Embriaguez ao volante e homicídio: uma análise da Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017

Da Redação [1]

Já às vésperas das festas de final do ano de 2017, em 19 de dezembro, é publicada a Lei nº 13.546, tal e qual no final de 2012, em 20 de dezembro, era publicada a Lei nº 12.760, cuidando de alterar o Código de Trânsito Brasileiro numa questão tormentosa e de efeitos práticos impactantes: o homicídio e a lesão corporal culposos resultantes da condução de veículo automotor em estado de embriaguez.

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