Fiscal entre os voluntários e nomeados pelo Presidente do mesmo Conselho por meio de Resolução, sendo 1 (um) deles eleito, pelos membros da Comissão Eleitoral, como Presidente da Comissão Eleitoral.

§ 2º Os associados voluntários que coordenarem o processo eleitoral não poderão fazer parte ou campanha para qualquer chapa concorrente.

§ 3º Os associados coordenadores do processo eleitoral cumprirão o rito eleitoral previsto no estatuto e regimento interno.

Art. 38. Os trabalhos da Assembleia-Geral Ordinária Eleitoral serão conduzidos pelo associado Presidente da Comissão Eleitoral e secretariado por um dos membros da Comissão Eleitoral, eleito pelos membros da Comissão Eleitoral, nos termos do regimento interno.

§ 1º Os demais membros da Comissão Eleitoral serão os organizadores do processo de escrutínio no dia da Assembleia-Geral Eleitoral.

§ 2º Os escrutinadores, em número de 5 (cinco), serão indicados pela Assembleia-Geral.

§ 3º Os escrutinadores não poderão fazer parte de nenhuma das chapas concorrentes nas eleições.

§ 4º Não havendo, na sessão de escrutínio, número suficiente de associados para compor os 5 (cinco) exigidos, o Presidente da Comissão da Eleição poderá indicar número menor de escrutinadores.

Art. 39. O processo eleitoral seguirá o seguinte rito:

I – na primeira quinzena de junho do ano das eleições, o Presidente da Diretoria Executiva publicará edital, divulgado no portal eletrônico da Associação, de inscrição para que associados sejam Coordenadores do processo eleitoral;

II – até o último dia útil do mês de junho, o Conselho Fiscal se reunirá para definir, entre os voluntários, quais associados comporão a Comissão Eleitoral, dando publicidade da relação no site da Associação;

III – o prazo final para inscrição de chapa para concorrer à eleição será de, no máximo, até 15 (quinze) dias antes da data da Assembleia Eleitoral, devendo essa data constar do edital de convocação;

IV – as chapas deverão protocolar seus registros na Secretaria da Associação, até as 17 (dezessete) horas do dia especificado no edital, endereçados ao Presidente da Comissão Eleitoral;

V – uma chapa inscrita só será homologada pela Comissão do processo eleitoral quando contiver a nominata completa, com nome, posto, matrícula funcional e respectiva assinatura de seus integrantes;

VI – cada chapa regularmente registrada para a Diretoria Executiva será designada por uma letra, mediante a ordem de inscrição, observada a ordem alfabética usual;

VII – as relações nominais das chapas inscritas serão afixadas nas cabinas de votação, com os respectivos letra e número designativos;

VIII – será permitido o voto por procuração e, também, por postagem com Aviso de Recebimento de cédula padronizada e acondicionada em envelope padronizado e inviolável, subscrito na parte externa por todos os membros da comissão eleitoral e distinto do envelope de remessa, de forma a garantir a inviolabilidade e o sigilo do voto;

IX – por ocasião do escrutínio dos votos, no caso de ocorrer aposição, sobre a cédula, do nome de um candidato que pertença a uma chapa juntamente com a letra designativa de outra chapa a que não pertença esse candidato, o voto será anulado;

X – aberta a sessão, será dado início ao escrutínio;

XI – os escrutinadores farão a verificação e a contagem dos votos, eliminando todas as cédulas rasuradas ou com candidatos não registrados;

XII – cada chapa concorrente poderá indicar 1 (um) associado, integrante da chapa ou não, para acompanhar a verificação e a contagem dos votos;

XIII – o Presidente da Comissão Eleitoral, assessorado pelos demais associados designados para coordenação do processo eleitoral, dará a última palavra sobre a impugnação de cédulas, tudo registrado pelo Secretário da sessão;

XIV – apurado o resultado da eleição, o Presidente da sessão proclamará eleitos os candidatos das chapas para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal que tiverem obtido o maior número de votos válidos;

XV – na eventualidade de ocorrer empate, será considerada eleita, para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, a chapa com o candidato de maior titulação para Presidente, e se persistir a igualdade, o de titulação mais antiga;

XVI – antes do encerramento dos trabalhos, o Presidente da sessão questionará sobre a existência de eventual causa de impugnação do processo eleitoral, e decidirá, ad referendum da Comissão Eleitoral, em caráter irrecorrível, arquivando-se, na secretaria da associação, a mídia de gravação de áudio e vídeo pelo prazo de 3 (três) anos, para os fins do disposto no artigo 206, § 3º, VII, “b”, do Código Civil; (alterado por deliberação unânime na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de março de 2023).

XVII – as cédulas permanecerão arquivadas na sede da Associação por até 30 (trinta) dias após as eleições;

§ 1º – O processo eleitoral, por decisão ex oficio do Conselho Deliberativo ou por sua provocação pelo Presidente da Diretoria Executiva, poderá ser feito virtualmente, com gravação ininterrupta, e o sistema de deliberação remota que deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial, adotando-se, neste caso, a votação aberta, desconsiderando-se o disposto nos incisos VII a XIII do caput deste artigo. (alterado por deliberação unânime na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de março de 2023).

§ 2º – O processo eleitoral para a eleição do Conselho Deliberativo, se dará na forma acima exposta, diferindo por não haver formação de chapa, devendo os interessados se candidatarem individualmente, sendo eleitos os mais votados e, em caso de empate, considerar-se-á eleito o candidato de maior titulação e, se persistir a igualdade, o de titulação mais antiga;

 

Título IV

Dos direitos, dos deveres e das penalidades

Capítulo I

Dos Direitos e Deveres

Art. 40. São direitos dos associados:

I – reunir-se em Assembleia-Geral;

II – eleger os cargos diretivos conforme preceitos estatutários e regimentais;

III – ser eleito para cargos diretivos, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais, desde que conte com pelo menos 2 (dois) anos de associados de forma ininterrupta, salvo para as primeiras eleições e o primeiro biênio da Associação.

IV – dirigir-se, na forma escrita, à Diretoria Executiva, postulando direitos ou apresentando sugestões que visem a aprimorar a Associação;

V – recorrer ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral, conforme prescrições estatutárias, contra quaisquer atos que considerem lesivos a seus direitos;

VI – propor a admissão e a exclusão de associado à Diretoria Executiva ou à Assembleia-Geral;

VII – requerer ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação de Assembleia Geral, em caráter extraordinário, desde que no requerimento conste a assinatura de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados e que declarem expressamente os motivos;

VIII – apresentar chapa completa para concorrer aos cargos eletivos, desde que o pedido contenha, no mínimo, a assinatura de 20 (vinte) associados em apoio ao lançamento da candidatura;

IX – requerer, por escrito à Diretoria, o desligamento da Associação.

Art. 41. São deveres dos associados:

I – observar, em relação à Associação, os preceitos estatutários;

II – respeitar e zelar pelos valores do rigor científico, da isenção ideológica e da liberdade intelectual, adotados pelo Instituto Brasileiro de Segurança Pública, e estar em dia com a anuidade social estabelecida neste Estatuto, não podendo, em caso de inadimplência após o início do processo eleitoral a que se refere os artigos 7º, § 8º e 39 deste Estatuto, votar ou ser votado em qualquer Assembleia Geral ou ocupar cargos nos órgãos da Associação “Instituto Brasileiro de Segurança Pública”; (alterado por deliberação unânime na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de março de 2023).

III – atender às convocações da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembleia-Geral, conforme as disposições estatutárias e regimentais;

IV – acatar as decisões dos órgãos diretivos da Associação;

V – contribuir para a consolidação e o prestígio da Associação, velando pela ética no ensino e na pesquisa;

VI – entregar requerimento à Secretaria da Associação sobre seu interesse de desligamento do quadro associativo;

VII – manter atualizado o seu cadastro junto ao sítio da Associação.

 

Capítulo II

Das Penalidades

Art. 42. Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão do quadro associativo;

IV – exclusão do quadro associativo.

§ 1º O Conselho Fiscal é o órgão competente para realizar o processo administrativo para aplicação de penalidade.

§ 2º A aplicação das penalidades será de acordo com a gravidade da falta cometida.

§ 3º Os recursos decorrentes de penalidade aplicada pelo Conselho Fiscal serão analisados por Comissão composta por 3 (três) associados, sendo 1 (um) indicado pelo recorrente, 1 (um) pela Diretoria Executiva e 1 (um) pelo Conselho Fiscal.

§ 4º O parecer da Comissão será encaminhado ao Conselho Fiscal, que:

a) concordando com o parecer, poderá reformar sua decisão, encerrando o processo;

b) discordando do parecer, encaminhará o processo à Diretoria Executiva, para que o submeta a Assembleia-Geral.

§ 5º A multa será aplicada àquele associado que, após ter sido advertido 2 (duas) vezes, volte a reincidir.

§ 6º A multa será aplicada conforme os seguintes critérios:

a) no valor de 1 (uma) anuidade, quando o associado tenha sido advertido 2 (duas) vezes, no período de dois anos;

b) no valor de 2 (duas) anuidades, quando o associado já tenha sido punido com multa, no período de dois anos.

§ 7º A pena de suspensão será aplicada independentemente de o associado já ter sofrido outra pena de advertência ou multa.

§ 8º Para definição das penalidades de advertência, multa e suspensão, o Conselho Fiscal observará os fatos cometidos pelo associado que infringir qualquer dispositivo estatutário ou normas dele decorrentes, resoluções da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ou deliberações do Colégio de Fundadores e da Assembleia-Geral.

§ 9º Para aplicação da penalidade de exclusão, o Conselho Fiscal deverá analisar se o ato praticado pelo associado, dentro ou fora da Associação, é danoso, antiético ou comprometedor aos princípios estabelecidos na legislação, neste Estatuto ou no Regimento Interno.

§ 10. Nos casos de condenação por infração penal ou improbidade administrativa, por sentença transitada em julgado, o Conselho Fiscal deverá instaurar processo administrativo para análise quanto à exclusão do associado.

§ 11. A penalidade de exclusão sempre será precedida de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, e parecer do Conselho Fiscal, excetuando-se quando o afastamento for por falta de pagamento da anuidade social, em que a Diretoria Executiva notificará o associado no endereço constante de seu cadastro, excluindo-o após 30 (trinta) dias em caso de não quitação do débito.

 

Título V

Das disposições finais e transitórias

Art. 43. Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia-Geral decidirá sobre a destinação de seus bens patrimoniais, os quais deverão ser doados a outras instituições similares, observado o disposto na lei civil vigente.

Art. 44. Aos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Colégio de Fundadores e Diretores Estaduais é vedada a percepção de subsídios em razão do exercício dos respectivos cargos.

Parágrafo Único. Excetuam-se os gastos relativos ao custeio de despesas inerentes ao cumprimento das tarefas de interesse da Associação, realizadas por qualquer associado, desde que autorizadas pela Diretoria Executiva.

Art. 45. Aos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal será permitida reeleição. (alterado por deliberação unânime na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de março de 2023).

Art. 46. A data de fundação da Associação será comemorada anualmente, na forma de congresso científico, conforme programação elaborada pela Diretoria Executiva.

Art. 47. Os associados constituirão as seguintes categorias:

I – associado benemérito;

II – associado fundador;

III – associado efetivo;

IV – associado honorário.

§ 1º Consideram-se associados beneméritos os mencionados no § 3º do artigo 2º deste estatuto, os quais não poderão votar nem concorrer a cargos eletivos.

§ 2º Consideram-se associados fundadores aqueles que participaram da Assembleia-Geral de criação da Associação, bem como aqueles que tenham ratificado as suas inscrições, em requerimento específico, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do registro do presente estatuto.

§ 3º Consideram-se associados efetivos aqueles que ingressaram na Associação após o registro do estatuto, exceto o especificado no parágrafo anterior.

§ 4º Consideram-se associados honorários as personalidades nacionais ou internacionais, entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, as quais possam contribuir ou tenham contribuído ou prestado relevantes serviços para o progresso da Associação, de maneira apreciável, sem direito a votar e ser votada, conforme aprovação, nos termos do art. 2º, § 4º, deste Estatuto.

Art. 48. O associado fundador excluído do Quadro Social por qualquer motivo poderá, ao ser readmitido, readquirir tal condição, desde que obtenha parecer favorável do Conselho Deliberativo.

Art. 49. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Parágrafo único. Serão adotadas práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e de demonstrações financeiras da entidade, sendo levados a Assembleia-Geral para aprovação.

Art. 50. O presente Estatuto deverá ser revisado na referida Assembleia-Geral e terá seus dispositivos votados, sendo aprovado por maioria simples dos presentes, devendo ser novamente revisado, no máximo, após 5 (cinco) anos de sua publicação.

Art. 51. A sede da Associação poderá ter seu endereço alterado, por deliberação da Diretoria Executiva.

São José do Rio Preto, 15 de março de 2023.

 

EDSON BENEDITO RONDON FILHO

Presidente da Diretoria Executiva